DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.770, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.024943/2026-61. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da SE 138/34,5 kV Rio Grande IV, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.771, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: n m
Processo nº: 48500.024947/2026-49. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da SE 138/13,8 kV Ruy Barbosa II, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.534, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906253/2023-87, decide:
conhecer do recurso interposto Enel Distribuição Ceará cadastrada sob o CNPJ: 07.047.251/0001-70 em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no Processo PCEE/OUV/0006/2019 (apenso Processo PCEE/OUV/0005/2019), para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de: (i) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no sentido de: (i.a) determinar que a Enel Distribuição Ceará efetue a cobrança decorrente do censo realizado no parque de iluminação pública do Município de Canindé - CE (TOI nº 2018-1308044), considerandono cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, com a devolução realizada em dobro; (ii.b) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do Município de Canindé - CE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de 28 de maio de 2019 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; e (ii.c) indeferir o pedido de consideração do tempo de consumo diário utilizado para fins de faturamento de iluminação pública de 11 horas e 24 minutos, no período de 36 (trinta e seis) meses do TOI nº 2018-1308044 (23/10/2015 a 23/10/2018); (ii) determinar à Enel Distribuição Ceará que envie aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414/2010; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.536, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.011273/2026-12, decide: não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Consórcio Pataxó (CNPJ nº 37.653.218/0001-55) em face do Despacho nº 1.680, de 12 de maio de 2026.
DESPACHO Nº 3.551, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 29000.916973/1991-17, decide atestar que a Usina Hidrelétrica - UHE Itiquira, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UHE.PH.MT.027244-2.01, outorgada à Elera Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.808.298/0001-96, cumpre os requisitos previstos no art. 1º da Lei nº 12.783, de 2013 para eventual prorrogação do prazo da concessão por 30 (trinta) anos, caso o Poder Concedente entenda pela vantajosidade da prorrogação em face da licitação do empreendimento, cabendo ainda ao Poder Concedente avaliar a conveniência e o interesse público quanto à eventual efetivação da prorrogação com base no art. 1º ou com base no art. 1º-A da Lei nº 12.783, de 2013.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.552, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 27100.902945/1989-36, decide: atestar que a Usina Hidrelétrica - UHE Guaporé, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UHE.PH.MT.001066-9.01, outorgada à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., inscrita no CNPJ nº 47.419.874/0001-41, e à Tangará Energia S.A., inscrita no CNPJ nº 03.573.381/0001-96, cumpre os requisitos previstos no art. 1º da Lei nº 12.783, de 2013 para eventual prorrogação do prazo da concessão por 30 anos, caso o Poder Concedente entenda pela vantajosidade da prorrogação em face da licitação do empreendimento, cabendo ainda ao Poder Concedente avaliar a conveniência e o interesse público quanto à eventual efetivação da prorrogação com base no art. 1º ou com base no art. 1º-A da Lei nº 12.783, de 2013.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.561, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.024221/2026-14, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Samarco Mineração S.A. cadastrada sob o CNPJ: 16.628.281/0006-76 com vistas a assegurar o processamento da Garantia Prévia para Celebração - GPC do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST e a preservar do direito à celebração do correspondente Termo Aditivo ao CUST nº 48/2009.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃONa Resolução Homologatória nº 3.604, de 24 de agosto de 2026, constante no Processo nº 48500.030944/2025-63, publicada no DOU nº 161, de 26 de agosto de 2026, seção 1, página 54; incluir o artigo "Art. 11-A. Determinar que a CCEE efetue repasse àEquatorialMaranhão, em até 10 (dez) dias contados da publicação deste ato, do montante de R$ 331.915.123,42 (trezentos e trinta e um milhões, novecentos e quinze mil, cento e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), relativos à primeira parcela da repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público - UBP, de que tratam o § 8º e o § 9º do art. 4º da Lei nº 15.235, de 2025." A íntegra da Resolução, consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.524, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.026095/2026-24.Interessado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor do Interessado, a área de terra necessária à passagem da LD 69 kV Presidente Dutra - São Domingos C2, localizada no estado do Maranhão. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em https://legislacao.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente DESPACHO Nº 3.526, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOProcesso nº: 48500.026163/2026-55.
DESPACHO Nº 3.548, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.016643/2025-27, decide
(i) aprovar a resolução do contrato CCVEE nº 084/2025, celebrado entre a CERPALO - Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes CNPJ nº 85.318.640/0001-05 e a Electra Comercializadora de Energia LTDA. CNPJ nº 04.518.259/0001-80; (ii) determinar que a CERPALO apure e informe à ANEEL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a formalização da rescisão, os valores devidos pela ELECTRA a título de multa e de eventual indenização decorrentes da rescisão antecipada, acompanhados das respectivas memórias de cálculo e dos parâmetros utilizados, para fins de validação pela SGM.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.549, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903719/2024-73, decide:
(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº 07.047.251/0001-70) em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no Processo Administrativo PROC/OUV/11534/2022 (VIPROC Nº 03546802/2022), e no mérito, negar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE PROC/OUV/11534/2022 (VIPROC Nº 03546802/2022); (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do Município de Tamboril - CE (CNPJ nº 07.705.817/0001-04) de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de 02/08/2021 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; (iv) determinar à Enel Distribuição Ceará enviar aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, número de lâmpadas de cada tipo a que foi aplicada a devolução, atualização e juros incidentes; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Neoenergia Coelba, CNPJ sob o nº 15.139.629/0001-94. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra necessária à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Xique-Xique - Barra, na Subestação Barra III, localizada no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em https://legislacao.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta R E T I F I C AÇ ÃONo Despacho nº 2.805 , de 28 de julho de 2026, constante noProcesso n° 48500.901853/2017-19, publicado no DOU nº 149, de 10 de agosto de 2026, seção 1, página 44; onde se lê o item "(iii) disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Saltinho do Itabapoana, aprovado pelo Despacho nº 1.727, de 31 de outubro de 2005 , para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 2020", leia-se: "(iii) excluir o aproveitamento hidrelétrico Saltinho do Itabapoana da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 1.727, de 31 de outubro de 2005 ". A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 3.413, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Processo nº: 48500.019713/2026-80.
Interessado: Caisse De Dépot Et Placement Du Québec, CNPJ nº 29.406.369/0001-80, e Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P., CNPJ nº 22.252.125/0001-41.
Decisão: anuir previamente a transferência do Controle Societário Indireto das Concessionárias de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica listadas em Anexo, que passará a ser detido de forma conjunta por Caisse De Dépot Et Placement Du Québec e por Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e as Concessionárias, cujos Controles Societários foram alterados, deverão enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente
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