DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, e 143, inciso II, e 260 do Regimento Interno do TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em: a) considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, do quadro de pessoal do Comando do Exército:
a.1) ato 31011/2025 (Luiz Silveira Veleda), ressalvando que o benefício pensional deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de Segundo Sargento, como na ocasião da análise por este Tribunal;
a.2) ato 31027/2025 (Valdenor Silveira de Aguiar), ressalvando que o benefício pensional deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de Primeiro Tenente, como na ocasião da análise por este Tribunal;
a.3) ato 31064/2025 (Clovis Costa dos Santos), ressalvando que o benefício pensional deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de Terceiro Sargento, como na ocasião da análise por este Tribunal;
a.4) ato 32072/2025 (Nabor Camargo), ressalvando que o benefício pensional deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de Segundo Sargento, como na ocasião da análise por este Tribunal;
a.5) ato 46874/2025 (José Antonio da Silva), ressalvando que o benefício pensional deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de Subtenente, como na ocasião da análise por este Tribunal;
b) informar ao Comando do Exército o teor desta deliberação; e
c) arquivar os presentes autos.
- Processo TC-003.655/2026-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Edelveis Maria Soares da Silva (569.191.747-15); Eliane Terezinha Soares da Silva (498.719.867-34); Estela Goncalves Veleda (195.530.130-15); Janaina Uira Silva Barcelos (041.743.957-13); Maria Eloi Gomes Camargo (333.053.580-68); Maribel Dias dos Santos (929.996.460-20); Teresinha Alves de Aguiar (323.436.200-91)
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em substituição ao Ministro Antônio
ACÓRDÃO Nº 4732/2026 - TCU - 2ª Câmara
| Os inciso V, e 39, inciso II, e 260 concessão de AudPessoal e p o presente www.tcu.gov.b |
Ministros do Tribunal de Contas da Un inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os art , §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU pensão a seguir relacionados, conforme o elo Ministério Público junto a este Tribu Acórdão pode ser acessado por r/acordaos: |
ião, com f s. 1º, incis , ACORDAM s parecere nal, e infor meio d |
undamento nos ar o VIII; 17, inciso II em registrar os a s emitidos nos auto mar aos interessad o endereço elet |
ts. 1º, I; 143, tos de s pela os que rônico |
|---|---|---|---|---|
| . .At o | .Pensionista | .Natureza | .Encaminhamento | .Peça |
| . 83720/2024 . . |
.Carla Juliana de Paula Manoel .Katia Jurema de Paula Manoel |
Reversão . |
22.7.2025 . |
3 . |
| . 83869/2024 . . |
.Luzenir Martins de Carvalho .Rosilene Martins Brasil Lira |
Inicial . |
24.4.2025 . |
4 . |
| . .84767/2024 | .Sheila Inacia Bicudo Coelho dos Santos |
.Reversão | .17.62025 | .5 |
| . 84848/2024 . . . |
.Clara Alves Vieira .Marcella Ferreira Vieira .Rozilania Silva Vieira |
Inicial . |
24.7.2025 . |
6 . |
| . .86056/2024 | .Carina Sodre Gils de Souza | .Inicial | .16.6.2025 | .7 |
- Processo TC-014.100/2026-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carina Sodre Gils de Souza (080.469.937-27); Carla Juliana de Paula Manoel (085.496.677-30); Clara Alves Vieira (206.253.797-21); Katia Jurema de Paula Manoel (085.529.387-07); Luzenir Martins de Carvalho (670.738.597-68); Marcella Ferreira Vieira (175.083.667-00); Rosilene Martins Brasil Lira (011.913.047-52); Rozilania Silva Vieira (087.699.527-01); Sheila Inacia Bicudo Coelho dos Santos (636.890.737-15)
- 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército.
1.3. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em substituição ao Ministro Antônio Anastasia.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
-
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO
Às 10 horas e 43 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara.
Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária da 2ª Câmara
Aprovada em 11 de setembro de 2026.
JORGE OLIVEIRA Presidente da 2ª Câmara
Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PORTARIA TSE Nº 608, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 56 e no art. 68 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no inciso XXII do art. 1º da Portaria TSE nº 654 de 24 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 549.784.253,00 (quinhentos e quarenta e nove milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 549.784.253,00 (quinhentos e quarenta e nove milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
ANEXO
| ÓRGÃO: 14000 - Justiça E | leitoral | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE: 14101-Tribun | al Superior Eleitoral | |||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | |||||
| PROGRAMA DE TRABALHO | ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de | Todas as Fontes R$ 1,00 |
|||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E |
.G |
.R .M .I .F |
V A LO R |
| S | N | P O U T |
||||
| F | D | D E |
||||
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário | 1.922.098 | ||||
| .Operações Especiais | ||||||
| 0033 0181 | Aposentadorias e Pensões Civis da União | 09 272 | 1.922.098 | |||
| 0033 0181 0053 | Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Distrito Federal | 09 272 | 1.922.098 | |||
| . | . | . | .S | .1- | .1 .90 .0 .1000 |
1.922.098 |
| P ES | ||||||
| .TOTAL-FISCAL | 0 | |||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 1.922.098 | |||||
| .TOTAL-GERAL | 1.922.098 | |||||
| ÓRGÃO: 14000 - Justiça E | leitoral | |||||
| UNIDADE: 14102-Tribun | al Regional Eleitoral do Acre | |||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | |||||
| PROGRAMA DE TRABALHO |
( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de | Todas as Fontes R$ 1,00 | |||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E | .G | .R .M .I .F |
V A LO R |
| S | N | P O U T |
||||
| F | D | D E |
||||
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário | 7.359.311 | ||||
| .At i v i d a d e s | ||||||
| 0033 20TP | Ativos Civis da União | 02 122 | 6.131.334 | |||
| 0033 20TP 0012 | Ativos Civis da União - No Estado do Acre | 02 122 | 6.131.334 | |||
| . | . | . | .F | .1- |
.1 .90 .0 .1000 |
6.131.334 |
| P ES | ||||||
| .Operações Especiais | ||||||
| 0033 0181 | Aposentadorias e Pensões Civis da União | 09 272 | 255.212 | |||
| 0033 0181 0012 | Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Estado do Acre | 09 272 | 255.212 | |||
| S | 1 - P ES | 1 90 0 1000 |
255.212 | |||
| 0033 09HB | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
02 846 | 972.765 | |||
| 0033 09HB 0012 | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - No Estado do Acre |
02 846 | 972.765 | |||
| . | . | . | .F | .1- | .0 .91 .0 .1000 |
972.765 |
| P ES | ||||||
| .TOTAL-FISCAL | 7.104.099 | |||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 255.212 | |||||
| Este documento pode s http://www.in.gov.br/au .TOTAL-GERAL |
er verificado no endereço eletrônico tenticidade.html, pelo código 05152026091100222 222 |
Docum q |
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º 2.200-2 de 24/08/2001, cas Brasileira - ICP-Brasil. 7.359.311 |