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Diário Oficial do Estado da Bahia · 11/09/2026 · pág. 108

DOEBA 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 11 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.476

manutenção e benfeitorias de pequeno e médio porte, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, abertura no dia 25/09/2026 às 09hs00min. O edital completo encontra-se na sede desta Prefeitura, na Rua Bandeirantes, 285, Centro. Informações: (77) 3480.2120/2130, e no sítio www.coribe.ba.gov.br e www.comprasnet.gov.br - UASG 926606 Coribe - Bahia, 10 de setembro de 2026. Gesandro Soares de Carvalho - Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 296-2026-1224AC. AO CONTRATO Nº 336-2025-1224C.

Solicitação de Aditivo Contratual - SAC nº 306-2026-1224SA. Fundamento Legal da Prorrogação: O art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021. Locatário: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS. Locadora: HERIKA VASCONCELOS CERQUEIRA. Origem: Inexigibilidade n.º 281-2025-1224L Processo Administrativo nº 437-2025. Objeto do Contrato: Locação de imóvel situado na Rua Paragominas, nº 46, - Bairro Mangabeira, Feira de Santana/BA, para o funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, Mangabeira. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 336-2025-1224C, por até 12 meses, com início em 08/09/2026 e término Valor Atual do Contrato: R$ 48.000,00 (em doze parcelas). Justificativa da Prorrogação: A prorrogação visa garantir a continuidade do funcionamento do CRAS Mangabeira, assegurando a manutenção dos serviços socioassistenciais prestados à população. Data da Assinatura: 01/09/2026. Gerusa Maria Bastos Silva Sampaio - Gestora do FMAS. Herika Vasconcelos Cerqueira - Locadora.

ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº 65-2026-02L - CONCORRÊNCIA

ELETRÔNICA Nº 64-2026-CE . OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para reforma de requalificação e urbanização da Praça Pública São José, no Distrito de Maria Quitéria. AJDUDICO o objeto ao VENCEDOR do certame: FMS CONSTRUCOES E OBRAS DE URBANIZACAO LTDA. VALOR: R$ 1.425.304,93. Neste Ato, HOMOLOGO a licitação na presente data: 02/09/2026. Feira de Santana, 10/09/2026. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇÃO Nº 65-2026-02L - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

Nº 64-2026-CE. CONTRATO: 483-2026-02C. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADO: FMS CONSTRUCOES E OBRAS DE URBANIZACAO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para reforma de requalificação e urbanização da Praça Pública São José, no Distrito de Maria Quitéria. ASSINATURA DO CONTRATO: 03/09/2026. VALOR: R$ 1.425.304,93. Feira de Santana, 10/09/2026. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito Municipal.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 30-2026-05I - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

136-2026 . Repartição Interessada: Secretaria Municipal de Administração. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria destinados à realização de diagnóstico de tecnologia da informação (TI) no âmbito da administração pública municipal, com entrega de inventário consolidado e relatório técnico com recomendações de melhoria e governança. Contratada: BGR Consultoria e Representações Ltda. Valor global: R$ 65.000,00. Amparo legal: Art. 74, inciso III, da Lei Federal 14133/2021. Considerando o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 09/09/2026. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 30-2026-05I - CONTRATO N° 492-2026-05C - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136-2026. Contratante: Município de Feira de Santana. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria destinados à realização de diagnóstico de tecnologia da informação (TI) no âmbito da administração pública municipal, com entrega de inventário consolidado e relatório técnico com recomendações de melhoria e governança. CONTRATADA: BGR Consultoria e Representações Ltda. Valor global: R$ 65.000,00. Assinatura do Contrato: 09/09/2026, Feira de Santana, 10/09/2026. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ- BA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012-2026 - CREDENCIAMENTO Nº 005-2026 - EXTRATO DO CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 072-2026 - CONTRATO Nº CR-271-2026

Contratante: O MUNICÍPIO DE IBIRAPUÃ através da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ , Estado da Bahia, inscrita no

CNPJ sob nº 14.210.389/0001-04, localizada na Praça Lourival Pereira Barros, S/N, Centro, CEP 45.940-000. Contratado: BL MEDICINA AVANÇADA LTDA , com sede à Rua Ladainha, 659, Centro, Nanuque, MG, CEP: 39860-000, Teixeira de Freitas, inscrita no CNPJ nº 33.968.497/0001-95.

Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas ou físicas prestadores de serviços na área da saúde, para realização de Procedimentos Cirúrgicos.

Vigência : 10/09/2026 até 31/12/2026.

