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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 62

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

CONSULTA PÚBLICA Nº 14, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Proposta de alteração da Portaria Inmetro nº 231, de 18 de maio de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Capacetes para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares - Consolidado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.008198/2020-66, resolve:

Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto de alteração da Portaria Inmetro nº 231, de 18 de maio de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Capacetes para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares - Consolidado.

Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto.

Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Brasil Participativo, contida na página eletrônica: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br.

§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante.

§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma poderá solicitar ajuda através dos canais de atendimento do Inmetro, disponíveis na página eletrônica: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/faca-sua-manifestacao.

Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO ANEXO

PORTARIA Nº xxx, DE xxxx DE xxxx DE 2026

Altera a Portaria Inmetro nº 231, de 18 de maio de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Capacetes para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares - Consolidado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública nº XX, de XXXXX, de 2026, publicada no DOU de XX, de XXXX, de 2026, página XX, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.008198/2020-66, resolve:

Art. 1º A Portaria Inmetro nº 231, de 2021, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 11. A partir de 17 de abril de 2023, os fabricantes nacionais e importadores devem fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares em conformidade com as alterações promovidas pela Portaria Inmetro nº 456, de 2019, incorporadas a este Regulamento Consolidado.

Parágrafo único. A partir de 17 de abril de 2024, os fabricantes nacionais e importadores devem comercializar para o mercado nacional, somente capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares em conformidade com as alterações promovidas pela Portaria Inmetro nº 456, de 2019, incorporadas a este Regulamento Consolidado." (NR)

................................................

"Art.13-A Os processos de certificação deverão ser adequados às disposições da Portaria definitiva resultante da Consulta Pública nº XX, de XXXX, de XXXXXX, na etapa de manutenção ou recertificação imediatas à sua publicação, desde que não ocorram em prazo inferior a 12 (doze) meses, quando poderá ser utilizada a etapa subsequente de avaliação." (NR)

................................................

ANEXO I - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA CAPACETES PARA CONDUTORES E PASSAGEIROS DE MOTOCICLETAS E SIMILARES

................................................

"3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos complementares, além daqueles estabelecidos no RGCP.

. . Portaria Inmetro nº 200,
de 2021
.Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP.
. .Resolução Contran n° 940,
de 2022, ou substitutiva
.Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas,
motonetas,
ciclomotores,
triciclos
motorizados
e
quadriciclos
motorizados.
. .
Norma
ABNT
NBR
7471:2025
.Veículos rodoviários automotores - Capacete e viseiras para condutores
e passageiros de motocicletas e veículos similares - Requisitos de
desempenho e métodos de ensaio

" (NR)

................................................

"4.6 Modelo

Denominação da união das características únicas de um determinado capacete definidos quanto aos seus aspectos de projeto, tais como: mesma unidade fabril, mesmo processo produtivo, mesmo casco (composição e material) e mesmo berço do isopor. São considerados versão do modelo: grafismo e cor." (NR)

................................................

"4.9 Viseira

Elemento fixo ou destacável, podendo ser basculante, de material transparente, colocado diante dos olhos para protegê-los. 4.10 Óculos solar interno (sun shield)

Elemento opcional de cor fumê, cristal ou colorido que não possui função de proteção, utilizado em combinação com a viseira. Nota: Óculos solar interno não é considerado viseira." (NR)

................................................

"6.1.1.3 Auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade e Avaliação do Processo Produtivo

Os critérios de auditoria inicial do sistema de gestão da qualidade devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP." (NR)

"6.1.1.4.1 Definição dos ensaios a serem realizados

Os ensaios a serem realizados são relacionados na Tabela 1 deste RAC. Tabela 1 - Ensaios para capacetes para condutores e passageiros de motocicletas

e similares

. .Base Normativa
.Procedimento
.Item
da
Base
Normativa
.Critério de Aceitação
.
ABNT NBR 7471
.Verificação das
Características
Gerais e Dimensionais
.7.1 .7.1.
.
.Absorção de impacto
.7.2 .7.2.3.5
.
.Sistema de Retenção
.7.3 .7.3.4
.
.Resistência ao Descalçamento
.7.4 .7.4.4
.
.Viseira
.7.5 .7.5.2 / 7.5.3*
.
.Óculos Solar Interno**
.7.5 .7.5.3*
. .
.Marcação e rotulagem
.8 .8
. .Resolução
.Marcações
obrigatórias
e
. Item I do Anexo da .Inciso III do art.3º da
Contran nº 940,
de 2022
presença
de
dispositivo
retrorefletivo
Resolução Contran nº
940, de 2022
Resolução Contran nº
940, de 2022
" (NR)
................................................
"6.1.1.4.2.2 O OCP deve realizar, por
previstos na Tabela 1 deste RAC e realizar os e
7471:2025 e o item I do Anexo da Resolução Con
6.1.1.4.2.3 Para a realização do ens
modelo e tamanho de
nsaios de acordo com
tran nº 940, de 2022
aio inicial, o OCP de
capacete, os ensaios
a norma ABNT NBR
.
verá providenciar os
ensaios em 6 (seis) unidades de capacetes de ca
quantidade de unidades que compõe a amostr
sequência completa de ensaios:
a) três, para os ensaios de absorção de
da viseira (unidades n°1, nº 2 e nº 3);
da tamanho e de cad
a deve ser requerida
impacto e ensaios de
a modelo. A seguinte
para a realização da
propriedades ópticas

b) uma, para o ensaio do sistema de retenção e ensaios de propriedades ópticas da viseira (unidade n°4);

c) uma, para a verificação das características gerais e dimensionais, para o ensaio de resistência ao descalçamento e ensaios de propriedades ópticas da viseira (unidade n° 5); e

d) uma, para ensaio de propriedades mecânicas de viseira e ensaios de propriedades ópticas da viseira (unidade n° 6). Nota: Para a realização dos ensaios de propriedades ópticas, a amostragem das amostras nº 1 a nº 6 pode ser de qualquer tamanho dentre os capacetes amostrados (total de 6 capacetes).

