DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
| . .ATIVIDADE 02: ELABORAR DIAGNÓSTICO DOS DADO . .PRODUTO |
S DE EFL .CÓ D I G O |
UENTES E RESÍDUOS SÓLIDOS DO RELATÓRIO A .METAS DE PROCESSO |
NUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE .FORMA DE CÁLCULO |
POLUIDORAS(RAPP) .RESULTADO ESPERADO |
|---|---|---|---|---|
| . .Diagnósticos dos dados de efluentes e resíduos sólidos do relatório anual de atividades |
.O5P3 | .Elaboração de dois diagnósticos, nos anos de 2025 e 2026, respectivamente |
.Quantidade de diagnósticos elaborados |
.Prevenção de impactos negativos sobre a qualidade da água e dos |
| potencialmentepoluidoras(RAPP)elaborados | solos | |||
| . .ATIVIDADE 03: IMPLEMENTAR PROCEDIMENTO DE | CONSENTI | MENTO PRÉVIO INFORMADO PARA IMPORTAÇÃ | O DE RESÍDUOS PLÁSTICOS | |
| . .PRODUTO |
.CÓ D I G O | .METAS DE PROCESSO | .FORMA DE CÁLCULO | .RESULTADO ESPERADO |
| . .Procedimento de consentimento prévio informado para importação de resíduos plásticos iltd |
.O5P4 | .Implementação do procedimento de consentimento prévio em 2025 |
.Quantidade de procedimentos implementados |
.Redução da poluição por resíduos plásticos |
| mpemenao . .ATIVIDADE 04: IMPLEMENTAR AVALIAÇÃO DE RISC |
O E VISTO | RIAS DE CARGAS | ||
| . .PRODUTO |
.CÓ D I G O | .METAS DE PROCESSO | .FORMA DE CÁLCULO | .RESULTADO ESPERADO |
| . .Critérios definidos para avaliação de risco e vistoria de cargas |
.O5P5 | .2024: 25% .2025: 50% .2026: 75% .2027: 100% |
.(Quantidade de critérios definidos para avaliação de risco e vistoria de cargas * 100) / Quantidade total de critérios |
.Importações de resíduos plásticos controladas através de critérios mais robustos e eficazes |
| . .ATIVIDADE 05: IMPLEMENTAR SISTEMA FEDERAL D | E INFORM | AÇÕES SOBRE ÁREAS CONTAMINADAS E INTEG | para avaliação de risco e vistoria de cargas RAR SISTEMAS NACIONAL E ESTADUAIS |
|
| . .PRODUTO |
.CÓ D I G O | .METAS DE PROCESSO | .FORMA DE CÁLCULO | .RESULTADO ESPERADO |
| . .Sistema federal de informações disponibilizado |
.O5P6 | .Sistema de informações disponibilizado no ano de 2026 |
.Sistema disponibilizado | .Monitoramento de áreas contaminadas efetivo e frequente |
| . .Webservices integrados ao sistema |
.O5P7 | .Três webservices integrados ao sistema em 2027 |
.Quantidade de Webservices integrados ao sistema |
.Aumento da transparência às informações sobre contaminação de solos no país e efetividade do acompanhamento de ações de descontaminação |
| . .Estados integrados ao sistema federal |
.O5P8 | .Três estados integrados até 2027 | .Número de estados integrados ao sistema federal |
Estados capacitados e suportados para organizar, qualificar e publicizar informações sobre áreas contaminadas através do sistema federal |
| . .Unidades federativas com acesso ao sistema federal |
.O5P9 | .24 unidades federativas com acesso ao sistema federal até 2027 |
.Número de unidades federativas com acesso ao sistema |
. |
| . .ATIVIDADE 06: ETAPAS PARA DEFINIÇÃO E IMPLEM | ENTAÇÃO |
DA CERTIDÃO AMBIENTAL DE REGULARIDADE | ||
| . .PRODUTO |
.CÓ D I G O | .METAS DE PROCESSO | .FORMA DE CÁLCULO | .RESULTADO ESPERADO |
| . .Certidão de regularidade ambiental disponibilizada para emissão, com vídeo institucional e webinário para divulgação |
.O5P10 | .Certidão de conformidade ambiental disponibilizada para emissão até 2027, com um vídeo institucional e um webinário para divulgação |
.Certidão de regularidade ambiental disponibilizada, com edição de vídeo e realização de webinário para divulgação |
.Agentes econômicos induzidos à regularidade por meio de informações positivas e negativas sobre atividades exercidas e |
| difusão do uso da certidão | ||||
| . .ATIVIDADE 07: IMPLEMENTAR MELHORIAS NO SIST | EMA DE C | ONTROLE DE MERCÚRIO METÁ L I CO | ||
| . .PRODUTO |
.CÓ D I G O | .METAS DE PROCESSO | .FORMA DE CÁLCULO | .RESULTADO ESPERADO |
| . .Sistema de controle de mercúrio metálico disponibilizado |
.O5P11 | .Disponibilização do sistema de controle até o ano de 2027 |
.Sistema disponibilizado |
.Melhoria da rastreabilidade das movimentações de mercúrio regular, por meio de documento de origem e redução e eliminação de fraudes na produção e comércio |
| . .ATIVIDADE 08: ELABORAR INSTRUÇÕES NORMATIVA | S REGULA |
TÓRIAS E ATUALIZARQUADROS NORMATIVOS | ||
| . .PRODUTO |
.CÓ D I G O | .METAS DE PROCESSO | .FORMA DE CÁLCULO | .RESULTADO ESPERADO |
