DOEBA 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 11 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.476
INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0138.000542/2026-74 TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa DORETA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal n°00001044 de R$3.924,96 (três mil novecentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso MRC. Salvador, 10 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.
INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0077.000155/2026-08, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa APTA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal nº 00054767, no valor de R$ 5.184,25 (cinco mil cento e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso HECC - Salvador, 10 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.
INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0084.000037/2026-01 TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa METAH INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal n°12 no valor de R$ 42.304,34 (quarenta e dois mil, trezentos e quatro reais e trinta e quatro centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso: Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio - HMIJS. Salvador, 10 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida. INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0138.000592/2026-51 TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa VITA CORE - SF SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal n°11 de R$5.304,00 (cinco mil trezentos e quatro reais). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso MRC. Salvador, 10 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.
INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0138.000444/2026-37 TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa GUADIANA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal n°00001535 de R$12.780,96 (doze mil setecentos e oitenta reais e noventa e seis centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso MRC. Salvador, 10 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida. INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0108.000372/2026-85 TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa GMLT SERVIÇOS MEDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal n°1879 de R$8.437,50 (oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso HMIJS. Salvador, 10 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.
ATO ADMINISTRATIVO nº 874/2026 - O Diretor Geral da Fundação Estatal Saúde da Família, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o profissional Ayrton dos Santos Pinheiro Filho , CPF nº 935.XXX.XXX-49 para o cargo de Apoio à Gestão Administrativa I, na função de Coordenador de Transporte e Recepção e Liberação de Corpos, Centro de Custo - SVO, 40 horas semanais, lotação - Serviço de Verificação de Óbito de Salvador e RMS do Estado da Bahia. Art. 2º - O ato administrativo retroagirá à data de 04 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Salvador, 10 de setembro de 2026. Bruno Guimarães, Diretor Geral.
ATO ADMINISTRATIVO nº 879/2026 - O Diretor Geral da Fundação Estatal Saúde da Família, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a empregada Elaine Cerqueira Santos , matrícula nº 124751, CPF nº 015. XXX.XXX-75 do cargo de Apoio à Gestão Administrativa I, na função de Coordenação do Serviço Social, Centro de Custo - SVO Feira de Santana, 40 horas semanais, lotação - Serviço de Verificação de Óbito de Feira de Santana, no município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2º - O ato administrativo retroagirá à data de 01 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Salvador, 10 de setembro de 2026. Bruno Guimarães, Diretor Geral.
ATO ADMINISTRATIVO nº 880/2026 - O Diretor Geral da Fundação Estatal Saúde da Família, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a profissional Elaine Cerqueira Santos , CPF nº 015.XXX.XXX-75 para o cargo de Apoio à Gestão Administrativa II, na função de Assessora da Diretoria em Planejamento e Educação Permanente, Centro de Custo - SVO Salvador, 40 horas semanais, lotação - Serviço de Verificação de Óbito de Salvador e RMS - Bahia. Art. 2º - O ato administrativo retroagirá à data de 02 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Salvador, 10 de setembro de 2026. Bruno Guimarães, Diretor Geral.
ATO ADMINISTRATIVO nº 881/2026 - O Diretor Geral da Fundação Estatal Saúde da Família, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a empregada Laiane Lopes Cruz , registrada sob a matrícula nº 17906, CPF nº 018.XXX.XXX-45, do cargo de Apoio à Gestão Administrativa III, na função de Coordenação Segurança do Paciente, centro de custo Hospital Estadual Costa dos Coqueiros - HECC, 40 horas semanais, lotação HECC. Art. 2º - O ato administrativo retroagirá à data de 04 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Salvador, 10 de setembro de 2026. Bruno Guimarães, Diretor Geral.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 875 - 10 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA, no uso das suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO o Programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade, por meio do 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 007/2022, celebrado com a Prefeitura Municipal de Salvador, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde de Salvador (SMS), e a Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS), e considerando o Resultado Final do 21º PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE MÉDICO(A) DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E PRECEPTOR(A) PARA RECOMPOR A EQUIPE DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE DA FESF - SUS , RESOLVE: Art. 1º. Convocar o candidato classificado para o emprego de Médico(a) da Estratégia Saúde da Família e Preceptor(a) para ser lotado no município de Salvador , conforme descrito abaixo
MÉDICO(A) DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E PRECEPTOR(A) AMPLA CONCORRÊNCIA 40 HORAS| NOME | PONTUAÇÃO | CLASS. |
