DOMFO 10/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2026
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
assinado digitalmente JOÃO GILBERTO GOMES MACEDO Superintendente do Instituto Dr. José Frota
assinado digitalmente ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0013/2026 – SEPOG/IJF MÉDICO CLÍNICO - 120 horas mensais
| Ampla Concorrência (AC) |
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|---|---|
| Nº | NOME CLASSIFICAÇÃO |
| 1. | MARLA ROCHANA BRAGA MONTEIRO 28º |
| 2. | CAROLINA MOREIRA FEIJÓ 29º |
| ANEXO II AQUE SE REFEREO EDITAL DECONVOCAÇÃO Nº0013/2026 –SEPOG/IJF |
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| TERMO DE CIÊNCIA SOBRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E COMPLEMENTAR VIGENTES NO MUNICÍPIO |
| Nome: |
CPF: | |
|---|---|---|
| Órgão: | Cargo: |
i) da existência do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) municipal, gerido pelo Instituto de Previdência do Município, com benefícios determinados na legislação que rege esse RPPS, notadamente o art. 40 da Constituição Federal e legislação municipal aplicável;
ii) da vinculação obrigatória ao RPPS, enquanto segurado desse regime previdenciário, para fins de obtenção de futuros benefícios previdenciários, na forma da lei;
iii) da existência e oferta do Regime de Previdência Complementar (RPC), gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom), observada a legislação de previdência complementar que rege referido regime, notadamente o art. 40, §§ 14 a 16, e art. 202 da Constituição Federal, a Lei Complementar estadual nº 185, de 21/11/2018, e suas alterações, e a legislação municipal que trata do RPC local;
iv) da existência do Plano de Previdência Complementar dos Municípios do Estado do Ceará (PREV-CE MUNICÍPIOS), no âmbito do RPC local;
v) do fato de que o Estatuto da CE-Prevcom, o Regulamento do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS e correspondente material explicativo estão disponíveis para consulta em sítio eletrônico contendo informações da CE-Prevcom (https://www.ceprevcom.com.br); e
vi) dos seguintes tratamentos efetivados pelo órgão ou entidade para os servidores que, na data de entrada em exercício, perceberem remuneração de contribuição para a previdência municipal referente ao cargo efetivo superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
a) da inscrição automática ao plano PREV-CE MUNICÍPIOS, conforme estabelecido na Lei municipal;
b) do estabelecimento da alíquota de contribuição de 8,50% (oito vírgula cinco por cento) como participante do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS operado pela CE-Prevcom, em caso de inscrição automática, e de que essa alíquota poderá ser alterada pelo participante junto à CE-Prevcom, mediante sua livre e expressa vontade, observado o regulamento do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS; e
c) da cobertura previdenciária dos riscos sociais de invalidez e morte por meio de seguro previsto nas normas de previdência complementar, com custeio incluído na alíquota de 8,50% (oito vírgula cinco por cento) de contribuição do participante, e com contrapartida paritária do Patrocinador (Município).
DECLARO ainda que (marcar o item correspondente, apenas um):
-
O ingresso atual representa a primeira entrada no serviço público estatutário, em geral, isto é, não tive vínculo estatutário com serviço público de qualquer esfera anteriormente; ou
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Já tive vínculo com o serviço público (de qualquer esfera) no passado, mas na data de ingresso no atual cargo efetivo municipal não tenho esse tipo vínculo; ou
-
Venho do serviço público como servidor de cargo efetivo, com vínculo previdenciário a RPPS COM limitação ao teto do RGPS ( COM oferta, pelo Ente, de previdência complementar); ou
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Venho do serviço público como servidor de cargo efetivo, mas o Ente não tinha RPPS para seus servidores e a contribuição previdenciária era destinada para o RGPS/INSS; ou
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Venho do serviço público como servidor de cargo efetivo, com vínculo previdenciário a RPPS SEM limitação ao teto do RGPS/INSS.
DECLARO , por fim, que as informações prestadas são verdadeiras, responsabilizando-me pela sua atualização e por fornecer os comprovantes das informações sempre que houver solicitação.
Rubrico as páginas e assino o presente Termo.
__/CE, ___ de ___de _ ______ Assinatura
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOATO Nº 0531/2026 - SME - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 0039, publicada no DOM de 13 de julho de 2007, em consonância com a Lei Complementar n° 465, de 02 de julho de 2026, publicado no DOM 02 de julho de 2026, que altera a Altera a Lei n.º 5.895, de 13 de novembro de 1984, a Lei n.º 9.249, de 10 de julho de 2007, e a Lei Complementar n.º 150, de 28 de junho de 2013, em conformidade com a Lei Federal n.º 15.326, de 6 de janeiro de 2026.7.29, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação e de acordo com o Processo P179333/2026, RESOLVE tornar nulo, sem efeito e excluir a Promoção por Titulação concedida ao servidor: JOSE ERANDY VIEIRA DE SOUSA, Professor Nível Médio, matrícula n° 4192302, lotado na Secretaria