DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 45, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, diretamente de plataformas posicionadas em alto-mar.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.277999/2026-03, declara:
Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidades de produção posicionadas em alto-mar, à pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidades de produção posicionadas em alto-mar, à pessoa jurídica TotalEnergies EP Brasil Ltda, com CNPJ 02.461.767/0001-43 e estabelecida na Avenida República do Chile nº 500, 19º ao 23º andares, bairro Centro, Município do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será adquirido no mercado interno,
diretamente de empresas produtoras e será extraído das seguintes unidades de produção: Unidade flutuante: FPSO ALMIRANTE TAMANDARÉ Área de Concessão: Campo Búzios Bacia de Santos/RJ Posição: Latitude 24° 44' 37" (S) e Longitude 42° 30' 48" (W) Unidade flutuante: FPSO ALMIRANTE BARROSO Área de Concessão: Campo Búzios Bacia de Santos/RJ Posição: Latitude 24° 35' 33" (S) e Longitude 42° 34' 02" (W) Unidade flutuante: FPSO P-78 Área de Concessão: Campo Búzios Bacia de Santos/RJ Posição: Latitude 24° 40' 51" (S) e Longitude 42° 22' 59,8" (W) Unidade flutuante: FPSO P-79 Área de Concessão: Campo Búzios Bacia de Santos/RJ
Posição: Latitude 24° 32' 38,87" (S) e Longitude 42° 28' 12,52" (W)
Art. 4º - A empresa utilizará como estabelecimento comercial exportador, que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, sua matriz, que se estabelece na Av. República do Chile 500, 19º ao 23º andares, bairro Centro, Cidade do Rio de Janeiro (RJ) e inscrita no CNPJ sob o nº 02.461.767/0001-43.
Art. 5º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 48, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Cancelamento no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara: Art. 1º A exclusão, a pedido, no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e, ato continuo, deferir a inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física:
| . .NOME | .CPF | .P R O C ES S O |
|---|---|---|
| . .SANDRO VIEIRA DA SILVA | .054.XXX.XXX-06 | .10265.328979/2026-78 |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 49, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011. declara:
| Art. 1º A inscrição seguinte pessoa física: |
no Registro de | Ajudante | de Despachante Aduaneiro da |
|---|---|---|---|
| . .NOME | .CPF | .Processo | |
| . .ISABELA VITORIA CANDIDA | .063.XXX.XXX-95 | .13113.256394/2026-71 | |
| DOS SANTOS CHINA |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 50, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011. declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física:
| . .NOME | .CPF | .Processo |
|---|---|---|
| . .MAGNO MAURICIO |
.146.XXX.XXX-54 | .13113.200711/2026-02 |
| MARTINS DA SILVA |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 51, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011. declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . .NOME .CPF .Processo . .JERUSA DE MELO SILVA .331.XXX.XXX-00 .13113.239665/2026-23
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 56, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Alfandega o CLIA que mencionaA SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência estabelecida no art. 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições da Instrução Normativa RFB nº 2.277, de 22 de agosto de 2025, e da Medida Provisória nº 320, de 24 de agosto de 2006, à vista do que consta no processo nº 11128.005780/2006-68, e em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo nº 5005984-65.2026.4.03.6104, pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Santos, declara:
Art. 1º. Fica licenciado e alfandegado, a título permanente, em face de relocalização, o CLIA localizado na Av. Marginal da Via Anchieta, nº 1.135 - Santos/SP, posição georreferenciada -23,928283 (latitude) e -46,373806 (longitude), com área total de 65.617,38 m², administrado pela empresa MULTILOG BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.526.977/0022-01.
Art. 2º. O recinto poderá movimentar e armazenar mercadorias e cargas em geral, soltas e conteinerizadas, realizar as operações de entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação e armazenagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados, despacho de importação e despacho de exportação, e operar Regimes Especiais de Trânsito Aduaneiro e Entreposto Aduaneiro para fins de armazenagem.
Art. 3º. Com fundamento no art. 24, inciso II, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e nos termos da Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022, fica autorizado o compartilhamento do equipamento de inspeção não invasiva, atualmente disponibilizado pelo recinto alfandegado administrado pela Ecoporto Santos S.A., CNPJ n° 02.390.435/0001-15, localizado na Avenida Engenheiro Antônio Alves Freire, s/nº - Ponto 4 - Cais do Saboó - Santos/SP.
Art. 4º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.32.01-6 ao recinto, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º. Ficam revogados os seguintes atos:
I. Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 111, de 05/12/2006, publicado no D.O.U. de 11/12/2006; e,
II. Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 55, de 28/11/2018, publicado no D.O. U . de 05/12/2018.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
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