DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta
| ANEXO I PROGRAMA DE TRABALH |
O(SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de | Crédito Suplementar Todas as Fontes R$1,00 |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E |
.G |
.R .M .I .F |
V A LO R |
| S F |
N D |
P O D U T E |
||||
| 2323 | Turismo,esse é o destino | 10.000.000 | ||||
| .Operações Especiais | ||||||
| 2323 10V0 | Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística | 23 695 | 10.000.000 | |||
| 2323 10V0 0001 | Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Nacional | 23 695 | 10.000.000 | |||
| . | . | . | .F | .4- | .2 .90 .0 .1000 |
10.000.000 |
| INV | ||||||
| .TOTAL - FISCAL | 10.000.000 | |||||
| .TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||
| .TOTAL - GERAL | 10.000.000 | |||||
| ÓRGÃO: 56000 - Ministér UNIDADE: 56101 - Minist |
io das Cidades ério das Cidades - Administração Direta |
|||||
| ANEXO II | Crédito Suplementar | |||||
| PROGRAMA DE TRABALH |
O(CANCELAMENTO) |
Recurso de | Todas as Fontes R$1,00 | |||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E | .G | .R .M .I .F |
V A LO R |
| S F |
N D |
P O D U T E |
||||
| 2320 | Moradia Digna | 520.500.000 | ||||
| .Operações Especiais | ||||||
| 2320 00AF | Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FA R |
28 845 | 520.500.000 | |||
| 2320 00AF 0001 | Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional |
28 845 | 520.500.000 | |||
| . | . | . | .F | .5-IFI | .3 .90 .0 .1000 |
520.500.000 |
| .TOTAL - FISCAL | 520.500.000 | |||||
| .TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||
| .TOTAL - GERAL | 520.500.000 |
Adequa, nos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Previdência Social; da Saúde; do Turismo; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Previdência Social; da Saúde; do Turismo; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTIANEXO I
REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
| . Órgãos/Unidades Orçamentárias |
.Limites de mov | imentação e empenho e | stabelecidos |
|---|---|---|---|
| . . | . (A) Até setembro | . (B) Até novembro | .(C) Até dezembro |
| . .RP 3 | .319.912.895 | .414.815.761 | .520.500.000 |
| . .56000 .Ministério das Cidades |
.319.912.895 | .414.815.761 | .520.500.000 |
| . .TOTAL REDUZIDO | .319.912.895 | .414.815.761 | .520.500.000 |
AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
| . | Órgãos/Unidades Orçamentárias | .Limites de mov | imentação e empenho e | stabelecidos |
|---|---|---|---|---|
| . . | . (A) Até setembro | . (B) Até novembro | .(C) Até dezembro | |
| . .RP 2 | .60.525.270 | .69.137.205 | .110.000.000 | |
| . .30000 |
.Ministério da Justiça e Segurança Pública | .10.581.334 | .12.831.815 | .20.000.000 |
| . .33000 |
.Ministério da Previdência Social | .42.494.056 | .47.935.821 | .80.000.000 |
| . .54000 |
.Ministério do Turismo | .7.449.880 | .8.369.569 | .10.000.000 |
| . .RP 3 | .259.387.625 | .345.678.556 | .410.500.000 | |
| . .26000 |
.Ministério da Educação | .235.103.333 | .314.070.177 | .360.500.000 |
| . .36000 |
.Ministério da Saúde | .24.284.292 | .31.608.379 | .50.000.000 |
| . .TOTAL AMPLI | ADO | .319.912.895 | .414.815.761 | .520.500.000 |
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica e aos Ministérios de Minas e Energia; das Relações Exteriores; dos Transportes; das Mulheres; de Portos e Aeroportos; e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica e aos Ministérios de Minas e Energia; das Relações Exteriores; dos Transportes; das Mulheres; de Portos e Aeroportos; e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
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