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Diário Oficial do Estado da Bahia · 11/09/2026 · pág. 69

DOEBA 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

69

SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 11 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.476

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de
Dias
37395473 ALFREDO JOSE DE
ARAUJO GOMES
Esp meio ambiente rec
hídricos
13.08.2026 11.09.2026 30
EDUARDO FARIAS TOPAZIO

INST DO MEIO AMB E RECURSOS HÍDRICOS

Portaria Nº 01118395 de 10 de Setembro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) INST DO MEIO AMB E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições, resolve designar CÂNDIDA BEATRIZ DA SILVA LIMA , matrícula nº 92079975, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 10 de Setembro de 2026 a 29 de Setembro de 2026, substituir MANOELA GOMES DE OLIVEIRA BEZERRA , matrícula nº 92035297, no cargo Coordenador Tecnico, do(a) UR SERTÃO S FRANCISCO.

EDUARDO FARIAS TOPAZIO

INST DO MEIO AMB E RECURSOS HÍDRICOS

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 35 da Lei Estadual nº 12.209/2011, de 20 de abril de 2011: DECIDE: PORTARIA N ° 35.316/2026: Considerando a regularidade da instrução processual, o encerramento das fases procedimentais e a inexistência de diligências pendentes, DETERMINO o arquivamento do processo nº 046.0525.2024.0015604-08, em face da empresa LC EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA , em razão do exaurimento da sua finalidade. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 08 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.317 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000107/INEMA/JUR-00107, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a titularidade da Licença de Alteração, no que concerne ao COMPLEXO EÓLICO VENTO FORTE I NORTE , desmembrado do Complexo Eólico Vento Forte I, concedida através da Portaria INEMA nº 34.902, publicada no D.O.E de 20/06/2026, em nome da VENTOS DE SANTA PILAR ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 59.375.470/0001-82, para BRENNAND ENERGIA EÓLICA S / A , inscrita no CNPJ sob o nº 09.547.578/0001-37, localizado na Zona Rural, no município Sento Sé. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.318 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000105/INEMA/JUR-00105, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a titularidade da Licença Prévia, concedida através da Portaria INEMA nº 31.000, publicada no D.O.E de 04/05/2024, em nome da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA , inscrita no CNPJ sob o nº 02.931.604/0001-87, para DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES , inscrito no CNPJ sob o nº 04.892.707/0019-30, localizada, no município de Ilhéus. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.319 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000106/INEMA/JUR-00106, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a titularidade da Autorização Ambiental, concedida através da Portaria INEMA nº 29.619, publicada no D.O.E de 10/10/2023, em nome de SÃO FRANCISCO ENERGIA S.A. , inscrita no CNPJ sob nº 23.865.997/0002-29, para APOENA ENERGIA S.A. , inscrita no CNPJ sob nº 66.488.273/0001-35, localizada na Rodovia BA 512, Estrada da Biribeira, s/n, Polo Industrial de Camaçari, no município de Camaçari. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.320 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000104/INEMA/JUR-00104, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a titularidade da Renovação do direito de uso dos recursos hídricos, concedida através da Portaria INEMA nº 34.852, publicada no D.O.E de 11/06/2026, em nome de SÃO FRANCISCO ENERGIA S.A. , inscrita no CNPJ sob nº 23.865.997/0002-29, para APOENA ENERGIA S.A. , inscrita no CNPJ sob nº 66.488.273/0001-35, localizada na Avenida Muricy, nº 1859, Área Industrial Leste, Polo Industrial de Camaçari, no município de Camaçari. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.321 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.004004 / INEMA / LIC - 04004 , RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar a renovação do direito de uso dos recursos hídricos, válida pelo prazo de 08 (oito) anos, a LUIZ CARLOS BERTI , inscrito no CPF nº 401.433.170-91, com sede na Rodovia BA 142, Km 04, s/n, Cascavel, no município de Ibicoara, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio

Paraguaçu, no Rio Paraguaçu, nas coordenadas Lat.13°03’07,5”S e Long.41°26’27”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 11.900 m³/dia, tempo de captação de até 20 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 256,67 ha, localizado na Fazenda Sumidouro, Zona Rural, no município de Mucugê, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.322 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.000515/INEMA/LIC-00515, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a PAULO HENRIQUE ALVES DE BARROS JÚNIOR , inscrito no CPF nº 404.118.855-53, com sede na Avenida Alberto Costa Matos, nº 383, Caji, no município de Lauro de Freitas, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Subaé, nas coordenadas Lat.12°23’46”S e Long.38°51’27”W, datum Sirgas 2000, de vazão 264 m³/dia, durante 22 h/d, para fins de irrigação por aspersão, área 4 ha e dessedentação animal, localizado na Fazenda Faceira, Rosário e Boa Vista, Zona Rural, no município Feira de Santana, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.323 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.007851 / INEMA / LIC - 07851 , requerido por VENTOS DE SANTA DULCE ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A , inscrita no CNPJ nº 13.312.650/0001-14, com sede na Rod. Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.800, Sala 27, Distrito Industrial, no município de Maracanaú - CE, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para Implantação de um Equipamento de Medição LIDAR RSD-7552, em uma área de 0,0716 ha, no Imóvel Rural Barreira Grande Serra do Tonã, Zona Rural do município de Macururé, delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM (X/Y), informadas no certificado, estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 2,5840 m3 ou 3,8760 st ou 1,2920 MDC. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para o Salvamento (Afugentamento e Resgate), na Poligonal do Imóvel Rural Barreira Grande Serra do Tonã, Zona Rural do município de Macururé. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta autorização esta vinculada a atividade isenta de licenciamento ambiental, conforme anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 7º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8.772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 8º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 9º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 10º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

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