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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/09/2026 · pág. 53

DOE 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº168 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2026 169

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº72/2026 – 08 DE SETEMBRO DE 2026 Fortaleza/CE – Rio de Janeiro/RJ - Fortaleza/CE

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANTIDADE VALOR
DA
DIÁRIA
DIÁRIAS
DIÁRIAS
PERCENTUAL
DE
ACRÉSCIMO
ACRÉSCIMO AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGENS
AÉREAS
VALOR
TOTAL
Antônio
Matheus
Osterno Leitão
DIRETOR 300.005-6- 0 23/09/2026
a
25/09/2026
Fortaleza/
CE – Rio de
janeiro/RJ
- Fortaleza/CE
2,5 R$ 387,84 R$ 969,60 50% R$ 484,80 R$ 387,84 R$ 2.520,30 R$ 4.362,54

PORTARIA Nº73/2026 – SUPESP/CE - A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria a viajar para Rio de Janeiro/RJ, no período de 23 a 25 de setembro de 2026, com o objetivo de conhecer a ferramenta ISPGeo, concedendo-lhe duas diárias e meia, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária do FSPDS/SUPESP; Fortaleza, 08 de setembro de 2026. Juliana Márcia Barroso

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº73/2026 – 08 DE SETEMBRO DE 2026 Fortaleza/CE – Rio de Janeiro/RJ - Fortaleza/CE

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANTIDADE VALOR
DA
DIÁRIA
DIÁRIAS
DIÁRIAS
PERCENTUAL
DE
ACRÉSCIMO
ACRÉSCIMO AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGENS
AÉREAS
VALOR
TOTAL
Gonçalo
Eduardo
Barreto Araújo
DIRETOR 300.001-6- 1 23/09/2026
a
25/09/2026
Fortaleza/
CE – Rio de
janeiro/RJ
- Fortaleza/CE
2,5 R$ 387,84 R$ 969,60 50% R$ 484,80 R$ 387,84 R$ 2.522,94 R$ 4.365,18

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº150/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o Senhor RAUL SILVA DA COSTA (Matrícula: 300.008.2-X) como Gestor, a Senhora KAMILA DE CASTRO CRESCENCIO PEREIRA (Matrícula: 3000124-9) como Suplente de Gestor, a Senhora MARIA WILÂNDIA DOS SANTOS SANTIAGO (Matrícula: 300.010.4-4) como Fiscal e o Senhor MARCOS CICERO ORRICO DE MELO (Matrícula: 300.009.3-5) como Suplente de Fiscal do Contrato nº 40/2026 - GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE, 04 de setembro de 2026. Bruno Gaspar Marques

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO

Nº CONTRATADA
40/2026 GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA
Gestor: Raul Silva da Costa (Matrícula: 300.008.2-X)
Suplente de Gestor: Kamila de Castro Crescencio Pereira (Matrícula: 3000124-9)
Fiscal: Maria Wilândia dos Santos Santiago (Matrícula: 300.010.4-4)
Suplente de Fiscal: Marcos Cicero Orrico de Melo (Matrícula: 300.009.3-5)

REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO - REGLI

A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ - SETUR torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Regularização de Licença de Instalação - REGLI para a obra de URBANIZAÇÃO DA ORLA DO RIO JAGUARIBE, NO MUNICÍPIO DE ARACATI/ CE E ITAIÇABA/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026.

Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR - ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº358/2022

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO – CUSD Nº 358/2022 E AO CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA – CCER Nº 358/2022. II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, CNPJ nº 14.007.445/0001-08. III – ENDEREÇO: AV PESSOA ANTA, 69, PRAIA DE IRACEMA, na Cidade de FORTALEZA, Estado CE IV – CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE , CNPJ n.º 07.047.251/0001-70 V – ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, Fortaleza/CE, VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. VII- FORO: PERMANECE INALTERADO; VIII – OBJETO: as PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados , fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 12/12/2026 a 11/12/2027. IX - VALOR GLOBAL: R$ 236.627,27 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos). X - DA VIGÊNCIA: 12 de dezembro de 2026 a 11 de dezembro de 2027. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato. XII – DATA DA ASSINATURA: 19/08/2026, conforme registro eletrônico das assinaturas. XIII - SIGNATÁRIOS: Wyllerson Matias Alves de Lima – CONTRATANTE / Eloá da Silveira Santander – CONTRATADA.

Carolina Soares Rocha

ASSESSORIA JURÍDICA ASJUR

Wyllerson Matias Alves de Lima – Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CGD.


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2107078500, instaurada em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 100.748-1-9, nº 105.938-1-6, nº 135.790-1-6, nº 300.417-1-2, nº 300.429-1-3, nº 587.516-1-8 e nº 588.112-1-1, reconhecer incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada pela prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 282/283 e arquivar o presente procedimento, em razão da conclusão do feito administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO