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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 156

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta

ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALH
O(SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Crédito Suplementar
Todas as Fontes R$1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E
.G
.R

.M

.I

.F
V A LO R
S
F
N
D
P
O
D
U
T
E
2323 Turismo,esse é o destino 10.000.000
.Operações Especiais
2323 10V0 Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística 23 695 10.000.000
2323 10V0 0001 Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Nacional 23 695 10.000.000
. . . .F .4- .2
.90
.0
.1000
10.000.000
INV
.TOTAL - FISCAL 10.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE 0
.TOTAL - GERAL 10.000.000
ÓRGÃO: 56000 - Ministér
UNIDADE: 56101 - Minist
io das Cidades
ério das Cidades - Administração Direta
ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALH
O(CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E .G .R
.M
.I
.F
V A LO R
S
F
N
D
P
O
D
U
T
E
2320 Moradia Digna 520.500.000
.Operações Especiais
2320 00AF Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial -
FA R
28 845 520.500.000
2320 00AF 0001 Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR
- Nacional
28 845 520.500.000
. . . .F .5-IFI .3
.90
.0
.1000
520.500.000
.TOTAL - FISCAL 520.500.000
.TOTAL - SEGURIDADE 0
.TOTAL - GERAL 520.500.000
PORTARIA GM/MPO Nº 391, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Adequa, nos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Previdência Social; da Saúde; do Turismo; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, resolve:

Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Previdência Social; da Saúde; do Turismo; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXO I

REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

.
Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Limites de mov imentação e empenho e stabelecidos
. . . (A) Até setembro . (B) Até novembro .(C) Até dezembro
. .RP 3 .319.912.895 .414.815.761 .520.500.000
.
.56000
.Ministério das Cidades
.319.912.895 .414.815.761 .520.500.000
. .TOTAL REDUZIDO .319.912.895 .414.815.761 .520.500.000
ANEXO II

AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

. Órgãos/Unidades Orçamentárias .Limites de mov imentação e empenho e stabelecidos
. . . (A) Até setembro . (B) Até novembro .(C) Até dezembro
. .RP 2 .60.525.270 .69.137.205 .110.000.000
.
.30000
.Ministério da Justiça e Segurança Pública .10.581.334 .12.831.815 .20.000.000
.
.33000
.Ministério da Previdência Social .42.494.056 .47.935.821 .80.000.000
.
.54000
.Ministério do Turismo .7.449.880 .8.369.569 .10.000.000
. .RP 3 .259.387.625 .345.678.556 .410.500.000
.
.26000
.Ministério da Educação .235.103.333 .314.070.177 .360.500.000
.
.36000
.Ministério da Saúde .24.284.292 .31.608.379 .50.000.000
. .TOTAL AMPLI ADO .319.912.895 .414.815.761 .520.500.000
PORTARIA GM/MPO Nº 393, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica e aos Ministérios de Minas e Energia; das Relações Exteriores; dos Transportes; das Mulheres; de Portos e Aeroportos; e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica e aos Ministérios de Minas e Energia; das Relações Exteriores; dos Transportes; das Mulheres; de Portos e Aeroportos; e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

156

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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