DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA PREVIC Nº 702, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Institui o Comitê de Governança Digital e de Dados, no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, considerando o disposto no inciso IV do artigo nº 96 do Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024, o artigo 5º e o parágrafo 2º e caput do artigo 6º do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024 e o artigo 2º da Portaria SGD/MGI Nº 6.618, de 25 de setembro de 2024, nos termos do Processo SEI/PREVIC nº 44011.000764/2026-99, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança Digital e de Dados da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - CGDD, órgão colegiado de caráter permanente responsável pela governança digital e de dados na Previc.
Art. 2º O CGDD atuará em nível estratégico em matérias de governança digital, de dados, de segurança da informação, de proteção de dados pessoais e de uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 3º O CGDD será composto pelos seguintes membros da Previc, com
respectivos suplentes:
- I - por um representante da Diretoria-Colegiada - DICOL, que o presidirá; II - por um representante da Diretoria de Normas - DINOR; III - por um representante da Diretoria de Licenciamento - DILIC; IV - por um representante da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento - DIFIS; V - pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação;
VI - pelo Coordenador-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos;
-
VII - pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais, nos termos do
-
disposto da Lei nº13.709, de 14 de agosto de 2018; e
VIII - pelo Gestor de Segurança da informação.
§ 1º A indicação e designação dos membros do Comitê de Governança Digital e de Dados, titulares e suplentes, deverá observar os critérios definidos na legislação vigente.
§ 2º O Presidente do CGDD poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades e de outras unidades da Previc para participar de suas reuniões, sem remuneração e sem direito a voto.
-
§ 3º Os membros do CGDD deverão ser nomeados no prazo de trinta dias,
-
contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º Compete ao CGDD, em matérias definidas no art. 2º:
- I - deliberar sobre diretrizes, programas e planos institucionais;
II - promover o alinhamento aos objetivos estratégicos institucionais;
III - acompanhar a implementação de políticas específicas;
IV - supervisionar a atuação das instâncias e agentes envolvidos;
-
V - acompanhar, em nível estratégico, aspectos relevantes relacionados a riscos
-
e incidentes;
VI - propor à DICOL a criação ou revisão de políticas e de normativos pertinentes; e
VII - dirimir dúvidas e deliberar sobre casos omissos.
Art. 5º O CGDD se reunirá em caráter ordinário semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação fundamentada de, no mínimo, um terço de seus membros.
-
§1º As reuniões do CGDD serão realizadas por videoconferência e serão
-
convocadas pelo Presidente com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência.
-
§ 2º As reuniões do CGDD serão instaladas com a presença da maioria absoluta
-
de seus membros e as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes.
-
§ 3º Em caso de empate, o Presidente do CGDD exercerá o voto de
qualidade.
Art. 6º A Coordenação-Geral de Inteligência e Risco - CGIR atuará como secretaria-executiva do colegiado.
Art. 7º Poderão ser criados subcomitês executivos de apoio ao CGDD, com a finalidade de propor e executar planos, normativos e demais ações voltadas à execução das diretrizes relacionadas às matérias constantes do art. 2º.
§ 1º Os subcomitês descritos no caput serão compostos por, no máximo, 7 (sete) membros, com duração de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, e terão caráter de apoio à gestão estratégica de dados em suas respectivas áreas de atuação.
-
§ 2º Poderá ser admitida a criação de até 3 (três) subcomitês em operação
-
simultânea.
