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Diário Oficial do Estado da Bahia · 11/09/2026 · pág. 71

DOEBA 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 11 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.476

o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art.7º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 8º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 9º - Estabelecer que esta Autorização/Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 10º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.328 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.006813 / INEMA / LIC - 06813 , requerido por CAMILA NAIANE ARAÚJO FORTES , inscrita no CPF sob nº 061.440.244-17, com sede na Fazenda Aparecida do Norte, zona rural, no município de Casa Nova, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA válida pelo prazo de 02 (dois) anos, para implantação de agricultura irrigada em uma área de 7,495 ha, situada no Sítio Ebenezer, Fazenda Olho D’Água, Zona Rural, do município de Casa Nova, delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000, fuso 24L, estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 203,8900 m³ ou 305,8350 st ou 101,9450 MDC. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 02 (dois) anos, para Salvamento, no Sítio Ebenezer, Fazenda Olho D’água, zona rural, no município de Casa Nova. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - A autorização a que se refere esta portaria está sujeita ao Procedimento Especial de Licenciamento Ambiental conforme dispõe o anexo único do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 7º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 8º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 9º - Estabelecer que esta Autorização/Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 10º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.329 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.007601 / INEMA / LIC - 07601 , requerido por VENTOS DE SANTO ATÍLIO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A , inscrito no CNPJ sob nº 36.322.229/0001-90, com sede na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10800, Sala 297, Distrito Industrial, no município de Maracanaú - CE, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA válida pelo prazo de 01 (um) ano, para abertura de acessos e implantação do LIDAR RSD-74143, em uma área de 0,3885 ha, que recorta o Sítio Caldeirão do Umbuzeiro, zona rural, no município de Casa Nova, delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000, fuso 24L, com rendimento de material lenhoso estimado em 5,3035 m³ ou 7,9553 st 2,6517MDC. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 01 (um) ano, para Salvamento, no imóvel Sítio Caldeirão do Umbuzeiro, zona rural, no Município de Casa Nova. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma

de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta autorização esta vinculada a atividade isenta de licenciamento ambiental, conforme anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 7º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 8º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 9º - Estabelecer que esta Autorização/Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 10º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação . EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: APOLINARIO ALVES RAMOS, CPF n ° 478.162.796 - 04 , nos autos do processo administrativo nº 2026 - 004246 / TEC / NOT - 1096 , que “deverá: 01) PRESTAR ESCLARECIMENTOS sobre o motivo da inserção do e-mail apolloservicos2 @ gmail.com nos cadastros SEIA/CEFIR do requerente Senhor GRACILIANO ADELINO MODESTO. 02) INFORMAR qual relação/conexão possui ou possuía com o Senhor GRACILIANO ADELINO MODESTO para informar o referido e-mail nos dados SEIA/CEFIR do mesmo. “. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 20(vinte) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia. Salvador, 10 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: BLUESKY CAATINGA , CNPJ nº 40.354.760 / 0001 - 11 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 002790 / TEC / AIAD - 0063 com a Penalidade de Advertência , “pelo não atendimento ao processo administrativo de notificação N° 2025-000780/TEC/NOT-0172. A infração foi constatada após análise processual nos sistemas CERBERUS e SEI, às 10h00min deste dia, na sede da Unidade Regional Sertão do São Francisco, no município de Juazeiro-BA, da qual foi elaborada o documento de Análise Técnica de Notificação (ATN-0176/2026-59034).”; ENOQUE DOS SANTOS , CPF nº 423.902.065 - 49 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 001633 / TEC / AIAP - 0014 com a Penalidade de APREENSÃO , “por manter em cativeiro aves silvestres sem a devida autorização do órgão ambiental competente. Sendo encontrado na casa do infrator: 01 exemplar de bigodinho (Sporophila lineola), 01 exemplar de Papa - capim (Sporophila nigricollis) e 02 exemplares de Periquito da Caatinga (Araringa cactorum). A infração administrativa ambiental de natureza grave foi constatada no dia 31/10/2024 às 09h10min, na Rua Diolino Gomes, 18, Angicos, zona rural do município de Mairi/BA, sob as Coordenadas Latitude: - 11.402599°S Longitude: - 40.171630°W. .”; PREFEITURA MUNICIPAL DE CURACA , CNPJ nº 13.915.640 / 0001 - 73 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 003002 / TEC / AIAD - 0068 com a Penalidade de Advertência, “pelo não atendimento ao processo administrativo de notificação N° 2025-000254/ TEC/NOT-0046. A infração foi constatada após análise processual nos sistemas CERBERUS e SEI, às 11h50min deste dia, na sede da Unidade Regional Sertão do São Francisco, no município de Juazeiro-BA.”; AILTON DOS SANTOS OLIVEIRA , CPF nº 023.405.615 - 07 , nos autos do processo administrativo nº 2023 - 006396 / TEC / AIAP - 0101 com a Penalidade de Apreensão , “por executar extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença ou em desacordo com a obtida, fica por este ato apreendido o volume estimado de cinco mil e quatrocentos pedras de quartzito, avaliado em R$ 2.430,00 (dois mil e quatrocentos e trinta reais). A infração foi constatada durante inspeção técnica realizada aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2023, às 10:36 h, no povoado de Afrânio Peixoto - Povoado de Estiva, município de Lençóis-BA, no ponto de coordenadas geográficas Datum SIRGAS 2000 - em décimos de grau: Latitude = -12.281815° S; e Longitude = -41.429274°W.”; PÉRICLES SABINO BANDEIRA , CPF nº 350.851.505 - 20 , nos autos do processo administrativo nº 2025 - 009074 / TEC / AIIN - 0153 com a Penalidade de Interdição , “por causar degradação em área de preservação permanente - app (faixa marginal do riacho dos cocos) em decorrência de atividade agrícola atingindo a faixa de recomposição obrigatória da app. Este ato de interdição

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br