DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Proposta de prorrogação da cessão, pelo prazo de um ano a contar de 1º de setembro de 2026, do servidor Paulo Morum Xavier, para continuar exercendo o cargo de Secretário-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, com ônus para o órgão cedente. (TC-014.285/2021-5). Aprovada.
Homologação, nos termos da Resolução-TCU nº 273/2015, da designação do Auditor Federal de Controle Externo Helton Onesio de Souza para o exercício da função de confiança de Auditor-chefe da Unidade de Auditoria Especializada em Pessoas. Aprovada. Registro da realização de Auditoria Operacional sobre o Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde (PERSUS II), a ser conduzida pela Unidade de Auditoria Especializada em Saúde, com foco na avaliação da disponibilidade dos serviços de radioterapia ao público e no tempo de espera para o início do tratamento.
Encaminhamento ao Presidente do Congresso Nacional, por meio do Aviso nº 866-GP/TCU, de 31 de agosto deste ano, do Relatório de Atividades do Tribunal de Contas da União referente ao 2º trimestre de 2026. O detalhamento das realizações e a consolidação dos demais dados podem ser consultados no "Painel Resultados do TCU". Proposta de designação do Ministro Jorge Oliveira como relator da fiscalização relativa aos impactos da reforma tributária nos contratos de obras públicas e no BDI, com fundamento no art. 18 da Resolução-TCU nº 346/2022 e no art. 6º da Resolução-TCU nº 388/2026. Aprovada.
Do Ministro Benjamin Zymler:
Submete ao Plenário anteprojeto de resolução que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário por servidores do Tribunal de Contas da União, em substituição à Resolução-TCU nº 204/2007, com proposta de abertura de prazo de 15 dias para recebimento de emendas dos Ministros e sugestões dos Ministros-Substitutos e da Procuradora-Geral (TC-041.885/2018-0). Aprovada.
Do Ministro Jhonatan de Jesus:
Submete ao Plenário proposta de instrução normativa destinada a regulamentar, no âmbito do Tribunal de Contas da União, o instrumento de cooperação interinstitucional e social denominado Compromisso Cidadão, com proposta de abertura de prazo de 15 dias para oferecimento de emendas dos Ministros e sugestões dos Ministros-Substitutos e da Procuradora-Geral (TC-015.149/2026-9). Aprovada.
ATO NORMATIVO APROVADO AD REFERENDUM
Homologação ad referendum das Resoluções-TCU nºs 390, 391 e 392, que, respectivamente, institui a Sala Ministro Henrique De La Rocque e revoga a Resolução Administrativa nº 68/1985; altera a Resolução-TCU nº 222/2009, relativa à assistência à saúde das autoridades do TCU e respectivos dependentes e pensionistas civis; e altera a Resolução-TCU nº 286/2017, que dispõe sobre a remoção de servidor do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal. Aprovada. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-001.928/2015-5, TC-005.363/2026-8, TC-005.990/2026-2, TC-008.311/20269, TC-008.974/2025-0, TC-008.975/2025-6, TC-008.990/2025-5, TC-009.073/2026-4, TC010.890/2025-4, TC-010.962/2025-5, TC-016.465/2026-1, TC-017.050/2026-0, TC018.526/2019-5, TC-019.371/2025-0 e TC-024.271/2025-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-007.563/2022-1, TC-013.955/2026-8, TC-015.137/2026-0 e TC017.259/2026-6, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-008.872/2024-4, TC-009.280/2017-0, TC-010.156/2026-7, TC-015.866/20254, TC-017.233/2026-7, TC-022.494/2025-1 e TC-033.964/2023-8, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;
-
TC-006.270/2026-3, TC-006.430/2026-0, TC-017.924/2024-3, TC-019.066/20155 e TC-020.546/2023-8, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;
-
TC-004.160/2025-8, TC-007.746/2025-3, TC-008.836/2025-6, TC-008.837/2025-
2, TC-015.785/2025-4, TC-020.680/2025-2, TC-020.681/2025-9, TC-020.683/2025-1 e TC029.454/2022-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira;
- TC-008.865/2026-4, TC-008.880/2026-3, TC-020.614/2025-0, TC-022.752/2025-
0, TC-036.058/2019-0 e TC-037.380/2018-4, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; - TC-002.366/2024-0, TC-015.281/2023-0 e TC-032.370/2023-7, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; - TC-004.097/2026-2, TC-007.869/2025-8, TC-021.622/2025-6 e TC028.994/2020-5, cujo relator é o Ministro Odair Cunha; e - TC-020.712/2023-5 e TC-045.055/2021-1, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 2355 a 2383. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2384 a 2416, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.
PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTAPor deliberação do Colegiado, na sessão ordinária do Plenário realizada nesta data, com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC039.907/2023-6, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 9 de setembro de 2026. O processo está sob pedido de vista formulado em 1º de julho de 2026 pelo Ministro Augusto Nardes (Ata nº 25/2026Plenário).
Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária do Plenário realizada nesta data, com base no § 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC018.218/2025-3, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 9 de setembro de 2026. O processo está sob pedido de vista formulado em 1º de julho de 2026 pelo Ministro Benjamin Zymler (Ata nº 25/2026Plenário).
Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-025.551/2014-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 11 de novembro de 2026. O adiamento ocorreu antes da realização das sustentações orais que estavam previstas. O processo está sob pedido de vista formulado em 17 de junho de 2026 pelo Ministro Odair Cunha (Ata nº 23/2026-Plenário).
SUSTENTAÇÕES ORA IS
Na apreciação do processo TC-008.723/2023-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Daniel Gustavo Santos Roque realizou sustentação oral em nome da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Houve registro do voto do relator, que foi acompanhado pelo Ministro Antônio Anastasia. Em seguida, o processo foi transferido para a sessão ordinária do Plenário de 11 de novembro de 2026, ante pedidos de vista formulado pelos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Vital do Rêgo e Odair Cunha. Na apreciação do processo TC-025.551/2014-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, não foram realizadas as sustentações orais requeridas pelo Dr. Aristides Junqueira Alvarenga, em nome de Guilherme de Oliveira Estrella e Almir Guilherme Barbassa; e pelo Dr. Pedro Yago Araujo Rodrigues, em nome de Ildo Luis Sauer, em razão da transferência para a sessão ordinária do Plenário de 11 de novembro de 2026.
PEDIDOS DE VISTA
Na sessão ordinária do Plenário realizada nesta data, com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-008.723/2023-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, ante pedido de vista formulado pelos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Vital do Rêgo e Odair Cunha. O adiamento ocorreu após a realização da sustentação oral que estava prevista e após registro do voto do relator, acompanhado pelo Ministro Antonio Anastasia (v. inteiro teor no Anexo III desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 11 de novembro de 2026.
Na sessão ordinária do Plenário realizada nesta data, com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-007.866/2025-9, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 16 de setembro de 2026.
ATO NORMATIVO APROVADO (v. inteiro teor no Anexo IV desta Ata) TC- 006.335/2026-8, relator Ministro Antonio Anastasia. Acórdão nº 2405. Instrução Normativa - TCU nº 104, de 02 de setembro de 2026. Sumário: Estabelece diretrizes para a atuação do Tribunal de Contas da União no âmbito do controle externo dos serviços sociais autônomos típicos, integrantes do Sistema S.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 2355/2026 - TCU - Plenário
VISTOS e relacionados estes autos que tratam de acompanhamento da regular atuação das instâncias de governança da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), em especial da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CIDR) e do seu Comitê-Executivo (CE), no que se refere ao pleno exercício de suas competências, à efetiva participação de seus membros e a regularidade de suas reuniões, de modo a contribuir para a implementação da política em consonância com as melhores práticas e para o alcance dos objetivos de seus macroprocessos estruturantes, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, em:
a) considerar cumpridas as seguintes Variáveis de Acompanhamento (VA): a.1) VA 1 - Elaboração do novo decreto da PNDR;
a.2) VA 2 - Publicação do novo decreto da PNDR;
a.3) VA 3 - Instrução do processo para convocação da reunião de reinstalação da Câmara; a.4) VA 6 - Definição de arranjos de financiamento dos fundos conforme diretrizes da PNDR;
a.5) VA 7 - Produção de conhecimento e informações afetas à PNDR;
a.6) VA 8 - Publicação de portaria estabelecendo os ciclos de acompanhamento para o relatório de monitoramento;
a.7) VA 9 - Definição de metodologia para elaboração do pacto de metas previsto no Decreto 9.810/2019 (substituído pelo Decreto 11.962/2024;
a.8) VA 11 - Grupos temáticos criados; e
a.9) VA 12 - Painel de informações da PNDR;
b) considerar parcialmente cumpridas as seguintes Variáveis de Acompanhamento:
