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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 60

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

h) memorial de cálculo detalhado de forma a se evidenciar o volume declarado. No caso de compartimentos com diferentes classificações em estrelas, o volume destes compartimentos deverá estar relacionado separadamente, conforme normas aplicáveis;

Nota: Caberá ao laboratório de 3ª parte acreditado verificar se o memorial de cálculo está conforme ao declarado pelo Fornecedor.

i) plano(s) de carga a ser utilizado nos ensaios, conforme normas aplicáveis;

j) comprovação dos ensaios de capacidade de congelamento, de retenção de temperatura e das potências dos aquecedores anticondensação controlados automaticamente pelo ambiente, conforme item 6.1.1.3.4.

k) orientações, quando for o caso, relativas aos ajustes de termostato, tecla fast-freezing e outras informações que se fizerem necessárias ao entendimento do procedimento adotado pelo interessado, para a realização dos ensaios específicos conforme Normas aplicáveis, de cada fase. ANEXO B - MODELO DA PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

. .Nome:

Telefone:
Razão Social:
Endereço:
E-mail:
Nome e endereço da planta fabril:
. .2-Identificação do equipamento .127 V
.220 V
. .Modelo .
.
. .Código(s) Comercial(is) .
.
. .Fo r n e c e d o r .
. .Marca .
. .Fa m í l i a .
. .Norma de segurança aplicada (Parte 2): .( ) Edição 7.1
.( ) Edição 7.2
.( ) Edição 8.0
. .Sistema de degelo .( ) Automático
.( ) Semiautomático
.( ) Manual
. .Agente de expansão da espuma .( ) R141B
.( ) Ciclopentano
.( ) Outro (vide obs.)
. Compressor
.Marca
.
.
.Modelo
.
. .
.Capacidade (BTU/h)
.
.
Fluido refrigerante
.Tipo
.
. .
.Quantidade (g)
.



. .Classificação do congelador .( ) 4 estrelas
.( ) 3 estrelas
.( ) 2 estrelas
.( ) 1 estrela
. Volume interno (l) .3 estrelas
.2 estrelas
.1 estrela
.Refrigerador
.Total
. .
. .Consumo de energia diário (16°C) (se aplicável)
.
.
.
.
.
.
. .Consumo de energia diário (32°C) .
. .Consumo de energia (kWh/mês) .
. .Classe de eficiência energética .
. .Capacidade de congelamento (kg/24 h) .
. .Retenção de temperatura (h) .

. .Data:

ANEXO III - SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE - ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE)

  1. A ENCE deve ter o formato e as dimensões descritos nas Figuras 1 e 2, conforme arquivo editável disponibilizado pelo Inmetro por meio do canal [email protected]. 2. A ENCE da Figura 1 é obrigatória para os produtos fabricados ou importados a partir de 31/12/2025. Figura 1. Modelo da ENCE (à esquerda, para refrigeradores; no centro, para refrigerador-congelador; à direita, para congeladores), com implementação obrigatória até 31/12/2025 (para fabricação e importação) e vigente até 30/12/2030 (para fabricação e importação). 1_MDICS_11_020

Nota 1: Para refrigeradores que não possuem compartimento de alimentos congelados, deve-se incluir o valor '0 litro' no campo 'Volume do compartimento de alimentos congelados'. Nota 2: Para os produtos referenciados na Nota 1, deve-se excluir as estrelas '*' do campo 'Temperatura do congelador', bem como incluir o texto 'Não aplicável'. 3. A ENCE da Figura 2 é obrigatória para os produtos fabricados ou importados a partir de 31/12/2030. Figura 2. Modelo da ENCE (à esquerda, para refrigeradores; no centro, para refrigerador-congelador; à direita, para congeladores), com implementação obrigatória a partir de 31/12/2030 (para fabricação e importação). 1_MDICS_11_021

  1. O QR Code da ENCE, constante nas Figuras 1 e 2, deve remeter à página de busca do Registro de Objetos do Inmetro.

  2. Caso o aparelho possa ser alimentado em 127 V e 220 V, deve ser declarado na ENCE o valor mais desfavorável obtido nos ensaios realizados nas duas tensões.

  3. Caso o aparelho possa ser alimentado em 127 V e 220 V, as duas tensões devem ser marcadas no campo específico da ENCE separadas por uma barra oblíqua.

60 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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