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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 70

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria nº 188/2026, publicada no Diário Oficial da União na Data de 01/04/2026, Seção 1, página(s) 80 a 86, que altera a Portaria Inmetro nº 102, de 22 de março de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos para Consumo de Água - Consolidado:

1) Onde se lê:

"3.DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Para fins deste RTQ, são adotados os seguintes documentos

complementares:

...............................

Part 2-75: Particular requirements for commercial dispensing appliances and vending machines

Leia-se:

"3.DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Para fins deste RTQ, são adotados os seguintes documentos

complementares:

...............................

IEC 60335-2-75:2012+A1:2015+A2:2018 (Ed. 3.2) - Household and similar electrical appliances - Safety - Part 2-75: Particular requirements for commercial dispensing appliances and vending machines

2) Onde se lê:

Leia-se:

ANEXO III - SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE - ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE) ...........................................

"1.6 A ENCE das Figuras 1, 1.1, 1 e 2.1, para produtos que aquecem a água, deverá conter no rodapé: "A função de aquecimento de água não é avaliada neste produto".

  1. A impressão deve ser feita em fundo branco e com texto na cor preta, observando o formato e as dimensões em conformidade com as Figuras a seguir" 2.1 O campo "Tecnologia de refrigeração da água" deve informar se o aparelho contém uma das seguintes opções: "Refrigeração por Compressor"; ou "Sistema Eletrônico".

2.2 Somente os aparelhos que possuem a função de aquecimento de água devem incluir a seguinte informação no rodapé da ENCE: "O consumo de energia relativo à função de aquecimento de água não foi considerado na determinação do valor de consumo energético e eficiência declarados." (N.R.) ...........................................

"Figura 1.1 - ENCE para equipamentos elétricos que realizam a melhoria da qualidade da água, contendo informações sobre segurança e consumo de energia elétrica (prazo limite: 31/12/2027). 1_MDICS_11_005

Leia-se:

"Figura 2.1-ENCE para equipamentos elétricos que não realizam funções de melhoria da qualidade da água, contendo apenas informações sobre segurança e consumo de energia elétrica (prazo limite: 31/12/2027) "

3) Onde se lê:
ANEXO III - SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE - ETIQUETA
NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE)
...........................................
"1.6 A ENCE das Figuras 1, 1.1, 1 e 2.1, para produtos que aquecem a água,
deverá conter no rodapé: "A função de aquecimento de água não é avaliada neste
produto".
2. A impressão deve ser feita em fundo branco e com texto na cor preta,
observando o formato e as dimensões em conformidade com as Figuras a seguir"
2.1 O campo "Tecnologia de refrigeração da água" deve informar se o
aparelho contém uma das seguintes opções: "Refrigeração por Compressor"; ou
"Sistema Eletrônico".
2.2 Somente os aparelhos que possuem a função de aquecimento de água devem
incluir a seguinte informação no rodapé da ENCE: "O consumo de energia relativo à função de
aquecimento de água não foi considerado na determinação do valor de consumo energético e
eficiência declarados."
(N.R.)
...........................................
"Figura 1.1 - ENCE para equipamentos elétricos que realizam a melhoria da
qualidade da água, contendo informações sobre segurança e consumo de energia
elétrica (prazo limite: 31/12/2027). 1_MDICS_11_004
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 70 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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