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Diário Oficial do Estado da Bahia · 11/09/2026 · pág. 109

DOEBA 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 11 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.476

INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0138.000542/2026-74 TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa DORETA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal n°00001044 de R$3.924,96 (três mil novecentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso MRC. Salvador, 10 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.

INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0077.000155/2026-08, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa APTA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal nº 00054767, no valor de R$ 5.184,25 (cinco mil cento e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso HECC - Salvador, 10 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.

INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0084.000037/2026-01 TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa METAH INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal n°12 no valor de R$ 42.304,34 (quarenta e dois mil, trezentos e quatro reais e trinta e quatro centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso: Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio - HMIJS. Salvador, 10 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida. INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0138.000592/2026-51 TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa VITA CORE - SF SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal n°11 de R$5.304,00 (cinco mil trezentos e quatro reais). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso MRC. Salvador, 10 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.

INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0138.000444/2026-37 TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa GUADIANA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal n°00001535 de R$12.780,96 (doze mil setecentos e oitenta reais e noventa e seis centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso MRC. Salvador, 10 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida. INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0108.000372/2026-85 TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa GMLT SERVIÇOS MEDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal n°1879 de R$8.437,50 (oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso HMIJS. Salvador, 10 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.

ATO ADMINISTRATIVO nº 874/2026 - O Diretor Geral da Fundação Estatal Saúde da Família, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o profissional Ayrton dos Santos Pinheiro Filho , CPF nº 935.XXX.XXX-49 para o cargo de Apoio à Gestão Administrativa I, na função de Coordenador de Transporte e Recepção e Liberação de Corpos, Centro de Custo - SVO, 40 horas semanais, lotação - Serviço de Verificação de Óbito de Salvador e RMS do Estado da Bahia. Art. 2º - O ato administrativo retroagirá à data de 04 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Salvador, 10 de setembro de 2026. Bruno Guimarães, Diretor Geral.

ATO ADMINISTRATIVO nº 879/2026 - O Diretor Geral da Fundação Estatal Saúde da Família, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a empregada Elaine Cerqueira Santos , matrícula nº 124751, CPF nº 015. XXX.XXX-75 do cargo de Apoio à Gestão Administrativa I, na função de Coordenação do Serviço Social, Centro de Custo - SVO Feira de Santana, 40 horas semanais, lotação - Serviço de Verificação de Óbito de Feira de Santana, no município de Feira de Santana - Bahia.

Art. 2º - O ato administrativo retroagirá à data de 01 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Salvador, 10 de setembro de 2026. Bruno Guimarães, Diretor Geral.

ATO ADMINISTRATIVO nº 880/2026 - O Diretor Geral da Fundação Estatal Saúde da Família, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a profissional Elaine Cerqueira Santos , CPF nº 015.XXX.XXX-75 para o cargo de Apoio à Gestão Administrativa II, na função de Assessora da Diretoria em Planejamento e Educação Permanente, Centro de Custo - SVO Salvador, 40 horas semanais, lotação - Serviço de Verificação de Óbito de Salvador e RMS - Bahia. Art. 2º - O ato administrativo retroagirá à data de 02 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Salvador, 10 de setembro de 2026. Bruno Guimarães, Diretor Geral.

ATO ADMINISTRATIVO nº 881/2026 - O Diretor Geral da Fundação Estatal Saúde da Família, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a empregada Laiane Lopes Cruz , registrada sob a matrícula nº 17906, CPF nº 018.XXX.XXX-45, do cargo de Apoio à Gestão Administrativa III, na função de Coordenação Segurança do Paciente, centro de custo Hospital Estadual Costa dos Coqueiros - HECC, 40 horas semanais, lotação HECC. Art. 2º - O ato administrativo retroagirá à data de 04 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Salvador, 10 de setembro de 2026. Bruno Guimarães, Diretor Geral.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 875 - 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA, no uso das suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO o Programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade, por meio do 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 007/2022, celebrado com a Prefeitura Municipal de Salvador, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde de Salvador (SMS), e a Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS), e considerando o Resultado Final do 21º PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE MÉDICO(A) DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E PRECEPTOR(A) PARA RECOMPOR A EQUIPE DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE DA FESF - SUS , RESOLVE: Art. 1º. Convocar o candidato classificado para o emprego de Médico(a) da Estratégia Saúde da Família e Preceptor(a) para ser lotado no município de Salvador , conforme descrito abaixo

MÉDICO(A) DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E PRECEPTOR(A) AMPLA CONCORRÊNCIA 40 HORAS
NOME PONTUAÇÃO CLASS.
DANIEL FISCINA DE OLIVEIRA 26,00 18º

Art. 2º. De acordo com o Parágrafo Segundo do Art. 5º da Deliberação nº 20, de 21 de maio de 2010, do Conselho Curador: “ Só se admitirá celebração de novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado, depois de transcorridos 6 (seis) meses do término de primeiro contrato, ainda assim, no caso de aprovação do mesmo em nova seleção pública simplificada”. Art. 3º. O candidato convocado neste ato deverá encaminhar os documentos abaixo para o e-mail admissao @ fesfsus.ba.gov. br impreterivelmente até 13/09/2026