b.1) VA 5 - Realização das reuniões periódicas da CIDR e do Comitê-Executivo; e
b.2) VA 10 - Definição da agenda de avaliação e dos planos de providências;
c) considerar não cumprida a Variável de Acompanhamento 4 - Convocação para reunião de reinstalação da Câmara;
d) recomendar à Casa Civil da Presidência da República (CC-PR), com fundamento no art. 250, inciso I, do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução TCU 315/2020, que elabore, no prazo de 60 (sessenta) dias, plano de trabalho que contemple as medidas necessárias para assegurar o efetivo exercício das competências da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CIDR), previstas no art. 8º do Decreto 11.962/2024 e conforme art. 9º, § 4º, do aludido normativo; e
e) dar ciência desta decisão à Casa Civil da Presidência da República (CC-PR) e ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), encaminhando-lhes cópia da instrução da unidade técnica.
- Processo TC-023.073/2023-3 (ACOMPANHAMENTO)
1.1. Apensos: 008.432/2023-6 (ADMINISTRATIVO).
1.2. Interessados: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial (05.465.986/0012-41); Secretaria-executiva da Casa Civil da Presidência da República; Secretaria-executiva do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
1.3. Entidades: Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia; Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste; Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
1.4. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.5. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade).
- 1.7. Representação legal: não há.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2356/2026 - TCU - Plenário
VISTOS e relacionados estes autos em que se discute pedido de reexame ao Acórdão 2.097/2026-Plenário, que julgou denúncia a respeito de possíveis irregularidades ocorridas em certame, regido pelo Edital 1 - SESI/SP, de 2/10/2023, conduzido pelo Serviço Social da Indústria (Sesi/DR) São Paulo, unidade de Lençóis Paulista/SP, cujo objetivo consistia na formação de cadastro reserva em cargos efetivos e temporários para professor de educação básica, Considerando os pareceres uniformes exarados nos autos pela unidade técnica, às peças 26 e 27;
Considerando que a decisão recorrida conheceu da denúncia, satisfeitos os requisitos de admissibilidade, mas no mérito, julgou-a improcedente;
Considerando que, nos termos dos arts. 146 e 282 do Regimento Interno do TCU, incumbe ao recorrente demonstrar razão legítima para intervir no processo, condição que não se verifica no presente caso, uma vez que o denunciante se limitou a manifestar inconformismo com a deliberação proferida, sem evidenciar interesse jurídico próprio apto a caracterizá-lo como interessado habilitado nos autos;
Considerando que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a condição de denunciante não confere, por si só, legitimidade recursal, sendo necessária a demonstração de razão legítima para intervir no processo ou de possibilidade de lesão a direito subjetivo próprio, requisitos não atendidos pelo recorrente; Considerando que o direito de petição exercido pelo denunciante foi integralmente assegurado, tendo a denúncia sido regularmente conhecida e apreciada quanto ao mérito por este Tribunal, inexistindo prerrogativa de rediscutir a matéria por meio de recurso sem a correspondente demonstração de legitimidade processual;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, no que se refere aos autos abaixo relacionados, com base nos arts. 143, inciso IV, alínea "b", 146 e 282 do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 48 da Lei 8.443/1992, em não conhecer do pedido de reexame, em razão da ausência de legitimidade recursal, dando ciência ao recorrente do teor da presente deliberação, nos termos dos pareceres uniformes juntados aos autos:
- Processo TC-006.024/2026-2 (DENÚNCIA)
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1.1. Recorrente: Identidade Preservada (art. 55, Caput, da Lei N. 8.443/1992) ().
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1.2. Órgão/Entidade: Servico Social da Industria - Sesi - Servico Social da
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Industria - Sesi - D.r. Sao Paulo.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.
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1.5. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antonio Anastasia.
1.6. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade).
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1.7. Representação legal: não há.
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1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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