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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 11

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

11 – São Paulo, 71 (232)

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Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000 E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho | Documento: 164611353

INTERESSADO : Wagner Gomes Alves Junior, servidor público municipal.

ASSUNTO : Consignação em folha de pagamento - Alegação de ausência de contratação. Questionamentos acerca da margem consignável e dos descontos realizados.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações técnicas da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP (163416621, 164333860 e 164407336), bem como os entendimentos da Assessoria Jurídica - AJ (163779517 e 164504495), ambas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, com fundamentos no § 5º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.890/ 2019, na alínea "g", inciso II, do artigo 4º do Decreto Municipal nº 62.208/23, e em cotejo com o artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, CONHEÇO do recurso administrativo interposto em doc. 164312449 pelo servidor Senhor Wagner Gomes Alves Junior (RF 778.102.43), mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , mantendo-se, na íntegra, a decisão inicial proferida pelo Coordenador de Gestão de Pessoas (doc. 164131415), determinando o encerramento definitivo do processo na esfera administrativa, nos termos do art. 36, §2º, da mesma Lei Municipal 14.141/2006;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à COGEP para que se proceda a ciência da presente decisão ao referido servidor também por intermédio de endereço eletrônico particular indicado, conforme solicitação expressa do próprio interessado constante do doc. 163730588.

IV- Por fim, remeta-se os autos à SME e PGM para ciência e eventuais providências que se fizerem necessárias.

Instrução Normativa | Documento: 164655768 INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 2, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a governança e implementação da plataforma Contrata+ Brasil e as regras de contratações realizadas por meio dela, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, pelo

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art. 151 do Decreto n° 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e pelo Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023,

§ 2º Para registrar sua demanda, o órgão comprador preencherá o formulário de criação de oportunidades disponível na plataforma, que corresponde ao Documento de Formalização de Demanda.

RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a governança e os procedimentos para implementação e adesão dos órgãos, entidades e unidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo à plataforma Contrata+Brasil, bem como dispõe sobre as regras de contratação por meio dela.

§3º Para fins de cumprimento do inciso V do §1º deste artigo, o órgão comprador poderá utilizar os documentos preparatórios disponibilizados pelo órgão administrador da plataforma relativos aos objetos contratáveis por meio do Contrata+Brasil, desde que certifique sua adequação à necessidade da contratação.

Parágrafo único. Não serão objeto de regulamentação por esta Instrução Normativa as contratações relacionadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e demais programas correlatos.

§4º A dispensa ou simplificação de documentos da fase preparatória e as decisões discricionárias adotadas pelo órgão comprador deverão ser motivadas no processo administrativo, observadas as disposições desta Instrução Normativa, do edital de credenciamento e da legislação aplicável.

Art. 2º Caberá à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (SEGES/COBES) implementar e manter mecanismos e instrumentos de governança do Contrata+Brasil para os órgãos, entidades e unidades a que se refere esta Instrução Normativa.

Art. 5º A formação do orçamento estimado observará a regulamentação municipal vigente, inclusive a Instrução Normativa SEGES nº 6/2023, admitindo-se a realização da pesquisa de preços durante o procedimento de seleção da proposta.

Parágrafo único. Os órgãos, entidades e unidades interessados em aderir ao Contrata+Brasil deverão encaminhar suas solicitações à SEGES/COBES, que adotará as providências necessárias à adesão junto ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e notificará o solicitante quando da disponibilização de acesso à plataforma.

Art. 6º A seleção do fornecedor observará os procedimentos previstos no edital de credenciamento e na regulamentação do Contrata+Brasil, podendo ocorrer por meio de recebimento de propostas ou de listagem de fornecedores, conforme a modalidade adotada para a oportunidade de negócio.

Art. 3º O solicitante que aderir ao Contrata+Brasil atuará como órgão comprador, competindo-lhe realizar as contratações pertinentes por meio da plataforma, observado o disposto na regulamentação federal, nesta Instrução Normativa e nas demais normas municipais aplicáveis.

§ 1º O órgão comprador deverá selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, observados os critérios estabelecidos no edital de credenciamento, na oportunidade de negócio e na documentação da contratação, devendo justificar a escolha sempre que não corresponder à proposta de menor valor.

Parágrafo único. Caso o órgão comprador deseje sugerir a inclusão de novos objetos ou alterações nas especificações técnicas dos objetos disponíveis para contratação, deverá encaminhar o pedido à SEGES/COBES, que se encarregará da análise do pedido, sistematização das demandas e diálogo com o órgão administrador da plataforma.

§ 2º O tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários previstos na legislação será observado na forma estabelecida no edital de credenciamento e na regulamentação do Contrata+Brasil.

Art. 7º Concluída a etapa de seleção, o órgão comprador verificará as condições de habilitação do fornecedor para formalização da contratação, observado o disposto no respectivo edital de credenciamento do Contrata+Brasil.

Art. 4º Caberá ao órgão comprador o registro da demanda, seleção do fornecedor, habilitação, contratação e pagamento.

§1º Antes do registro da demanda no Contrata+Brasil, o órgão comprador deverá autuar processo administrativo próprio no SEI e promover a instrução necessária à contratação, que deverá conter, entre outros elementos e informações pertinentes ao caso concreto:

Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta a observância da verificação do rol de documentos instituído pela Instrução do Tribunal de Contas do Município de São Paulo nº 02/2019, exigida para a formalização da contratação.

I - a requisição inicial;

Art. 8º Verificadas as condições de habilitação e de contratação do fornecedor, o órgão comprador iniciará o procedimento de formalização da contratação.

II - a justificativa da necessidade administrativa;

III - a motivação para utilização do Contrata+Brasil;

§ 1º A assinatura do contrato ou instrumento equivalente observará as funcionalidades disponibilizadas pelo Contrata+Brasil e as orientações expedidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

IV - a demonstração da compatibilidade da contratação com o Plano de Contratações Anual, quando existente na unidade, ou o enquadramento em hipótese de dispensa de registro, prevista na Instrução Normativa SEGES nº 8/2023;

§ 2º A contratação observará as normas municipais aplicáveis à gestão documental, ao registro e à publicidade dos instrumentos contratuais e à instrução do processo administrativo.

V - os demais documentos exigidos pela legislação aplicável, como estudo técnico preliminar e termo de referência, ou motivar sua dispensa; e

VI - a comprovação da reserva orçamentária.

§ 3º A numeração dos contratos ou instrumentos equivalentes seguirá os procedimentos adotados

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39