| . .Instrução normativa para controle das |
.O5P12 | .Publicação da instrução normativa no ano de | .Instrução normativa publicada |
.Prevenção da poluição de |
| importações de resíduosplásticos | 2024 |
resíduos sólidos | ||
| . .Instrução normativa para controle de mercúrio metálico |
.O5P13 | .Publicação da instrução normativa no ano de 2024 |
.Instrução normativa publicada |
.Prevenção da contaminação ambiental por mercúrio e aumento da transparência sobre procedimentos de controle das importações |
| . .Instrução normativa para prestação de informações sobre áreas contaminadas |
.O5P14 | .Publicação da instrução normativa no ano de 2027 |
.Instrução normativa publicada |
.Aumento da transparência aos procedimentos de declaração de áreas contaminadas ao Ibama e melhoria do acompanhamento de áreas |
Subdelega competência para assinar contratos de pessoal por tempo determinado para atuação no âmbito do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo.
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no art. 8º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02001.013477/2025-37, resolve: Art. 1º Fica subdelegada à Coordenação-Geral do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo a competência para assinatura dos contratos de pessoal por tempo determinado decorrentes de Processo Seletivo Simplificado, para atuação como brigadistas, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e da Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989. Art. 2º A subdelegação de que trata esta Portaria: I - restringe-se exclusivamente à assinatura de contratos de pessoal temporário para atuação no âmbito do Prevfogo;
II - não alcança outras modalidades de contratação temporária;
III - não exime esta Diretoria da supervisão dos atos praticados, podendo a competência subdelegada ser avocada a qualquer tempo. Art. 3º Ficam ratificados os atos de gestão de pessoal relativos ao provimento e à contratação de brigadistas praticados pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas no período compreendido entre a entrada em vigor da Portaria nº 191, de 27 de janeiro de 2021, e a data de publicação desta Portaria, com fundamento nos arts. 53, 54 e 55 da Lei nº 9.784, de 1999, para fins de preservação da segurança jurídica e dos efeitos já produzidos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES
Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.176, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, incisos I e IV, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos termos do Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL , e o que consta do Processo nº 48500.015387/2026-31, resolve:
Capítulo I
DA OUTORGA
Art. 1º Autorizar a Phosphoros Geração de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 65.296.650/0001-71, com sede na Rua Maria Tereza Venturi, S/N, Botafogo, no Município de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, a implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica - UTE Trombudo II, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada às coordenadas planimétricas E 620120 m e N 6980550 m, Fuso 22S, Datum SIRGAS2000, no município de Trombudo Central, no Estado de Santa Catarina.
§ 1º A central geradora está cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) nº UTE.GN.SC.073975-8.01.
§ 2º A central geradora será constituída por três unidades geradoras de 2.000 kW, totalizando 6.000 kW de capacidade instalada e 0 kW médios de garantia física de energia, operando em ciclo Otto, utilizando Gás Natural como combustível principal.
§ 3º A comercialização da energia elétrica se dará em conformidade com os arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 1996, e com o art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996.
Art. 2º A autorizada deverá implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Trombudo II, constituído de uma subestação elevadora de 13,8/138 kV, junto à central geradora, e linha de transmissão em 138 kV, com um quilômetro de extensão, com um circuito em circuito simples, interligando a subestação elevadora à Subestação TROMBUDO CENTRAL, de responsabilidade da CELESC DISTRIBUICAO S.A., em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 3º Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 921, de 23 de fevereiro de 2021.
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