Valor: Valor global é R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Dotação Orçamentária: 0601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/2039 - Outras Ações da Atenção Especializada - AE/3.3.90.39.00 1600 0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (PMAE). Fundamentação legal: art. 74, inc. IV, c/c com o art. 6º, inciso XLIII e art. 79, inciso III da Lei 14.133/21. Ibirapuã-BA, 10 de setembro de 2026. Geovana Silva Azevedo Correia, Agente de contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDINHO

CONCORRÊNCIA Nº 008/2026. O Município de Lajedinho, torna público que realizará licitação, na modalidade: Concorrência, forma: Eletrônica, no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil - BLL www.bll.org.br. Entrega das Propostas até 30/09/2026 às 08:20 horas no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil - BLL www.bll.org.br, Abertura 30/09/2026 às 08:30 horas, Maior Desconto Global (Fator K), tendo por objeto a Contratação dede empresa especializada para Execução de 50 unidades habitacionais com 48 m² de área construída, compreendendo 2 quartos, sala, cozinha, sanitário e área de serviço, localizadas na área urbana do município e destinadas a famílias de baixa renda, enquadradas no CadUnico do Governo Federal, conforme premissas estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida Bahia instituído pela Lei Estadual nº 14.800/2024,com a finalidade de promover o acesso da população à moradia digna, considerando as especificidades sociais, econômicas, ambientais e habitacionais do território baiano, conforme as condições estabelecidas CONVÊNIO 007 / 2026 , conforme condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidas no Projeto Básico, na Planilha Orçamentária, no Cronograma Físico-Financeiro e nos demais documentos que integram este Edital e seus anexos.Edital disponível no endereço eletrônico: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil - BLL www.bll.org.br e www.lajedinho.ba.gov.br/licitacoes. Contato pelo Telefone: (75) 3327-2126. Lajedinho/BA, 09 de setembro de 2026. Daille Silva de Souza - Agente de Contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 043/2026 - Nº Processo: 22.237/2026.

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA, para o Município de Vitória da Conquista, com recursos provenientes dos tesouros: Municipal, Estadual e Federal. O qual encontra-se disponível em www.gov.br/compras, UASG 983965-14/2026 ou https://www.pmvc.ba.gov.br no link “Processos Licitatórios”. Início da sessão: 30/09/2026, às 09h00min, horário oficial de Brasília/ DF. Informações gerais: Central Estratégica de Compras Públicas, (77) 3229-3326/ 98856-5228. Pregoeira responsável: Gicele Pereira de Sousa. Secretário Municipal de Planejamento e Gestão: Romar Souza Barros. Publique-se

FUNDA ÕES MUNICIPAIS Ç

FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA

ATO ADMINISTRATIVO Nº 871 / 2026 - Institui Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais sob guarda da Fundação Estatal Saúde da Família , localizados na Maternidade Regional de Camaçari , em decorrência do Contrato

de Gestão nº 009 / 2022. O DIRETOR - GERAL DA FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF - SUS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, CONSIDERANDO que, em decorrência do Contrato de Gestão nº 009 / 2022 , a Fundação Estatal Saúde da Família detém a guarda, o controle e a responsabilidade administrativa pelos bens patrimoniais disponibilizados para o funcionamento da Maternidade Regional de Camaçari ; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado controle, registro, conservação e acompanhamento dos bens patrimoniais sob guarda da Fundação, em observância aos princípios da eficiência, transparência, economicidade e responsabilidade na gestão do patrimônio público; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico e a conferência dos bens patrimoniais existentes na unidade, promovendo a conciliação entre a situação física dos bens e os respectivos registros patrimoniais; CONSIDERANDO a necessidade de identificar eventuais bens não localizados, ociosos, inservíveis, danificados, em desuso ou em situação patrimonial irregular, bem como adotar as providências necessárias à sua regularização; RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais, responsável pela realização do inventário dos bens sob guarda da Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS), localizados na Maternidade Regional de Camaçari, em decorrência do Contrato de Gestão nº 009/2022. Parágrafo único . O inventário terá por finalidade realizar o levantamento físico, a identificação, a conferência, a avaliação do estado de conservação e a conciliação dos bens patrimoniais existentes na unidade com os respectivos registros patrimoniais, observadas a legislação vigente e as normas internas aplicáveis. Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros:

I. Caic Figueredo Souza e Silva , matrícula nº 20014 - Presidente ;

II. Thalles de Souza Inocencio Junior , matrícula nº 112607 - Suplente do Presidente ; III. Leonardo Lopes Dias , matrícula nº 111806 - Membro ;

IV. Andrea Silva da Silva , matrícula nº 112888 - Membro ;

V. Amanda Freitas Veiga , matrícula nº 1119196 - Membro .

Parágrafo único. Os membros da Comissão, preferencialmente, não deverão exercer responsabilidade direta pela guarda ou gestão dos bens objeto do inventário, de modo a preservar a imparcialidade, a independência e a fidedignidade dos trabalhos realizados.

