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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 58

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

- número IP de acordo com o grau de proteção contra penetração de água, quando superior a IPX0;
- potência nominal máxima das lâmpadas, em watts (quando lâmpadas LED, somente se possuir rosca para conexão a soquete e possibilitar a troca pelo usuário); e
- massa total do refrigerante.
3.3.3 Os aparelhos para um sistema refrigerante baseado na mistura de refrigerantes devem ser marcados com:
- o nome químico e a proporção nominal de cada um dos componentes;
- a fórmula química e a proporção nominal de cada um dos componentes;
- o número do refrigerante e a proporção nominal de cada um dos componentes; e
- o número do refrigerante misturado.
3.3.4 Os aparelhos devem ser marcados com o nome químico ou número do refrigerante do componente principal do gás expansor de isolação.
3.3.5 Para aparelhos tipo compressão, a potência de degelo em watts deve ser marcada separadamente se a corrente correspondente à potência de degelo é maior que a corrente
nominal do aparelho.
3.3.6 Os aparelhos que têm uma faixa de valores nominais e que podem ser operados sem ajuste ao longo da faixa devem ser marcados com os limites inferior e superior da faixa
separados por hífen.
3.3.7 Os aparelhos com diferentes valores nominais e que precisam ser regulados para utilização em um determinado valor, pelo usuário ou instalador, devem ser marcados com os
diferentes valores separados por uma barra oblíqua.
3.3.8 Aparelhos devem pertencer a uma ou mais classes climáticas e devem ser classificados como "T" (Tropical).
3.3.9 Para aparelhos projetados para incorporar fabricadores de gelo, as instruções devem incluir os tipos dos fabricadores de gelo que podem ser incorporados.
3.3.10 As instruções devem incluir informação sobre a instalação de fabricadores de gelo incorporados que são disponíveis como acessórios opcionais e destinados a serem instalados pelo
usuário.
3.3.11 Aparelhos estacionários para alimentação múltipla devem ter uma marcação de advertência quanto ao desligamento das alimentações antes do acesso aos terminais.
3.3.12 As instruções para fabricadores de gelo destinados a serem conectados à alimentação de água devem declarar:
a) a máxima pressão de entrada de água permissível, em pascal ou bar;
b) a mínima pressão de entrada de água permissível, em pascal ou bar, caso isto seja necessário para o funcionamento correto do aparelho; e
c) um aviso do seguinte teor: "ATENÇÃO: Conectar somente à alimentação de água potável."
3.3.13 Os aparelhos que possuem mais de uma tensão nominal ou uma faixa de tensões nominais devem ser marcados adequadamente com essas informações.
3.3.14 Se um aparelho pode ser ajustado para diferentes tensões nominais, a tensão à qual o aparelho é ajustado deve ser claramente perceptível.
3.3.15 Para aparelhos marcados com mais de uma tensão nominal ou com mais de uma faixa de tensão nominal, a potência nominal para cada uma destas tensões ou faixas deve ser
marcada.
3.3.16 Os aparelhos a serem ligados a mais do que dois condutores de alimentação e os aparelhos para alimentação múltipla devem ser fornecidos com um esquema de ligação fixado ao
aparelho, salvo se o modo correto de ligação for óbvio.
3.3.17 As chaves cuja operação possa causar riscos devem ser marcadas ou posicionadas de modo a indicar qual parte do aparelho elas controlam.
3.3.18 As diferentes posições das chaves em aparelhos estacionários e as diferentes posições de controle em todos os aparelhos devem ser indicadas por algarismos, letras ou outros
meios visuais.
3.3.19 Controles destinados a serem ajustados durante a instalação ou em utilização normal devem ter uma indicação para o sentido de ajuste.
3.3.20 Caso um aparelho estacionário não seja fornecido com meios para desligamento da alimentação, as instruções devem especificar que tais meios para desligamento devem ser
incorporados à fiação fixa de acordo com as regras de instalação.
3.3.21 Caso a isolação dos condutores de alimentação de um aparelho, projetado para ser permanentemente ligado à fiação fixa, possa entrar em contato com partes que têm uma grande
elevação de temperatura, as instruções devem especificar que o aparelho deve ser ligado por meio de condutores com característica de temperatura apropriada.

3.3.27 Os invólucros de eletroválvulas e componentes similares, incorporados à mangueira externa para a ligação direta à rede de água, ou invólucros acessíveis do aparelho, que possuem limites de temperatura superiores aos especificados, devem apresentar as marcações exigidas.

