DOMFO 10/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2026CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
assinado digitalmente JOÃO GILBERTO GOMES MACEDO Superintendente do Instituto Dr. José Frota
| assinado digitalmente ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0012/2026 – SEPOG/IJF ENFERMEIRO - 144 horas Ampla Concorrência (AC) |
|
|---|---|
| Nº | NOME CLASSIFICAÇÃO |
| 1. | SUYANNE LARISSE VIEIRA ARRAIS 313º |
| ANEXO II AQUE SE REFEREO EDITAL DECONVOCAÇÃO Nº0012/2026 –SEPOG/IJF TERMO DE CIÊNCIA SOBRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E COMPLEMENTAR VIGENTES NO MUNICÍPIO |
| Nome: | CPF: | |
|---|---|---|
| Órgão: | Cargo: |
i) da existência do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) municipal, gerido pelo Instituto de Previdência do Município, com benefícios determinados na legislação que rege esse RPPS, notadamente o art. 40 da Constituição Federal e legislação municipal aplicável;
ii) da vinculação obrigatória ao RPPS, enquanto segurado desse regime previdenciário, para fins de obtenção de futuros benefícios previdenciários, na forma da lei;
iii) da existência e oferta do Regime de Previdência Complementar (RPC), gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom), observada a legislação de previdência complementar que rege referido regime, notadamente o art. 40, §§ 14 a 16, e art. 202 da Constituição Federal, a Lei Complementar estadual nº 185, de 21/11/2018, e suas alterações, e a legislação municipal que trata do RPC local;
iv) da existência do Plano de Previdência Complementar dos Municípios do Estado do Ceará (PREV-CE MUNICÍPIOS), no âmbito do RPC local;
v) do fato de que o Estatuto da CE-Prevcom, o Regulamento do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS e correspondente material explicativo estão disponíveis para consulta em sítio eletrônico contendo informações da CE-Prevcom (https://www.ceprevcom.com.br); e vi) dos seguintes tratamentos efetivados pelo órgão ou entidade para os servidores que, na data de entrada em exercício, perceberem remuneração de contribuição para a previdência municipal referente ao cargo efetivo superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
a) da inscrição automática ao plano PREV-CE MUNICÍPIOS, conforme estabelecido na Lei municipal;
b) do estabelecimento da alíquota de contribuição de 8,50% (oito vírgula cinco por cento) como participante do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS operado pela CE-Prevcom, em caso de inscrição automática, e de que essa alíquota poderá ser alterada pelo participante junto à CE-Prevcom, mediante sua livre e expressa vontade, observado o regulamento do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS; e
c) da cobertura previdenciária dos riscos sociais de invalidez e morte por meio de seguro previsto nas normas de previdência complementar, com custeio incluído na alíquota de 8,50% (oito vírgula cinco por cento) de contribuição do participante, e com contrapartida paritária do Patrocinador (Município).
DECLARO ainda que (marcar o item correspondente, apenas um):-
O ingresso atual representa a primeira entrada no serviço público estatutário, em geral, isto é, não tive vínculo estatutário com serviço público de qualquer esfera anteriormente; ou
-
Já tive vínculo com o serviço público (de qualquer esfera) no passado, mas na data de ingresso no atual cargo efetivo municipal não tenho esse tipo vínculo; ou
-
Venho do serviço público como servidor de cargo efetivo, com vínculo previdenciário a RPPS COM limitação ao teto do RGPS ( COM oferta, pelo Ente, de previdência complementar); ou
-
Venho do serviço público como servidor de cargo efetivo, mas o Ente não tinha RPPS para seus servidores e a contribuição previdenciária era destinada para o RGPS/INSS; ou
-
Venho do serviço público como servidor de cargo efetivo, com vínculo previdenciário a RPPS SEM limitação ao teto do RGPS/INSS.
DECLARO , por fim, que as informações prestadas são verdadeiras, responsabilizando-me pela sua atualização e por fornecer os comprovantes das informações sempre que houver solicitação.
Rubrico as páginas e assino o presente Termo.
__/CE, ___ de ___de _ ______ Assinatura
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº 24/2020 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0013/2026 - SEPOG/IJF A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, com o art. 98, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e com a Lei Complementar nº 0272, de 21.11.2019, publicada no DOM de 21.11.2019, e considerando processo administrativo nº P365497/2026;
CONVOCAM os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, aprovados em Concurso Público do Instituto Dr. José Frota, regulamentado pelo Edital n° 24/2020, publicado no DOM de 21.02.2020 e seus aditivos, conforme Resultado Final constante no Edital nº 102/2020, publicado no DOM de 09.12.2020 e homologado por meio do Ato de Homologação nº 3179/2020, publicado no DOM de 09.12.2020), destinado ao provimento de cargos efetivos de médico em diversas especialidades, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota (IJF), com vagas criadas pela Lei Complementar Municipal nº 404, publicada no DOM 04.07.2024 e Lei Complementar nº 437, publicada no DOM 29.09.2025, para comparecerem aos eventos nas datas e horários indicados: