DOEBA 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
69
SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 11 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.476
| Matrícula | Nome | Cargo | Data Início | Data Fim | Total de Dias |
|---|---|---|---|---|---|
| 37395473 | ALFREDO JOSE DE ARAUJO GOMES |
Esp meio ambiente rec hídricos |
13.08.2026 | 11.09.2026 | 30 |
INST DO MEIO AMB E RECURSOS HÍDRICOS
Portaria Nº 01118395 de 10 de Setembro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) INST DO MEIO AMB E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições, resolve designar CÂNDIDA BEATRIZ DA SILVA LIMA , matrícula nº 92079975, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 10 de Setembro de 2026 a 29 de Setembro de 2026, substituir MANOELA GOMES DE OLIVEIRA BEZERRA , matrícula nº 92035297, no cargo Coordenador Tecnico, do(a) UR SERTÃO S FRANCISCO.
EDUARDO FARIAS TOPAZIOINST DO MEIO AMB E RECURSOS HÍDRICOS
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 35 da Lei Estadual nº 12.209/2011, de 20 de abril de 2011: DECIDE: PORTARIA N ° 35.316/2026: Considerando a regularidade da instrução processual, o encerramento das fases procedimentais e a inexistência de diligências pendentes, DETERMINO o arquivamento do processo nº 046.0525.2024.0015604-08, em face da empresa LC EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA , em razão do exaurimento da sua finalidade. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 08 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.317 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000107/INEMA/JUR-00107, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a titularidade da Licença de Alteração, no que concerne ao COMPLEXO EÓLICO VENTO FORTE I NORTE , desmembrado do Complexo Eólico Vento Forte I, concedida através da Portaria INEMA nº 34.902, publicada no D.O.E de 20/06/2026, em nome da VENTOS DE SANTA PILAR ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 59.375.470/0001-82, para BRENNAND ENERGIA EÓLICA S / A , inscrita no CNPJ sob o nº 09.547.578/0001-37, localizado na Zona Rural, no município Sento Sé. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.318 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000105/INEMA/JUR-00105, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a titularidade da Licença Prévia, concedida através da Portaria INEMA nº 31.000, publicada no D.O.E de 04/05/2024, em nome da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA , inscrita no CNPJ sob o nº 02.931.604/0001-87, para DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES , inscrito no CNPJ sob o nº 04.892.707/0019-30, localizada, no município de Ilhéus. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.319 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000106/INEMA/JUR-00106, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a titularidade da Autorização Ambiental, concedida através da Portaria INEMA nº 29.619, publicada no D.O.E de 10/10/2023, em nome de SÃO FRANCISCO ENERGIA S.A. , inscrita no CNPJ sob nº 23.865.997/0002-29, para APOENA ENERGIA S.A. , inscrita no CNPJ sob nº 66.488.273/0001-35, localizada na Rodovia BA 512, Estrada da Biribeira, s/n, Polo Industrial de Camaçari, no município de Camaçari. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.320 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000104/INEMA/JUR-00104, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a titularidade da Renovação do direito de uso dos recursos hídricos, concedida através da Portaria INEMA nº 34.852, publicada no D.O.E de 11/06/2026, em nome de SÃO FRANCISCO ENERGIA S.A. , inscrita no CNPJ sob nº 23.865.997/0002-29, para APOENA ENERGIA S.A. , inscrita no CNPJ sob nº 66.488.273/0001-35, localizada na Avenida Muricy, nº 1859, Área Industrial Leste, Polo Industrial de Camaçari, no município de Camaçari. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.321 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.004004 / INEMA / LIC - 04004 , RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar a renovação do direito de uso dos recursos hídricos, válida pelo prazo de 08 (oito) anos, a LUIZ CARLOS BERTI , inscrito no CPF nº 401.433.170-91, com sede na Rodovia BA 142, Km 04, s/n, Cascavel, no município de Ibicoara, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio
Paraguaçu, no Rio Paraguaçu, nas coordenadas Lat.13°03’07,5”S e Long.41°26’27”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 11.900 m³/dia, tempo de captação de até 20 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 256,67 ha, localizado na Fazenda Sumidouro, Zona Rural, no município de Mucugê, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.322 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.000515/INEMA/LIC-00515, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a PAULO HENRIQUE ALVES DE BARROS JÚNIOR , inscrito no CPF nº 404.118.855-53, com sede na Avenida Alberto Costa Matos, nº 383, Caji, no município de Lauro de Freitas, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Subaé, nas coordenadas Lat.12°23’46”S e Long.38°51’27”W, datum Sirgas 2000, de vazão 264 m³/dia, durante 22 h/d, para fins de irrigação por aspersão, área 4 ha e dessedentação animal, localizado na Fazenda Faceira, Rosário e Boa Vista, Zona Rural, no município Feira de Santana, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.323 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.007851 / INEMA / LIC - 07851 , requerido por VENTOS DE SANTA DULCE ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A , inscrita no CNPJ nº 13.312.650/0001-14, com sede na Rod. Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.800, Sala 27, Distrito Industrial, no município de Maracanaú - CE, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para Implantação de um Equipamento de Medição LIDAR RSD-7552, em uma área de 0,0716 ha, no Imóvel Rural Barreira Grande Serra do Tonã, Zona Rural do município de Macururé, delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM (X/Y), informadas no certificado, estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 2,5840 m3 ou 3,8760 st ou 1,2920 MDC. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para o Salvamento (Afugentamento e Resgate), na Poligonal do Imóvel Rural Barreira Grande Serra do Tonã, Zona Rural do município de Macururé. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta autorização esta vinculada a atividade isenta de licenciamento ambiental, conforme anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 7º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8.772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 8º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 9º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 10º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br