Art. 3º Compete à Comissão de Inventário: I. realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais existentes na unidade, verificando sua localização, identificação, quantidade e integridade; II. conferir as características dos bens, incluindo, quando aplicável, descrição, número de patrimônio, marca, modelo, número de série e estado de conservação; III. confrontar os dados obtidos no levantamento físico com os registros patrimoniais e demais controles existentes;

IV. identificar e relacionar eventuais divergências entre os registros patrimoniais e a situação física dos bens;

V. identificar bens não localizados, sem identificação patrimonial, em duplicidade, ociosos, inservíveis, danificados, em desuso ou em situação patrimonial irregular; VI. registrar as ocorrências identificadas durante a realização do inventário, inclusive aquelas relacionadas à localização, conservação e utilização dos bens; VII. solicitar, quando necessário, aos setores responsáveis, informações e documentos indispensáveis à adequada execução dos trabalhos; VIII. propor, quando cabível, medidas para regularização das inconsistências patrimoniais identificadas;

IX. elaborar Relatório Final de Inventário , contendo, no mínimo:

a) a descrição dos procedimentos e atividades realizados;

b) a metodologia adotada para execução do inventário;

c) a relação dos bens efetivamente inventariados, com indicação de sua localização e situação patrimonial;

d) a relação dos bens não localizados, quando houver;

e) a relação dos bens ociosos, inservíveis, danificados ou em desuso, quando identificados;

f) a descrição das divergências eventualmente constatadas entre os registros patrimoniais e a situação física dos bens; g) as justificativas e informações apresentadas pelos responsáveis, quando pertinentes; e

h) as recomendações e providências necessárias à regularização das inconsistências identificadas.

Art. 4º A Comissão deverá observar, na execução de suas atividades, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e responsabilidade na gestão patrimonial, bem como as normas internas da FESF-SUS e demais disposições legais aplicáveis.

Art. 5º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias , contados a partir da data de publicação deste Ato, para conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final de Inventário. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante autorização da Diretoria-Geral, desde que a solicitação seja devidamente justificada pela Comissão antes do término do prazo inicialmente estabelecido.

Art. 6º Concluídos os trabalhos, o Relatório Final de Inventário deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral da FESF-SUS para conhecimento, análise e adoção das providências que se fizerem necessárias, inclusive quanto à regularização dos registros patrimoniais e à destinação dos bens, quando cabível. Art. 7º Os membros da Comissão desempenharão suas atividades sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus respectivos cargos ou funções.

Art. 8º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 09 de setembro de 2026.

Bruno Guimarães de Almeida Diretor-Geral da FESF-SUS

INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0289.000054/2026-33, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa DGF SOLUCÕES TEXTEIS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal n°53 no valor de R$ 23.899,14 (vinte e três mil oitocentos e noventa e nove reais e quatorze centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso: Hospital Estadual Costa dos Coqueiros - HECC -. Salvador, 09 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.

INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0077.000124/2026-49, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa APTA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal nº 000054522, no valor de R$ 58,31 (cinquenta e oito reais e trinta e um centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso SAFTEC - Salvador, 10 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida. INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0077.000149/2026-42, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa APTA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal nº 00054779, no valor de R$ 58,31 (cinquenta e oito reais e trinta e um centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso DPTEC - Salvador, 10 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.

INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0077.000134/2026-84, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa APTA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal nº 00054509, no valor de R$ 58,31 (cinquenta e oito reais e trinta e um centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso DPTEC - Salvador, 10 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.

INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0077.000157/2026-99, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa APTA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal nº 00054773, no valor de R$ 10.457,22 (dez mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso PPE - Salvador, 10 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida. INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0131.000157/2026-97, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a H. STRATTNER E CIA LTDA , regido pela lei nº 14.133/2021, Nota Fiscal n. 000004579 no valor de R$ 3.743,88 (três mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de Recursos: Maternidade Regional de Camaçari, Salvador, 10 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029 / 2026 - 01 , celebrado entre a FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESFSUS e a NAVY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 31.195.930 / 0001 - 71 , firmam a presente Ata de Registro de Preço, referente ao Pregão Eletrônico 025 / 2026 decorrente da licitação do processo administrativo SEI/FESFSUS nº 0209.000054 / 2025 - 03 . Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI’s). Valor global estimado: R$ 6.599,16 (seis mil quinhentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos). Fonte Orçamentária: HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. JOAQUIM SAMPAIO - HMIJS, POLICLÍNICA DE ESCADA, POLICLÍNICA DE NARANDIBA. Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 10 de setembro de 2026. Bruno Guimarães de Almeida, Diretor Geral. Salvador, 10 de setembro de 2026.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO 07 / 2019 - 7º Termo Aditivo, celebrado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa SEGUROS SURA S/A. Processo Administrativo SEI/FESF nº 0059.000054/2026-47, que tem por objeto a Contratação de Seguro de acidentes pessoais para os trabalhadores do Programa Primeiro Emprego, sob Gestão e operacionalização da Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS, conforme Processo Administrativo nº 0467/2019 e Pregão Eletrônico nº 003/2019. Valor global: R$ 17.314,85 (dezessete mil, trezentos e catorze reais e oitenta e cinco centavos). Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de 10 de setembro de 2027. Assina pela FESF-SUS Bruno Guimarães de Almeida, e pela Contratada, Sra. Ana Paula Araujo Santana e a Sra. Fernanda Rodrigues dos Santos Lima. Salvador, 10 de setembro de 2026.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br