Dia Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia · 11/09/2026 · pág. 72

DOEBA 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 11 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.476

não se aplica às atividades de prevenção contra incêndios florestais nem às atividades de recuperação ambiental da APP. A infração foi constatada no dia 09/ABRIL/2025, por volta das 15h:46min, no entorno do ponto de coordenadas geográficas de Lat. 14,175565°S/Long. 44,525602°W, em imóvel localizado no Loteamento conhecido como Residencial Bandeira, no município de Cocos/BA, conforme apresentado no RFA n° 0211/2025-57062.”. Oportunidade em que os concede prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Defesa Administrativa , a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 10 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: JOÃO BATISTA LINO DE SOUZA, CPF n ° 796.618.075 - 15 , nos autos do processo administrativo nº 2026 - 004321 / TEC / NOT - 1109 , que “O supracitado deverá, no prazo estipulado, retificar o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR (Termo de Compromisso nº 2016.001.018526/TC) informando que houve supressão da vegetação nativa após 22/07/2008, para a devida regularização ambiental. Documento comprobatório da ação solicitada deverá ser encaminhada ao INEMA, como resposta a esta notificação. O não cumprimento implicará em penalidades previstas em Lei.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia .Salvador, 10 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: SVEA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ n ° 07.174.891 / 0001 - 41 , nos autos do processo administrativo nº 2026 - 001663 / TEC / NOT - 0551 , que “conforme Análise Técnica da Notificação (ATN) nº ATN-0121/2026-58854, relacionada ao empreendimento “Barracuda Beach Hotel and Villas” localizado na Rua Pedro Longo, Praia do Resende, município de Itacaré (BA), a supracitada deverá, no prazo estabelecido abaixo, promover a regularização do poço perfurado junto ao ponto de coordenadas geográficas -14,28163° (latitude) e -38,98625° (longitude) (Datum WGS 84), sem a manifestação prévia do órgão executor da Política Estadual de Recursos Hídricos.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 180 (cento e oitenta ) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 10 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: MEU REI BAR E RESTAURANTE , CNPJ nº 27.691.814 / 0002 - 57 , nos autos do processo administrativo de 2026 - 001582 / TEC / AIMU - 0163 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ R$ 1.300 , 00 , sujeito a juros e correção monetária, “por estocar em freezer do empreendimento Meu Rei Bar e Restaurante Ltda, cerca de 30 kg de caranguejos pré-cozidos, no período de defeso, sem apresentação da Declaração de Estoque; Multa de R$ 700,00 (setecentos reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto. A infração foi constatada no dia 26/03/2026, às 16:00hs, durante as ações da Operação Planejada de Fiscalização Andada do Caranguejo Uçá, 3ª Etapa, no empreendimento Meu Rei Bar e Restaurante, localizado no Centro Comercial da Vila, Praia do Forte, município de Mata de São João - Bahia. Registro de Coordenadas Geográficas, Datum SIRGAS 2000: S -12.5770 / W -38.0045°.”; ELEARDE LEANDRO SOUZA CPF nº 008.878.225 - 50 , nos autos do processo administrativo de nº 2025 - 005669 / TEC / AIMU - 0616 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$1.000 , 00 (hum mil reais ) , sujeito a juros e correção monetária, “por promover a destinação inadequada de resíduos sólidos com queima a céu aberto em área de preservação permanente (faixa marginal do rio itaguari). A infração foi constatada no dia 22/08/2025, às 09h:46min no entorno do ponto de coordenadas geográficas de Lat. 14,266850°S/Long. 44,519477°W, em imóvel rural próximo ao povoado de Novaci, no município de COCOS/BA.”; TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 21.442.404 / 0001 - 05 , nos autos do processo administrativo de nº 2024 - 004326 / TEC / AIMU - 0620 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 5.000 , 00 (cinco mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por inobservar ou deixar de cumprir normas regulamentares e exigências técnicas ou administrativas formuladas pelos órgãos executores do SISEMA, SEGREH ou CEPRAM (não comunicação imediata ao INEMA de uma situação emergencial, no prazo especificado na NT-001/2021, constituindo infração gravíssima de acordo com o Regulamento da Lei n° 10.431/06, aprovado pelo Decreto Estadual n° 14.024/2012 e não fornecer ao órgão ambiental licenciador no prazo máximo de 48 hs, o relatório preliminar, com estimativa qualiquantitativa do material, bem como as providências tomadas para apuração, solução e minimização do impacto causado). A infração foi constatada no dia 05/07/2024, às 14:00hs, após a análise do Processo n° 2024-004404/TEC/EMER-0090, na sede do INEMA..”; ADMILSON BATISTA DOS SANTOS , CPF nº 001.519.025 - 00 , nos autos do processo administrativo de n ° 2023 - 009558 / TEC / AIMU - 1096 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 5.000 , 00 (cinco mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por ação ou ato tendente para a prática da pesca

