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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 141

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

. .ATIVIDADE 02: ELABORAR DIAGNÓSTICO DOS DADO
.
.PRODUTO
S DE EFL
.CÓ D I G O
UENTES E RESÍDUOS SÓLIDOS DO RELATÓRIO A
.METAS DE PROCESSO
NUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE
.FORMA DE CÁLCULO
POLUIDORAS(RAPP)
.RESULTADO ESPERADO
. .Diagnósticos dos dados de efluentes e resíduos
sólidos
do
relatório
anual
de
atividades

.O5P3 .Elaboração de dois diagnósticos, nos anos de
2025 e 2026, respectivamente

.Quantidade
de
diagnósticos
elaborados
.Prevenção de impactos negativos
sobre a qualidade da água e dos
potencialmentepoluidoras(RAPP)elaborados solos
. .ATIVIDADE 03: IMPLEMENTAR PROCEDIMENTO DE CONSENTI MENTO PRÉVIO INFORMADO PARA IMPORTAÇÃ O DE RESÍDUOS PLÁSTICOS
.
.PRODUTO
.CÓ D I G O .METAS DE PROCESSO .FORMA DE CÁLCULO .RESULTADO ESPERADO
. .Procedimento
de
consentimento
prévio
informado para importação de resíduos plásticos
iltd
.O5P4 .Implementação
do
procedimento
de
consentimento prévio em 2025
.Quantidade
de
procedimentos
implementados
.Redução da poluição por resíduos
plásticos
mpemenao
. .ATIVIDADE 04: IMPLEMENTAR AVALIAÇÃO DE RISC
O E VISTO RIAS DE CARGAS
.
.PRODUTO
.CÓ D I G O .METAS DE PROCESSO .FORMA DE CÁLCULO .RESULTADO ESPERADO
. .Critérios definidos para avaliação de risco e
vistoria de cargas
.O5P5 .2024:
25%
.2025:
50%
.2026:
75%
.2027: 100%
.(Quantidade de critérios definidos para
avaliação de risco e vistoria de cargas *
100) / Quantidade total de critérios
.Importações de resíduos plásticos
controladas através de critérios
mais robustos e eficazes
. .ATIVIDADE 05: IMPLEMENTAR SISTEMA FEDERAL D E INFORM AÇÕES SOBRE ÁREAS CONTAMINADAS E INTEG
para avaliação de risco e vistoria de
cargas
RAR SISTEMAS NACIONAL E ESTADUAIS
.
.PRODUTO
.CÓ D I G O .METAS DE PROCESSO .FORMA DE CÁLCULO .RESULTADO ESPERADO
. .Sistema federal de informações disponibilizado
.O5P6 .Sistema de informações disponibilizado no
ano de 2026
.Sistema disponibilizado .Monitoramento
de
áreas
contaminadas efetivo e frequente
. .Webservices integrados ao sistema
.O5P7 .Três webservices integrados ao sistema em
2027
.Quantidade de Webservices integrados
ao sistema
.Aumento
da transparência
às
informações sobre contaminação
de solos no país e efetividade do
acompanhamento
de ações
de
descontaminação
. .Estados integrados ao sistema federal
.O5P8 .Três estados integrados até 2027 .Número de estados
integrados ao
sistema federal
Estados capacitados e suportados
para organizar, qualificar e
publicizar informações sobre
áreas contaminadas através do
sistema federal
. .Unidades federativas com acesso ao sistema
federal
.O5P9 .24 unidades
federativas com
acesso ao
sistema federal até 2027

.Número de unidades federativas com
acesso ao sistema
.
. .ATIVIDADE 06: ETAPAS PARA DEFINIÇÃO E IMPLEM ENTAÇÃO
DA CERTIDÃO AMBIENTAL DE REGULARIDADE
.
.PRODUTO
.CÓ D I G O .METAS DE PROCESSO .FORMA DE CÁLCULO .RESULTADO ESPERADO
. .Certidão
de
regularidade
ambiental
disponibilizada
para
emissão,
com
vídeo
institucional e webinário para divulgação
.O5P10 .Certidão
de
conformidade
ambiental
disponibilizada para emissão até 2027, com
um vídeo institucional e um webinário para
divulgação
.Certidão de
regularidade ambiental
disponibilizada, com edição de vídeo e
realização
de
webinário
para
divulgação
.Agentes econômicos induzidos à
regularidade
por
meio
de
informações positivas e negativas
sobre
atividades
exercidas
e
difusão do uso da certidão
. .ATIVIDADE 07: IMPLEMENTAR MELHORIAS NO SIST EMA DE C ONTROLE DE MERCÚRIO METÁ L I CO
.
.PRODUTO
.CÓ D I G O .METAS DE PROCESSO .FORMA DE CÁLCULO .RESULTADO ESPERADO
. .Sistema
de controle
de mercúrio
metálico
disponibilizado
.O5P11 .Disponibilização do sistema de controle até o
ano de 2027

