DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO ANTT Nº 273, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 045, de 10 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.045147/2026-11, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a assinatura do Termo de Referência de Ambiente Regulatório Experimental, que tem por objeto a instituição de ambiente regulatório experimental para a realização de processo competitivo destinado à transferência de controle acionário da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., conforme as diretrizes estabelecidas pela Resolução ANTT nº 5.999, de 3 de novembro de 2022. Parágrafo único. Fica autorizada a divulgação do Extrato do Termo de Referência no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da ANTT < https://www.gov.br/antt/pt-br >. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 274, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DG - 003, de 10 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.055643/2025-94, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 22º Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital de Concessão nº 003/2013, firmado entre a ANTT e a Concessionária Rota do Oeste S.A., com o objetivo de alterar o Contrato para incluir obrigação consistente na implantação, pela concessionária, do Dispositivo em Desnível "Trevão" de Rondonópolis, localizado na BR-163/MT, km 119+900, no entroncamento com a BR-364/MT. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 277, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 063, de 10 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.042948/2025-36, delibera: Art. 1º Fica conhecido o pedido de reconsideração interposto pela empresa Rio Transporte Terrestre Locadora Ltda., CNPJ nº 31.688.343/0001-14, para, no mérito, negarlhe provimento.
Parágrafo único. Fica determinado à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 278, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 048, de 10 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.001471/2026-10, delibera:
Art. 1º Fica aprovada as alterações promovidas no Edital de Processo Competitivo nº 02/2026 e em seus anexos, destinados ao processo competitivo para a transferência do controle societário da Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A., no âmbito da proposta de readaptação e otimização do contrato de concessão relativo ao Sistema Rodoviário composto pelas rodovias BR-163/MT, BR-163/PA e BR-230/PA, com extensão total de 1.009 km.
§ 1º Fica aprovada as alterações promovidas no Anexo 10 do Edital de Processo Competitivo nº 02/2026, Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças - CCVA .
§ 2º Fica determinado que o Edital de Processo Competitivo nº 02/2026 e seus anexos, com as alterações aprovadas sejam disponibilizados no sítio eletrônico da ANTT https://www.gov.br/antt/pt-br. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 275, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.089, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 044, de 10 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.074884/2020-28, delibera: Art. 1º Fica aprovada as atualizações realizadas nas minutas de Edital e Contrato de Concessão, bem como o aprimoramento dos estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, referente à concessão para a construção e prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura ferroviária, no trecho compreendido entre os municípios de Sinop/MT e Itaituba/PA (distrito de Miritituba) - EF-170 (Ferrogrão), com vistas ao encaminhamento da documentação revisada ao Tribunal de Contas da União - TCU, em atendimento às determinações expedidas por aquela Corte de Contas e às diretrizes estabelecidas pelo Ministério dos Transportes. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 276, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Altera o Anexo da Resolução ANTT nº 5.948, de 22 de junho de 2021, que aprova o Estatuto da unidade de Auditoria Interna da ANTT.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 040, de 24 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.343279/2019-79, resolve: Art. 1º Fica alterado o anexo da Resolução ANTT nº 5.948, de 22 de junho de 2021, publicada no ANTTlegis em 23 de junho de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A AUDIT executará suas atividades em conformidade com a legislação vigente, os padrões e as normas nacionais e globais relativas à conduta e à prática profissional de auditoria interna, às orientações normativas expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em especial ao Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, ou outro que o suceda." (NR)
"Art. 5º ...
Parágrafo único. ...
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 064, de 10 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.056034/2025-52, delibera:
Art. 1º Fica homologado o resultado do Processo Competitivo para a alienação de 100% (cem por cento) das ações representativas do capital social da Autopista Régis Bittencourt S.A., responsável pela concessão da BR-116/SP/PR, objeto do Edital de Processo Competitivo nº 01/2026, e adjudicar o objeto à proponente EPR Participações S.A., vencedora do certame, com desconto de 22,53% (vinte e dois inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) sobre a Tarifa Básica de Pedágio.
Art. 2º Fica concedida anuência prévia à transferência de controle da Autopista Régis Bittencourt S.A. para a EPR Participações S.A., condicionada ao cumprimento das exigências e condições previstas no Edital de Processo Competitivo nº 01/2026 e nos instrumentos dele decorrentes.
Art. 3º Fica instaurada a Fase de Convivência de que trata o item 18.6 do Edital de Processo Competitivo nº 01/2026, a partir da homologação e adjudicação do objeto, a qual se estenderá por 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato de Compra e Venda de Ações - CCVA. Art. 4º Fica constituído o Comitê de Transição de que trata o item 18.5 do Edital de Processo Competitivo nº 01/2026, com a finalidade de coordenar a desmobilização da atual Controladora e assegurar a continuidade dos serviços públicos delegados até a assunção da compradora.
§ 1º Compete ao Comitê de Transição:
I - coordenar o processo de transição societária e operacional;
II - supervisionar a continuidade dos serviços públicos delegados durante a Fase de Convivência; e III - reportar à ANTT pendências, riscos, não conformidades e recomendações.
§ 2º O Comitê de Transição será composto por:
I - 4 (quatro) representantes da ANTT, sendo 1 (um) coordenador titular e 3 (três) membros auxiliares; II - 2 (dois) representantes da vendedora, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente; e III - 2 (dois) representantes da compradora, sendo 1 (um) titular e 1 (um)
suplente.
§ 3º Os representantes no Comitê de Transição serão designados em ato próprio. § 4º O Comitê de Transição terá vigência durante toda a Fase de Convivência, nos termos do item 18.5.2 do Edital de Processo Competitivo nº 01/2026.
Art. 5º Fica convocada a EPR Participações S.A., na qualidade de compradora, para o cumprimento das condicionantes necessárias à celebração do Contrato de Compra e Venda de Ações - CCVA, nos termos do item 20 do Edital de Processo Competitivo nº 01/2026.
§ 1º A compradora deverá comprovar o atendimento das condicionantes previstas no item 20.3 do Edital no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contado da convocação de que trata o caput, prorrogável a critério da Comissão do Processo Competitivo.
§ 2º A compradora deverá apresentar a Garantia do CCVA em favor da Vendedora e entregá-la diretamente à Comissão do Processo Competitivo no prazo de até 7 (sete) dias após a homologação e adjudicação do objeto, observados os requisitos previstos no item 20.2 do Edital.
Art. 6º Compete à Comissão do Processo Competitivo acompanhar e verificar o cumprimento das condicionantes e demais obrigações previstas no Edital para a celebração do CCVA, adotando as providências de sua competência para o regular prosseguimento do Processo Competitivo. Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral
I - Integridade: atuar de maneira correta, honesta e transparente, pautando todas as atividades por princípios éticos;
II - Profissionalismo: realizar as atividades com competência, qualidade e responsabilidade, sendo produtivo, proativo e comprometido com o aprimoramento técnico contínuo;
III - Imparcialidade: agir com objetividade e independência de julgamento, sem se deixar influenciar por pressões externas, interesses particulares ou preferências pessoais;
IV - Atuação Tempestiva: agir com prontidão e diligência em todas as atividades da unidade, respondendo, comunicando, delegando e propondo ações no momento adequado, de forma a prevenir riscos e preservar a qualidade e os resultados da organização; V - Engajamento: atuar com comprometimento, proatividade e responsabilidade em todas as atividades da unidade, buscando continuamente o aprimoramento técnico e a geração de valor para a organização; e VI - Cooperação: trabalhar de forma parceira e colaborativa visando o crescimento individual e coletivo, disponibilizando-se sempre para contribuir com os demais servidores, colaboradores e unidades." (NR) "Art. 9º ...
§ 1º O trabalho de avaliação compreende a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto ou tema de auditoria, e consiste em:
I - auditoria financeira ou de demonstrações contábeis; II - auditoria de conformidade ou compliance; e III - auditoria operacional ou de desempenho.
...
§ 3º Nos serviços de avaliação e consultoria, o Chefe da Auditoria Interna detém a prerrogativa de definir e aplicar as técnicas de auditoria, assim como a de comunicar à alta administração aspectos relacionados aos trabalhos em realização ou concluídos, quando a materialidade, a relevância ou a criticidade envolvidas representarem riscos significativos à ANTT.
§ 4º Com a finalidade de averiguar atos e fatos inquinados de ilegalidade ou de irregularidade, a Auditoria poderá realizar ações de Apuração, mesmo que não previstas no Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, em conformidade com o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal." (NR)
"Art. 13. A estratégia de atuação da AUDIT é pautada pelo Plano de Negócios da Auditoria Interna e pelo Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, e a comunicação de resultados será feita, além dos Relatórios dos Serviços de Auditoria, pelo Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT.
§ 1º O Plano de Negócios constituir-se-á no planejamento estratégico plurianual da Auditoria Interna, e alinhado ao planejamento estratégico da ANTT, conferirá visão de médio prazo para a promoção de uma gestão transparente, eficiente e orientada para resultados.
§ 2º O PAINT deverá considerar o planejamento estratégico da Agência, as expectativas da alta administração e demais partes interessadas, os riscos significativos a que a ANTT está exposta e os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da organização, incluindo aqueles voltados à prevenção de fraude e corrupção, visando contribuir para a melhoria desses processos e controles. § 3º A AUDIT observará, também, na elaboração do PAINT, a metodologia, o prazo razoável para execução das ações de avaliação e consultoria, o conteúdo, as descrições, os recursos necessários ao seu cumprimento, outras peculiaridades estabelecidas nos normativos emanados pela Controladoria-Geral da União - CGU, as eventuais solicitações da Diretoria Colegiada da ANTT e as demais orientações e disciplinamentos pertinentes à matéria. § 4º As ações de avaliação e consultoria da AUDIT podem abranger todos os processos de trabalho de todas as unidades organizacionais da ANTT, sejam da sede ou das unidades regionais.
§ 5º A comunicação sobre a execução do PAINT e os resultados decorrentes dos trabalhos planejados e extraordinários serão apresentados por meio do Relatório Anual das Atividades da Auditoria Interna - RAINT, respeitando-se as normas e orientações da CGU." (NR)
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