Ordem Documentos obrigatórios(cópias)
1 Atestado de Antecedentes Criminais de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no
máximo, há 06 (seis) meses:
Estadual - Site: http://antecedentes.pc.ba.gov.br/
Federal - Site: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
2 Carteira de Identidade - RG
3 Carteira de Identidade Profssional(Conselho de Classe do Estado da Bahia)
4 Carteira de Trabalho e Previdência Social(Página da foto e seu verso - Cópia)
5 CPF
6 Carteira de Vacinação
7 Certidão de Casamento e/ou União Estável
8 Certidão de Quitação do Conselho de Classe e/ou NADA CONSTA
9 Certidão de Nascimento dos Filhos(Menores de 18 anos)
10 Certidão de Quitação Eleitoral Site: https://www.
tre-ba.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
11 Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos
últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal.
Site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/
12 Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos
últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual.
Site: http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes-do-1o-grau/
13 Certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino.
Site: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
14 Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa
do Conselho Nacional de Justiça.
Site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
15 Certifcado de Reservista(Sexo Masculino)
16 Comprovante de Residência (Conta de telefone, água, luz, extrato cartão de crédito ou bancário do mês
vigente)
17 Declaração de Bens(encaminhadopor e-mail)
18 Declaração de decisão condenatória(encaminhadopor e-mail)
19 Diploma de Graduação e/ou Certifcado de Conclusão do Curso
(Reconhecidopelo Ministério da Educação - MEC)
20 Documento do PIS /PASEP
21 Documento e/ou Cartão com Número da Agência e Conta Corrente no Banco do Brasil (caso não possua,
daremos um ofício de abertura de conta)
22 Laudo Médico Original ou Cópia Autenticada(Portadores de Necessidades Especiais)
23 01 Foto 3x4
24 Título de Eleitor
25 Formuláriospreenchidos e assinados encaminhadospara o e-mail informado na inscrição.

Art. 4°. Os casos omissos e situações fortuitas ou de força maior serão orientados e resolvidos pela FESF-SUS. Salvador, 10 de setembro de 2026 Bruno Guimarães de Almeida

Diretor Geral | FESF-SUS

ATO ADMINISTRATIVO Nº 877- 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA, no uso das suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO o Resultado Final do 13º PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE SOCIAL, ATENDENTE DE FARMÁCIA, ENFERMEIRO(A), FARMACÊUTICO(A), FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO(A), NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO(A), TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM , TÉCNICO(A) DE INFORMÁTICA E TERAPEUTA OCUPACIONAL PARA COMPOR A EQUIPE DO HOSPITAL ESTADUAL COSTA DOS COQUEIROS (HECC) , NO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS - BAHIA , DA FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA (FESF - SUS) , RESOLVE: Art. 1º. Convocar a candidata classificada para o emprego de Nutricionista conforme relação abaixo.: NUTRICIONISTA NOME PONTUAÇÃO CLASS. JULIA SANTOS DE JESUS 89,10 3º

Art. 2º. De acordo com o Parágrafo Segundo do Art. 5º da Deliberação nº 20, de 21 de maio de 2010, do Conselho Curador: “ Só se admitirá celebração de novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado, depois de transcorridos 6 (seis) meses do término de primeiro contrato, ainda assim, no caso de aprovação do mesmo em nova seleção pública simplificada”. Art. 3º. Os candidatos convocados deverão comparecer nos dias 14/09/2026 (08:00 às 16:00) ou 15 / 09 / 2026 (08:00 às 16:00) à Sede da Fundação Estatal Saúde da Família , situada na Avenida Estados Unidos , Edifício Cidade do Salvador , nº 397 , Comércio , Salvador - Bahia , para entrega das cópias dos seguintes documentos :

Documentos obrigatórios(cópias)
Atestado de Antecedentes Criminais de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há
06 (seis) meses:
Estadual - Site: http://antecedentes.pc.ba.gov.br/
Federal - Site: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico
Carteira de Identidade - RG
Carteira de Trabalho e Previdência Social(Página da foto e seu verso - Cópia)
CPF
Carteira de Vacinação
Certidão de Casamento e/ou União Estável
Certidão de Quitação do Conselho de Classe e/ou NADA CONSTA
Certidão de Nascimento dos Filhos(Menores de 18 anos)
Certidão de Quitação Eleitoral
Site:
https://www.tre-ba.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08
(oito) anos, da Justiça Federal.
Site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/
Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08
(oito) anos, da Justiça Estadual.
Site: http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes-do-1o-grau/
Certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino. Site: https://www.stm.
jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho
Nacional de Justiça.
Site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
Certifcado de Reservista(Sexo Masculino)
Comprovante de Residência(Conta de telefone,água,luz,extrato cartão de crédito ou bancário do mês vigente)
Declaração de Bens(encaminhadopara o e-mail)
Declaração de decisão condenatória(encaminhadopara o e-mail)

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br