.Sistema disponibilizado
.Melhoria da rastreabilidade das
movimentações
de
mercúrio
regular, por meio de documento
de origem e redução e eliminação
de
fraudes
na
produção
e
comércio
. .ATIVIDADE 08: ELABORAR INSTRUÇÕES NORMATIVA S REGULA
TÓRIAS E ATUALIZARQUADROS NORMATIVOS
.
.PRODUTO
.CÓ D I G O .METAS DE PROCESSO .FORMA DE CÁLCULO .RESULTADO ESPERADO
. .Instrução
normativa
para
controle
das
.O5P12 .Publicação da instrução normativa no ano de
.Instrução normativa publicada
.Prevenção
da
poluição
de
importações de resíduosplásticos
2024

resíduos sólidos
. .Instrução normativa para controle de mercúrio
metálico
.O5P13 .Publicação da instrução normativa no ano de
2024

.Instrução normativa publicada
.Prevenção
da
contaminação
ambiental
por
mercúrio
e
aumento da transparência sobre
procedimentos
de controle
das
importações
. .Instrução
normativa
para
prestação
de
informações sobre áreas contaminadas
.O5P14 .Publicação da instrução normativa no ano de
2027

.Instrução normativa publicada
.Aumento
da transparência
aos
procedimentos de declaração de
áreas contaminadas ao Ibama e
melhoria do acompanhamento de
áreas
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA PORTARIA DIPLAN/IBAMA Nº 148, DE 9 DE JULHO DE 2026

Subdelega competência para assinar contratos de pessoal por tempo determinado para atuação no âmbito do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo.

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no art. 8º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02001.013477/2025-37, resolve: Art. 1º Fica subdelegada à Coordenação-Geral do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo a competência para assinatura dos contratos de pessoal por tempo determinado decorrentes de Processo Seletivo Simplificado, para atuação como brigadistas, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e da Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989. Art. 2º A subdelegação de que trata esta Portaria: I - restringe-se exclusivamente à assinatura de contratos de pessoal temporário para atuação no âmbito do Prevfogo;

II - não alcança outras modalidades de contratação temporária;

III - não exime esta Diretoria da supervisão dos atos praticados, podendo a competência subdelegada ser avocada a qualquer tempo. Art. 3º Ficam ratificados os atos de gestão de pessoal relativos ao provimento e à contratação de brigadistas praticados pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas no período compreendido entre a entrada em vigor da Portaria nº 191, de 27 de janeiro de 2021, e a data de publicação desta Portaria, com fundamento nos arts. 53, 54 e 55 da Lei nº 9.784, de 1999, para fins de preservação da segurança jurídica e dos efeitos já produzidos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES

Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.176, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, incisos I e IV, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos termos do Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL , e o que consta do Processo nº 48500.015387/2026-31, resolve:

Capítulo I

DA OUTORGA

Art. 1º Autorizar a Phosphoros Geração de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 65.296.650/0001-71, com sede na Rua Maria Tereza Venturi, S/N, Botafogo, no Município de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, a implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica - UTE Trombudo II, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada às coordenadas planimétricas E 620120 m e N 6980550 m, Fuso 22S, Datum SIRGAS2000, no município de Trombudo Central, no Estado de Santa Catarina.

§ 1º A central geradora está cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) nº UTE.GN.SC.073975-8.01.

§ 2º A central geradora será constituída por três unidades geradoras de 2.000 kW, totalizando 6.000 kW de capacidade instalada e 0 kW médios de garantia física de energia, operando em ciclo Otto, utilizando Gás Natural como combustível principal.

§ 3º A comercialização da energia elétrica se dará em conformidade com os arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 1996, e com o art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996.

Art. 2º A autorizada deverá implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Trombudo II, constituído de uma subestação elevadora de 13,8/138 kV, junto à central geradora, e linha de transmissão em 138 kV, com um quilômetro de extensão, com um circuito em circuito simples, interligando a subestação elevadora à Subestação TROMBUDO CENTRAL, de responsabilidade da CELESC DISTRIBUICAO S.A., em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.

Art. 3º Constituem obrigações da autorizada:

I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 921, de 23 de fevereiro de 2021.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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