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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 117

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM S O R O C A BA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 1.429, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o fornecimento de selos de controle do tipo uísque / amarelo, para selagem no exterior.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 n° 229, de 30 de junho de 2022, e no processo nº 13032.549054/2026-91, aprova:

Art. 1º O fornecimento de 720 (setecentos e vinte) selos de controle, tipo uísque/amarelo, ao estabelecimento REAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 02.780.640/0001-97, localizado na Avenida Presidente Wilson, 1.786 - Bairro Mooca, São Paulo / SP, inscrito no Registro Especial nº 08110/0169, para selagem no exterior dos produtos descritos abaixo:

. .D ES C R I Ç ÃO .CARAC TERÍSTICAS .Q U A N T I DA D E
. .Michter´s
Straight
Bourbon
.Tipo:
Unidos
de 750
Uísque.
Fab
da América.
ml.
ricante:
Acondic
Michter´s Distillery
ionamento: 22 caixas
LLC
- Estados
com 6 garrafas
.132 garrafas
. .Michter´s Straight Rye .Tipo:
Unidos
de 750
Uísque.
Fab
da América.
ml.
ricante:
Acondic
Michter´s Distillery
ionamento: 25 caixas
LLC
- Estados
com 6 garrafas
.150 garrafas
. .Michter´s Sour Mash .Tipo:
Unidos
de 750
Uísque.
Fab
da América.
ml.
ricante:
Acondic
Michter´s Distillery
ionamento: 21 caixas
LLC
- Estados
com 6 garrafas
.126 garrafas
. .Michter´s
American
Whiskey
.Tipo:
Unidos
de 750
Uísque.
Fab
da América.
ml.
ricante:
Acondic
Michter´s Distillery
ionamento: 27 caixas
LLC
- Estados
com 6 garrafas
.162 garrafas
. .Michter´s
Straight
Bourbon 10 Years old
.Tipo:
Unidos
de 750
Uísque.
Fab
da América.
ml.
ricante:
Acondic
Michter´s Distillery
ionamento: 26 caixas
LLC
- Estados
com 3 garrafas
.78 garrafas
. .Michter´s Straight Rye 10
Years old
.Tipo:
Unidos
de 750
Uísque.
Fab
da América.
ml.
ricante:
Acondic
Michter´s Distillery
ionamento: 24 caixas
LLC
- Estados
com 3 garrafas
.72 garrafas
.T OT A L .720 garrafas

Art 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.430, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita a Pessoa Jurídica que menciona ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, signatário, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial em 31 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n° 12.599, de 23 de março de 2012, e alterações, o Decreto n° 7.729, de 25 de maio de 2012, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.446, de 17 de fevereiro de 2014, e alterações, e considerando o contido no Requerimento 000004.240826.2.1.027.1.8-93, declara:

Art. 1° Fica habilitada ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE), a Pessoa Jurídica VIVA COPAN ENTRETENIMENTO E ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ 62.157.496/0001-69, nos exatos termos do Despacho n° 122 - E, de 17 de agosto de 2026, do Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, publicado no Diário Oficial de 21 de agosto de 2026.

. .Projeto: .CONSTRUÇÃO-Cine COPAN
. .Categoria: .Construção ou Implantação de Novos Complexos de Exibição Cinematográfica
. .Objeto: .Implantação do complexo cinematográfico CINE COPAN, localizado à Avenida Ipiranga, n° 200,
Galeria do Edifício COPAN-República, em São Paulo-SP

Art. 2° A suspensão de que trata o art. 2° da IN 1.446/2014 pode ser usufruída nas aquisições e importações de bens e materiais listados no Anexo ao Decreto n° 7.729/2012 vinculadas ao projeto aprovado e realizadas entre a data da habilitação ao regime e 31 de dezembro de 2024, conforme art. 1° da Lei n° 13.594, de 5 de janeiro de 2018.

Art. 3° Nos casos de suspensão previstos no art. 2°, inciso I da IN 1.446/2014, a pessoa jurídica vendedora deverá fazer constar na nota fiscal o número do ato da Ancine que aprovou o projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ao Recine à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente. Art. 4° Nos casos de suspensão previstos no art. 2°, inciso II da IN 1.446/2014, o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída deve fazer constar na nota fiscal o número do ato da Ancine que aprovou o projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ao Recine à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Saída com suspensão do IPI", com a especificação do dispositivo legal correspondente, vedado o registro do imposto nas referidas notas.

Art. 5° A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela Autoridade Fiscal sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime.

Art. 6° Concluída a execução do projeto, a pessoa jurídica habilitada deverá solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de conclusão, o cancelamento da habilitação.

Art. 7° Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da conclusão do projeto de modernização ou do início da operação das salas de exibição, fica vedada a destinação dos complexos e dos equipamentos audiovisuais, adquiridos com benefício fiscal, em fins diversos dos previstos nos projetos credenciados ou aprovados pela ANCINE. Art. 8° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

REGIANI DE CÁSSIA MALINI

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.431, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.410340/2026-77, declara:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 81.732.042/0001-19, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º A referida coabilitação é específica ao do projeto de reforço de transmissão de energia elétrica denominado "Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 3.421, de 18 de novembro de 2025)", aprovado pela Portaria nº 3.154/SNTEP/MME (Anexo III), de 30/06/2026, publicada no DOU de 03/07/2026, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, a ser executado no Município de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, CNO nº 90.030.36815/76, com prazo estimado de execução de 24/11/2025 até 24/11/2028, de titularidade da empresa Linhas de Transmissão do Itatim S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.559.663/0001-02, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.246, de 05/08/2026, publicado no DOU de 06/08/2026.

Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

ERICK DA NOBREGA BARBOSA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.432, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.396053/2026-47, declara:

Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica ENGETECNICA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 76.624.584/0001-38, referente ao projeto de investimento em transmissão de energia elétrica correspondente ao Lote 07, sublote 7A, do Leilão nº 04/2025-ANEEL (Contrato de Concessão nº 008/2026-ANEEL), aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 3129, de 28 de abril de 2026, de titularidade da empresa AXIA ENERGIA TRANSMISSORA CARNAUBA S.A., CNPJ nº 63.952.387/0001-04, habilitada por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 869, de 19 de maio de 2026, CNO nº 90.029.89888/75, com previsão para finalização em 21/03/2028.

Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.

Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

MELINA GADELHA CARVALHO R E T I F I C AÇ ÃO

No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.388, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 02/09/2026, Seção 1, página 33:

Onde se lê: "(...),Portaria SNTEP/MME nº 3.609, (...)" Leia-se: "(...),Portaria SNTEP/MME nº 3.069, (...)"

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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