3.3.28 As instruções de utilização devem ser fornecidas com o aparelho, de modo que ele possa ser utilizado com segurança, incluindo informações referentes à massa de material seco para o qual o aparelho é projetado e alertas para os perigos potenciais presentes quando do funcionamento de extratores por compressão.

3.3.29 As instruções e outros textos exigidos por este Regulamento devem ser redigidos no idioma oficial do país.

ANEXO II - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA REFRIGERADORES E ASSEMELHADOS

  1. OBJETIVO

Estabelecer os critérios e procedimentos para avaliação da conformidade para refrigeradores e assemelhados, através do mecanismo de Declaração do Fornecedor, visando à eficiência energética e à segurança elétrica.

Para a declaração do fornecedor do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, que é o conjunto de modelos de refrigeradores e assemelhados, de um mesmo fabricante, mesma unidade fabril e mesmo processo produtivo, cujos princípios funcionais e de construção mecânica e elétrica sejam semelhantes, conforme a Tabela 1. Tabela 1. Famílias

. .REFRIGERADORES - FROST-FREE

. .REFRIGERADORES-CONGELADORES (COMBINADOS)

. .REFRIGERADORES-CONGELADORES (COMBINADOS) - FROST-FREE

. .CONGELADORES VERTICAIS - FROST-FREE

  1. SIGLAS

Para fins deste RAC, são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas siglas constantes dos Documentos Complementares listados no item 3: ENCE Etiqueta Nacional de Conservação de Energia

PET Planilha de Especificações Técnicas

3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Para fins deste RAC são adotados os documentos complementares a seguir, além daqueles citados no RGDF Produtos:

. .Portaria Inmetro nº140, de 2021 .Aprova os Requisitos Gerais para Declaração da Conformidade do Fornecedor de Produtos-RGDF Produtos.
. .Norma técnica IEC 62552-1:2015 + A1:2020 (Ed. 1.1) .Household refrigerating appliances- Characteristics and test methods- Part 1: General requirements
. .Norma técnica IEC 62552-2:2015 + A1:2020 (Ed. 1.1) .Household refrigerating appliances- Characteristics and test methods- Part 2: Performance requirements
. .Norma técnica IEC 62552-3:2015 + A1: 2020 (Ed. 1.1) .Household refrigerating appliances- Characteristics and test methods- Part 3: Energy consumption and volume
. .Norma técnica IEC 60335-1:2010 + A1:2013 + A2: 2016 (Ed. 5.2) .Household and similar electrical appliances- Safety- Part 1: General requirements
. .Norma técnica IEC 60335-2-24:2010 + A1:2012 (Ed. 7.1) .Safety of household and similar electrical appliances - Part 2-24: Particular requirements for refrigerating appliances, ice-cream appliances and
ice-makers
. .Norma técnica IEC 60335-2-24:2010 + A1:2012 + A2:2017 (Ed. 7.2) .Safety of household and similar electrical appliances - Part 2-24: Particular requirements for refrigerating appliances, ice-cream appliances and
ice-makers
. .Norma técnica IEC 60335-2-24:2020 (Ed. 8.0) .Safety of household and similar electrical appliances - Part 2-24: Particular requirements for refrigerating appliances, ice-cream appliances and
ice-makers
  1. DEFINIÇÕES

Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas por aquelas contidas nos documentos complementares citados no item 3 deste RAC.

Conjunto de versões do produto cujos princípios funcionais e de construção mecânica e elétrica são semelhantes e que possuem o mesmo volume útil (volume de armazenamento) e os mesmos resultados de desempenho, diferenciando-se apenas em suas características de design e acabamento e sendo declarados numa mesma Planilha de Especificação Técnica. 4.2 Planilha de Especificação Técnica Documento contendo as principais características do modelo, considerando os resultados de ensaio. Nota: A declaração das características do modelo constantes na PET podem diferir dos valores medidos em laboratório, desde que esteja dentro dos limites de tolerância previstos na Avaliação da Manutenção.

  1. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

O mecanismo de avaliação da conformidade para refrigeradores e assemelhados é o da declaração da conformidade do fornecedor.

  1. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

Os critérios para os ensaios iniciais devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos.

Os critérios para a definição dos ensaios a serem realizados devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos.

Tabela 2. Ensaios de desempenho

. .Ensaios .Base Normativa
. .Classificação .Norma técnica IEC 62552-2:2020
Temperatura de ensaio apenas a 43°C.
. .Consumo de Energia .Norma técnica IEC 62552-3:2020
Temperaturas de referência: 16°C e 32°C

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