Art. 8º A participação no Comitê de Governança Digital e de Dados da Previc, nos subcomitês, nas comissões e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Fica revogada a Portaria Previc nº 457, de 30 de junho de 2020.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PENA PINHEIRO Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICO DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O INSTITUTO PAN-AMERICANO DE GEOGRAFIA E HISTÓRIAO Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, e
o Instituto Pan-Americano de Geografia e História (doravante denominado "IPGH"), doravante denominados conjuntamente "os Participantes",
Considerando
O Estatuto Orgânico do IPGH, adotado em setembro de 1929, na Assembleia Preliminar do IPGH, realizada no Distrito Federal, atualmente Cidade do México, México; o qual foi atualizado ao longo do tempo e cuja revisão mais recente foi aprovada pela 22ª Assembleia Geral do IPGH (realizada virtualmente, em 27 de outubro de 2021);
Que o Magíster Antonio Campuzano Rosales, na qualidade de Secretário-Geral, dispõe de competência para celebrar acordos, convênios, contratos, entre outros instrumentos, em representação do IPGH, com governos, organismos internacionais e/ou instituições privadas, em conformidade com o artigo 12, inciso 18, do Regulamento de sua Secretaria-Geral;
Que, nos termos do artigo 30 do Regulamento Financeiro do IPGH, o Secretário-Geral está autorizado a iniciar gestões destinadas à obtenção do pagamento das contribuições em atraso dos Estados Membros e a submeter à Assembleia Geral o projeto de convênio que tenha sido elaborado, de comum acordo, com as autoridades do Estado Membro devedor;
Que o Embaixador Benoni Belli, na qualidade de Representante Permanente da República Federativa do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos, dispõe das competências necessárias para celebrar, em nome do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, acordos, convênios e demais instrumentos jurídicos com a Organização dos Estados Americanos e seus organismos especializados, incluído o IPGH; Que, de acordo com a legislação brasileira, a República Federativa do Brasil não pode efetuar pagamentos de contribuições obrigatórias a organismos internacionais dos quais seja membro referentes a períodos anteriores ao depósito do instrumento de ratificação do respectivo instrumento constitutivo ou de adesão. No caso do IPGH, trata-se de sua Ata Constitutiva;
Que a República Federativa do Brasil é Estado Membro do IPGH com obrigações formalmente assumidas desde 3 de abril de 2018, data em que depositou o instrumento de ratificação da Ata Constitutiva junto à Secretaria-Geral do IPGH;
O interesse da República Federativa do Brasil em regularizar sua situação perante o IPGH; Os Participantes decidem celebrar o presente Memorando de Entendimento, com base nos seguintes parágrafos:
Parágrafo primeiro Objeto
Os Participantes manifestam sua disposição de estabelecer mecanismo de cooperação com vistas a encontrar solução para o pagamento das contribuições brasileiras pendentes junto ao IPGH.
Parágrafo segundo Ações
a. A Secretaria-Geral do IPGH elaborará proposta de Resolução para extinguir a exigibilidade do pagamento das contribuições da República Federativa do Brasil anteriores a 3 de abril de 2018, a qual será submetida à consideração, análise e eventual aprovação da XXVII Assembleia Geral do IPGH, prevista para os dias 29 e 30 de setembro de 2026, em modalidade virtual.
b. Uma vez aprovada a referida Resolução, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil dará seguimento, em coordenação com os demais órgãos governamentais competentes, aos procedimentos internos necessários para viabilizar o pagamento das contribuições pendentes devidas ao IPGH, correspondentes ao período compreendido entre 3 de abril de 2018 e dezembro de 2026.
c. Concluídas as etapas anteriormente mencionadas, a República Federativa do Brasil estará plenamente em dia com o cumprimento de suas obrigações financeiras perante o IPGH e terá plenamente restabelecidos todos os seus direitos e prerrogativas como Estado Membro do Instituto.
Parágrafo terceiro
Produção de efeitos e Término
O presente Memorando de Entendimento produzirá efeitos por um período de três anos e poderá ser renovado uma única vez, por período adicional de dois anos. Parágrafo quarto
Modificações O presente Memorando de Entendimento poderá ser modificado ou adicionado, por vontade dos Participantes, mediante a assinatura do correspondente Memorando de Entendimento modificativo ou do respectivo aditivo.
Parágrafo quinto
Imunidades e Privilégios
Os Participantes acordam que todos os aspectos relacionados ao presente Memorando de Entendimento não poderão ser considerados como renúncia, expressa ou tácita, aos privilégios e imunidades de que são titulares.
Parágrafo sexto Interpretação e Cumprimento
O presente Memorando de Entendimento é celebrado de boa-fé. Em razão disso, quaisquer diferenças que venham a surgir quanto à sua interpretação, formalização ou cumprimento serão resolvidas de comum acordo entre os Participantes.
Os Participantes não pretendem nem interpretam o presente Memorando de Entendimento como instrumento juridicamente vinculante.
Firmado na Cidade do México, aos 8 dias do mês de setembro de 2026, em dois (2) exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, tendo ambos os textos igual validade.
Pelo Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
EMBAIXADOR BENONI BELLI Representante Permanente da República Federativa do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos
Pelo Instituto Pan-Americano de Geografia e História (IPGH)
MAGÍSTER ANTONIO CAMPUZANO ROSALES Secretário-Geral do IPGH
Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 10.168, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 (*)Publica lista das propostas do componente construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS canceladas, em razão do não cumprimento de prazo de execução e conclusão das obras.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as propostas das Portarias de habilitação do componente construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, constantes no Anexo desta Portaria, em decorrência do não cumprimento de prazo para execução e conclusão de obra, conforme normativa vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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