6.1.1.4.2.4 Para a comprovação dos ensaios iniciais, o OCP deverá providenciar, por modelo e tamanho, a coleta de 46 (quarenta e seis capacetes), a partir de um lote mínimo de 600 (seiscentos) capacetes.

6.1.1.
Tabel
4.2.5 A distribuição da amostragem está definida na Tabela 2 deste RAC.
a 2 - Distribuição das amostras para os ensaios de comprovação
. .Tamanho
de
cada amostra
.Distribuição para cada ensaio
. .30 capacetes do
maior tamanho.
.10 capacetes para ensaios de absorção de impacto (50°C
10 capacetes para ensaios de absorção de impacto (-20°C)
10 capacetes para ensaios de absorção de impacto (umidade)
. .10 capacetes do
menor tamanho
.5 capacetes para ensaios de sistema de retenção
5 capacetes para ensaios de descalçamento
Nota: Para o ensaio de verificação das características gerais e dimensionais é possível
utilizar um exemplar de capacete destinado ao ensaio de descalçamento.
. .3 capacetes .3 capacetes para ensaios de qualidade óptica e poderes refrativos das viseiras
Quando aplicável, 3 óculos solares internos para ensaios de qualidade óptica e
poderes refrativos
. .3 capacetes .3 capacetes
para ensaios
de transmitância
luminosa, difusão
da luz,
reconhecimento de luzes de sinalização, transmitância espectral e resistência a
riscos das viseiras
Quando aplicável, 3 óculos solares internos para ensaios de transmitância luminosa e
reconhecimento de luzes de sinalização

Nota: Os capacetes destinados aos ensaios de propriedades ópticas da viseira podem ser os mesmos destinados aos ensaios de propriedades mecânicas." (NR)

................................................

"6.1.1.4.2.13 Caso a amostra de prova seja reprovada, o ensaio reprovado deve ser repetido, obrigatoriamente, nas amostras de contraprova e testemunha, devendo ambas atender aos requisitos estabelecidos na Tabela 1 deste RAC." (NR)

................................................

"6.1.2.2 Auditoria de Manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade e Avaliação

do Processo Produtivo

Os critérios para auditoria de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP, observado o disposto no subitem 6.1.2.1.

6.1.2.3 Plano de Ensaios de Manutenção

Os critérios para o plano de ensaios de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e observado o disposto no subitem 6.1.2.1.

6.1.2.3.1 Definição dos Ensaios a serem realizados

Os ensaios de manutenção devem ser realizados conforme o RGCP e o disposto na Tabela 1 deste RAC, em 50% dos modelos de capacetes certificados em cada auditoria de manutenção, utilizando a Tabela 3 deste RAC.

6.1.2.3.2 Deve ser realizado um rodízio dos tamanhos de capacetes utilizados para as diferentes condições de temperatura e umidade do ensaio de absorção de impacto, considerando as etapas do ciclo de certificação." (NR)

................................................

"6.1.2.3.2.1 Para a realização do ensaio de manutenção, o OCP deve realizar a coleta das amostras em triplicata (prova, contraprova e testemunha), no comércio e na fábrica, alternadamente, utilizando a Tabela 3 neste RAC.

Tabela 3 - Distribuição das amostras para os ensaios de manutenção

. .Tamanho de cada
amostra
(prova, contraprova e
testemunha)
.Distribuição do ensaio
. .4
capacetes
do
maior tamanho
.3 capacetes para ensaios de absorção de impacto
1 capacete para ensaio de verificação das características gerais e dimensionais
. .4
capacetes
do
menor tamanho
.3 capacetes para ensaios de absorção de impacto
1 capacete para ensaio de sistema de retenção
. .4
capacetes
do
tamanho
intermediário
.3 capacetes para ensaios de absorção de impacto
1 capacete para ensaio de descalçamento
. .1
capacete
do
maior tamanho
1 capacete do menor
tamanho
1
capacete
do
tamanho
intermediário
.3 capacetes para ensaios de transmitância luminosa, difusão da luz,
reconhecimento de luzes de sinalização, transmitância espectral e resistência a
riscos das viseiras
Quando aplicável, 3 óculos solares internos para ensaios de transmitância
luminosa e reconhecimento de luzes de sinalização
. .1
capacete
do
maior tamanho
1 capacete do menor
tamanho
.3 capacetes para ensaios de qualidade óptica e poderes refrativos das viseiras
Quando aplicável, 3 óculos solares internos para ensaios de qualidade óptica e
poderes refrativos
1
capacete
do
tamanho
intermediário

................................................

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