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Diário Oficial do Estado da Bahia · 11/09/2026 · pág. 5

DOEBA 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 11 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.476

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

k) 01 (uma) fotos 3x4;

l) original e cópia comprovação de residência do último ano;

m) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

PORTARIA PGE Nº 142 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

A PROCURADORA - GERAL DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, resolve:

Designar ROSANA MACIEL PASSOS SALAU , matrícula nº 13.297249-6, para, em razão da licença médica de ALINE SOLANO SOUZA CASALI BAHIA , matrícula nº 06408399-7, no período de 08 a 22 de setembro de 2026, substituí-la no cargo de Procuradora Corregedora, símbolo DAS-2B, durante o referido período.

BÁRBARA CAMARDELLI LOI

Procuradora-Geral do Estado da Bahia

SECRETARIA DA ADMINISTRA ÃO Ç

DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 055 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

À Diretoria Geral, no uso de suas atribuições e à vista do constante no PA SEI nº 009.0219.2026.0050649-00, RESOLVE deferir o pedido de adicional por tempo de serviço do servidor Adriano Luis Aragao Sales Oliveira , no percentual de 21 % a partir de 23 / 02 / 2026 com fulcro nos artigos 84 e 85 da Lei nº 6.677/94.

Alex Britto Dantas

Diretor Geral

Portaria Nº 01120533 de 10 de Setembro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art.3° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) SAEB.

Matrícula Nome Cargo Data início
09421225 PHEDRO PIMENTEL DOS SANTOS NETO Esp política
públic gestão
governamental
18.07.2026
ALEX BRITTO DANTAS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso das suas atribuições, em conformidade com o processo SEI nº 009.0178.2025.0003583-49 e cumprindo o disposto no Capítulo 12, do Edital de Abertura das Inscrições - 001/2025, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 30 de janeiro de 2025, do Processo Seletivo Simplificado para as Funções Temporárias de Técnico de Nível Superior Temporário e Psicologo, conforme o Resultado Final e a Homologação do Resultado Final de 29 de março de 2025, disponibilizado no site:https://www.ba.gov.br/ administracao/ em 29/03/2025, RESOLVE :

1.Convocar o (a) candidato(a) das Funções Temporárias de Técnico de Nível Superior Temporário, relacionados abaixo nominado(a), por ordem de classificação, atendendo ao disposto no EDITAL nº 001/2025, Capítulo 12, a comparecer na Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, na 2º Avenida nº 200, Terreo, Plataforma III, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA, nos horários definidos no Anexo I conforme cronograma divulgado.

2.Os candidatos convocados deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munido dos seguintes documentos em original e fotocópia e exames médicos pré-admissionais:

a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível médio, formação técnica profissionalizante de nível médio ou superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; b) original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

c) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (ES) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;

d) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

e) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

f) declaração de bens;

g) original e cópia PIS/PASEP;

h) original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

i) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; j) original e cópia certificado de reservista para os homens;

n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

o) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos oito anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

p) folha de antecedentes da Polícia do (s) Estado (s) onde tenha residido nos últimos oito anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

q) certidão negativa de a Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; r) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

s) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

t) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

u) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente se for o caso; v) atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiros, com firma devidamente reconhecida em cartório;

y) declaração de que:

I. não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II. não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III. não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos oito anos;

IV. não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V. não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI. não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos,

contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; VII. no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos;

VIII. não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX. não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo.

aa) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.

bb) Curriculum

3.O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a contratação.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Secretário da Administração

Anexo 01
FUNÇÃO DATA DE
APRESENTAÇÃO
HORÁRIO
Técnico De Nível Su
Formação
perior Temporár io - Qualquer Área de 17/09/2026 09:00h
Anexo 02
Cota de Negro
20011753 - Técni
co Nível Sup erior - Qualquer Ár ea de Formação
Classifcação Inscrição Nome CPF Nota
29º 1162129 BEATRIZ DE OLIVEIR A MAGALHES 011.* .*-82 10

< ~~#E.G.B#1232314#5#1332250>~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br