DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MPO Nº 390, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Previdência Social; da Saúde; e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 520.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso IV; § 2º, inciso I; e § 3º, inciso III, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor dos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Previdência Social; da Saúde; e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 520.500.000,00 (quinhentos e vinte milhões e quinhentos mil reais) para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI ANEXOS| ÓRGÃO: 26000 - Ministéri UNIDADE: 26101-Ministé |
o da Educação rio da Educação-Administração Direta |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANEXO I |
à | Crédito Suplementar |
|||||
| PROGRAMA DE TRABALH .P R O G R A M ÁT I C A |
( SUPLEMENTAÇO ) .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O |
.FUNCIONAL | .E S |
.G N |
.R P .M O |
Recurso de .I U .F T |
Todas as Fontes R$ 1,00 V A LO R |
| 5112 | Educação Profissional e Tecnológica que Transforma Projetos |
F | D | D | E | 260.500.000 | |
| 5112 15R4 | . Apoio à Expansão, Consolidação, Reestruturação das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica |
12 363 | 260.500.000 | ||||
| 5112 15R4 0001 | , Apoio à Expansão, Consolidação, Reestruturação das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - l |
12 363 | 260.500.000 | ||||
| . | Naciona . |
. | .F | .4- |
.3 .90 |
.8 .1000 |
260.500.000 |
| 5113 | Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade |
INV | 100.000.000 | ||||
| 5113 15R3 | .Projetos Apoio à Consolidação, Reestruturação e Modernização das Instituiões Federais de Ensino Suerior |
12 364 | 100.000.000 | ||||
| 5113 15R3 0001 | ç p Apoio à Consolidação, Reestruturação e Modernização das Instituiões Federais de Ensino Suerior - Nacional |
12 364 | 100.000.000 | ||||
| ç p | F |
4-INV |
3 90 |
8 1000 |
87.950.000 |
||
| . .TOTAL-FISCAL |
. | . | .F | .5-IFI | .3 .90 |
.8 .1000 |
12.050.000 360.500.000 |
| .TOTAL-SEGURIDADE .TOTAL-GERAL |
0 360.500.000 |
||||||
| ÓRGÃO: 30000 - Ministéri |
o da Justiça e Segurança Pública |
||||||
| UNIDADE: 30107-Depart |
amento de Polícia Rodoviária Federal | ||||||
| ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO |
( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de | Crédito Suplementar Todas as Fontes R$ 100 |
||||
.P R O G R A M ÁT I C A |
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O |
.FUNCIONAL | .E S F |
.G N D |
.R P .M O D |
.I U .F T E |
, V A LO R |
| 5116 | Segurança Pública com Cidadania A i i d d |
20.000.000 | |||||
| 5116 2723 | .t v a e s Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e |
06 181 | 20.000.000 | ||||
| 5116 2723 0001 | Corrupção Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e |
06 181 | 20.000.000 | ||||
| Corrupção - Nacional | F | 3- ODC |
2 90 |
0 3144 |
4.063.888 | ||
| . | . | . | .F | .4- INV |
.2 .90 |
.0 .3144 |
15.936.112 |
| .TOTAL-FISCAL |
20.000.000 |
||||||
| .TOTAL-SEGURIDADE .TOTAL-GERAL |
0 20.000.000 |
||||||
| ÓRGÃO: 33000 - Ministéri | o da Previdência Social | ||||||
UNIDADE: 33201-Institut |
o Nacional do Seguro Social |
||||||
| ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO .P R O G R A M ÁT I C A |
( SUPLEMENTAÇÃO ) .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O |
.FUNCIONAL | .E S |
.G N |
.R P .M O |
Recurso de .I U .F T |
Crédito Suplementar Todas as Fontes R$ 1,00 V A LO R |
| 2314 | Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania At i i d d |
F | D | D | E | 80.000.000 | |
| 2314 21FT |
.v a e s Atendimento da Clientela Previdenciária |
09 122 |
80.000.000 |
||||
| 2314 21FT 0001 . |
Atendimento da Clientela Previdenciária - Nacional . |
09 122 . |
.S | .3- ODC |
.2 .90 |
.0 .1049 |
80.000.000 80.000.000 |
| .TOTAL-FISCAL | 0 | ||||||
| .TOTAL-SEGURIDADE .TOTAL-GERAL |
80.000.000 80.000.000 |
||||||
| ÓRGÃO: 36000 - Ministéri |
o da Saúde |
||||||
| UNIDADE: 36901-Fundo ANEXO I |
Nacional de Saúde | Crédito Suplementar | |||||
| PROGRAMA DE TRABALHO P R O G R A M ÁT I C A |
( SUPLEMENTAÇÃO ) P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O |
FUNCIONAL | E | G | R M |
Recurso de I F |
Todas as Fontes R$ 1,00 V A LO R |
| . | . | . | . S F |
. N D |
. P . O D |
. U . T E |
|
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
50.000.000 | |||||
| 0909 09LP | .Operações Especiais Participação da União no Capital Social - Empresa Brasileira de |
10 303 | 50.000.000 | ||||
| 0909 09LP 0001 | Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS Participação da União no Capital Social - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS - Nacional |
10 303 | 50.000.000 | ||||
| S | 5-IFI | 3 90 |
0 1000 |
50000000 | |||
| . TOTAL-FISCAL |
. | . | . | . | . . |
. . |
.. 0 |
| . .TOTAL-SEGURIDADE |
50.000.000 | ||||||
| Este documento pode s http://www.in.gov.br/au .TOTAL-GERAL |
er verificado no endereço eletrônico tenticidade.html, pelo código 05152026091100155 155 |
Docu q |
mento assinado dig ue institui a Infra |
italmente conforme MP n estrutura de Chaves Públi |
º 2.200-2 de 24/08/2001, cas Brasileira - ICP-Brasil. 50.000.000 |