|---|---|---|
| DANIEL FISCINA DE OLIVEIRA | 26,00 | 18º |
Art. 2º. De acordo com o Parágrafo Segundo do Art. 5º da Deliberação nº 20, de 21 de maio de 2010, do Conselho Curador: “ Só se admitirá celebração de novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado, depois de transcorridos 6 (seis) meses do término de primeiro contrato, ainda assim, no caso de aprovação do mesmo em nova seleção pública simplificada”. Art. 3º. O candidato convocado neste ato deverá encaminhar os documentos abaixo para o e-mail admissao @ fesfsus.ba.gov. br impreterivelmente até 13/09/2026
| Ordem | Documentos obrigatórios(cópias) |
|---|---|
| 1 | Atestado de Antecedentes Criminais de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses: Estadual - Site: http://antecedentes.pc.ba.gov.br/ Federal - Site: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ |
| 2 | Carteira de Identidade - RG |
| 3 | Carteira de Identidade Profssional(Conselho de Classe do Estado da Bahia) |
| 4 | Carteira de Trabalho e Previdência Social(Página da foto e seu verso - Cópia) |
| 5 | CPF |
| 6 | Carteira de Vacinação |
| 7 | Certidão de Casamento e/ou União Estável |
| 8 | Certidão de Quitação do Conselho de Classe e/ou NADA CONSTA |
| 9 | Certidão de Nascimento dos Filhos(Menores de 18 anos) |
|---|---|
| 10 | Certidão de Quitação Eleitoral Site: https://www. tre-ba.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
| 11 | Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal. Site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/ |
| 12 | Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual. Site: http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes-do-1o-grau/ |
| 13 | Certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino. Site: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa |
| 14 | Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça. Site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php |
| 15 | Certifcado de Reservista(Sexo Masculino) |
| 16 | Comprovante de Residência (Conta de telefone, água, luz, extrato cartão de crédito ou bancário do mês vigente) |
| 17 | Declaração de Bens(encaminhadopor e-mail) |
| 18 | Declaração de decisão condenatória(encaminhadopor e-mail) |
| 19 | Diploma de Graduação e/ou Certifcado de Conclusão do Curso (Reconhecidopelo Ministério da Educação - MEC) |
| 20 | Documento do PIS /PASEP |
| 21 | Documento e/ou Cartão com Número da Agência e Conta Corrente no Banco do Brasil (caso não possua, daremos um ofício de abertura de conta) |
| 22 | Laudo Médico Original ou Cópia Autenticada(Portadores de Necessidades Especiais) |
| 23 | 01 Foto 3x4 |
| 24 | Título de Eleitor |
| 25 | Formuláriospreenchidos e assinados encaminhadospara o e-mail informado na inscrição. |
Art. 4°. Os casos omissos e situações fortuitas ou de força maior serão orientados e resolvidos pela FESF-SUS. Salvador, 10 de setembro de 2026 Bruno Guimarães de Almeida
Diretor Geral | FESF-SUS
ATO ADMINISTRATIVO Nº 877- 10 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA, no uso das suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO o Resultado Final do 13º PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE SOCIAL, ATENDENTE DE FARMÁCIA, ENFERMEIRO(A), FARMACÊUTICO(A), FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO(A), NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO(A), TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM , TÉCNICO(A) DE INFORMÁTICA E TERAPEUTA OCUPACIONAL PARA COMPOR A EQUIPE DO HOSPITAL ESTADUAL COSTA DOS COQUEIROS (HECC) , NO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS - BAHIA , DA FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA (FESF - SUS) , RESOLVE: Art. 1º. Convocar a candidata classificada para o emprego de Nutricionista conforme relação abaixo.: NUTRICIONISTA NOME PONTUAÇÃO CLASS. JULIA SANTOS DE JESUS 89,10 3º
Art. 2º. De acordo com o Parágrafo Segundo do Art. 5º da Deliberação nº 20, de 21 de maio de 2010, do Conselho Curador: “ Só se admitirá celebração de novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado, depois de transcorridos 6 (seis) meses do término de primeiro contrato, ainda assim, no caso de aprovação do mesmo em nova seleção pública simplificada”. Art. 3º. Os candidatos convocados deverão comparecer nos dias 14/09/2026 (08:00 às 16:00) ou 15 / 09 / 2026 (08:00 às 16:00) à Sede da Fundação Estatal Saúde da Família , situada na Avenida Estados Unidos , Edifício Cidade do Salvador , nº 397 , Comércio , Salvador - Bahia , para entrega das cópias dos seguintes documentos :
| Documentos obrigatórios(cópias) Atestado de Antecedentes Criminais de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses: Estadual - Site: http://antecedentes.pc.ba.gov.br/ Federal - Site: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico |
|---|
| Carteira de Identidade - RG |
| Carteira de Trabalho e Previdência Social(Página da foto e seu verso - Cópia) |
| CPF |
| Carteira de Vacinação |
| Certidão de Casamento e/ou União Estável |
| Certidão de Quitação do Conselho de Classe e/ou NADA CONSTA |
| Certidão de Nascimento dos Filhos(Menores de 18 anos) |
| Certidão de Quitação Eleitoral Site: https://www.tre-ba.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
| Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal. Site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/ |
| Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual. Site: http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes-do-1o-grau/ |
| Certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino. Site: https://www.stm. jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa |
| Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça. Site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php |
| Certifcado de Reservista(Sexo Masculino) |
| Comprovante de Residência(Conta de telefone,água,luz,extrato cartão de crédito ou bancário do mês vigente) |
| Declaração de Bens(encaminhadopara o e-mail) |
| Declaração de decisão condenatória(encaminhadopara o e-mail) |
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br