predatória mediante uso de explosivos, sendo flagrado em sua posse cerca de 03 (três) bombas montadas (bomba e espoleta), durante as ações da Operação Carapeba Dez/2023. A infração foi constatada na manhã do dia 18/12/2023, às 07:00hs, nas imediações da localidade Praia do Mocambo, município de Itaparica/Ba. Registro de Coordenadas Geográficas S -12.90016º e W -38.68910°.”; JOSÉ GOMES DOS SANTOS , CPF nº 369.844.935 - 87 , nos autos do processo administrativo de n° 2009 - 002427 / TEC / AIMU - 0130 o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 3.000 , 00( três mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “ Aos 26/02/2008, O Instituto do Meio Ambiente- IMA, através de seu técnico credenciado, aplica ao acima identificado a penalidade de MULTA no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais, por transportar carga de lenha contendo volume de10 m3( dez metro cúbicos) sem o documento de de origem florestal - DOF do orgão competente. A carga estava sendo transportada em caminhão modelo ford, cor azul,ano 1978,sem placa. A infração foi constatada às 17h00min do dia 28/11/2008 na sede de Morro de Chapéu”.; RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS , CPF nº 043.852.385 - 70 , nos autos do processo administrativo de n° 2025 - 004518 / TEC / AIMU - 0538 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 5.000.00 (cinco mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental. Tal medida é motivada por declarar no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR/INEMA, área de Reserva Legal como preservada; declarar inexistência de vegetação nativa, além de reserva legal e área de preservação permanente e inexistência de supressão após 22/07/2008. A infração foi constatada no dia 24/07/2025, às 17:28hs, após análise técnica realizada no sistema SEIA/ CEFIR, pertinente ao Processo n° 2023-003989, na sede do INEMA.” Oportunidade em que os concede prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Defesa Administrativa e / ou 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento sem juros e correção monetária , a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 10 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: JOÃO BOSCO ELPIDIO FERREIRA , CPF nº 110.074.605 - 63 , nos autos do processo administrativo de nº 2020 - 005819 / TEC / AIMU - 0604 , em 30 / 07 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 1.350 , 00 (mil trezentos e cinquenta reais), sujeito a juros e correção monetária, “por promover atividade de supressão de vegetação nativa sem a devida autorização. A infração foi constatada no município de Uauá, margem da BR-235, em 08/01/2020, com Coordenadas Geográficas S 09,80747 W 39,54016.” Oportunidade em que concede prazo de 20 (vinte) dias para interpor Recurso Administrativo perante o CEPRAM, a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, devendo ser protocolado nesta Autarquia. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 10 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

Portaria Nº 01119795 de 10 de Setembro de 2026

O(A) Chefe de Gabinete do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEPLAN , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEPLAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim
92191435 ALINE MALAQUIAS
LEMOS
Assessor
Administrativo
SECOM Executivo/
Estado
07.04.2016 05.05.2025

Finalidade:

AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

DILMA SANTANA DE JESUS

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

Portaria Nº 01119800 de 10 de Setembro de 2026

O(A) Chefe de Gabinete do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEPLAN , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEPLAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim
92191435 ALINE MALAQUIAS
LEMOS
Assessor
Administrativo
SECTI Executivo/
Estado
28.01.2026 30.07.2026
Finalidade :

AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

DILMA SANTANA DE JESUS

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br