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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 175

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.582, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Publicar a desistência a pedido das petições/processos relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA

ANEXO

.
.Razão Social - CNPJ
.Nº de Processo .Expediente da petição/Processo .Expediente
do
Pedido
Desistência
de
.Assunto
. .MERCK
SHARP
&
DOHME
FARMACEUTICA
LTDA.
-
03.560.974/0001-18
.25351.138687/2026-43 .0789969/26-2 .0899593/26-7 .12406 -
ENSAIOS CLÍNICOS
-
Anuência em processo do Dossiê
Específico de Ensaio Clínico (DEEC)
-
Medicamentos
e
Produtos
Biológicos
. .Syneos
Health
Brasil
Ltda
-
08.190.722/0001-68
.25351.077418/2026-01 .0429399/26-0 .0928049/26-4 .12405 -
ENSAIOS CLÍNICOS
-
Anuência em Processo do Dossiê
de Desenvolvimento Clínico de
Medicamento
(DDCM)
-
Medicamentos
e
Produtos
Biológicos
. .Syneos
Health
Brasil
Ltda
-
08.190.722/0001-68
.25351.079452/2026-11 .0440785/26-0 .0928063/26-7 .12406 -
ENSAIOS CLÍNICOS
-
Anuência em processo do Dossiê
Específico de Ensaio Clínico (DEEC)
-
Medicamentos
e
Produtos
Biológicos
. .NOVO NORDISK FARMACÊUTICA
DO
BRASIL
LTDA
-
82.277.955/0001-55
.25351.141295/2026-61 .0812087/26-7 .0881289/26-4 .12406 -
ENSAIOS CLÍNICOS
-
Anuência em processo do Dossiê
Específico de Ensaio Clínico (DEEC)
-
Medicamentos
e
Produtos
Biológicos
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.583, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Publicar a suspensão temporária a pedido das petições/processos relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA

ANEXO

.
.Razão Social - CNPJ
.Nº de Processo .Expediente da petição/Processo .Expediente
do
Pedido
Suspensão Temporária
de
.Assunto
. .ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. -
15.800.545/0001-50
.25351.111866/2025-52 .0874341/25-0 .0823456/26-9 .10479 -
ENSAIOS CLÍNICOS
-
Anuência em Processo de Pesquisa
Clínica - Produtos Biológicos
4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.546, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) cautelar(es) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RENATA DE LIMA SOARES ANEXO
  1. Empresa: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - CNPJ: 60.665.981/0001-18 Produto - Apresentação (Lote): TYG - 50 MG PO LIOF SOL INFUS IV CT 10 FA VD TRANS (LOTE: 2604940);

Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0909822/26-4

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Interdição cautelar

Motivação: Suspeita de desvio de qualidade relacionado a alterações visuais com coloração escurecida, para o lote em questão. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.547, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES ANEXO
  1. Empresa: Lupatini e Pinheiro Instituto de Manipulação ltda - CNPJ: 06.157.933/0002-54 Produto - Apresentação (Lote): PREPARAÇÕES MAGISTRAIS DIVERSAS - MARCA PHARMES (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0915500/26-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda

Motivação: Comprovação da exposição à venda e propaganda de produtos manipulados ao público por meio de site, em desacordo com o item 5.14 do ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS (BPMF) da RDC nº 67/2007. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782/1999.

......................................... 3. Empresa: METODO QUANTUMBIO DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 19.500.188/0001-65

Produto - Apresentação (Lote): SOLL*Q - 75 (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0905519/26-3

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da comercialização do produto SollQ-75, apresentado pela empresa MÉTODO QUANTUMBIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 19.500.188/0001-65, como produto da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), nas apresentações de 180, 360 e 720 cápsulas de 300 mg e 150 g, mediante venda direta ao consumidor, sem exigência de prescrição e dispensação por profissional habilitado, em desacordo com os arts. 6º e 7º da RDC nº 901/2024. Constatou-se, ainda, a divulgação de alegações de finalidade terapêutica para o produto, em desacordo com o art. 8º da referida Resolução. Tais irregularidades descaracterizam o enquadramento do produto como MTC, devendo ser submetido à regularização sanitária aplicável aos medicamentos, não se encontrando comprovada a respectiva regularização sanitária nem a habilitação das empresas envolvidas para sua fabricação e comercialização como medicamento. Logo, fica, também proibida de fabricar o produto SollQ-75 a empresa NATTUBRAS PRODUTOS NATTURAIS LTDA., CNPJ nº 12.157.353/0001-89. Diante da comercialização e divulgação de produto em desacordo com a regulamentação sanitária, faz-se necessária a adoção de medida preventiva de apreensão e de proibição da fabricação, distribuição, comercialização, propaganda e uso do produto, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.360/1976 e no art. 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782/1999.

.........................................

  1. Empresa: HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA - CNPJ: 17.174.657/0001-78

Produto - Apresentação (Lote): Cloridrato de Dobutamina - 12,5 MG/ML SOL INJ CX 10 AMP VD AMB 20 ML (LOTES: 24092127, 24102310, 25102244, 25102243, 25112308); Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0906023/26-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Confirmação do desvio de qualidade presença de precipitados, partículas suspensas, cristalização e alteração de cor (coloração turva, avermelhada ou amarronzada) em diversos lotes, identificados em ampolas íntegras e/ou após a diluição, o que fere o artigo 4º da RDC nº 658/2022. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e artigo 6º da RDC nº 625/2022.

.........................................
  1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido

Produto - Apresentação (Lote): BERBERINA (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0895673/26-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda de produtos à base de berberina, sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas aplicam-se a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.

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