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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 17

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 11 de setembro de 2026

17 – São Paulo, 71 (232)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

III- Publique-se;

IV - À Subprefeitura da Mooca, para ciência e eventuais providências e após, ao DCT, para as anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES RF. 835.892-3

Despacho indeferido | Documento: 164313493

SEI 1010.2025/0005987-6 INTERESSADOS: MUNGUNZÁ / LEONARDO AKIO BANNAI CAMPOS (CNPJ: 29.473.008/ 0001-57) ASSUNTO: Permissão de uso de área pública DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente, a manifestação de SEHAB (doc. 152877059), COHAB (doc. 164050818), e a informação de CGPATRI/SAP (doc. 164228067) a qual acolho em razão da competência delegada, INDEFIRO , com fundamento Decreto 62.208/23, art. 54, II, o pedido de permissão de uso de área municipal situada Rua dos Gusmões, s/n, formulado por MUNGUNZÁ/LEONARDO AKIO BANNAI CAMPOS (CNPJ: 29.473.008/0001-57), por impossibilidade material de atendimento.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: [email protected]. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - Publique-se.

IV - Ao DCT, para anotações.

V - Após o prazo de recurso, o presente deve ser encaminhado à Subprefeitura da Sé para providencias quanto à ocupação irregular.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES RF. 835.892-3

Despacho Prejudicado | Documento: 157188717

Processo nº 2015-0.285.911-0

Interessado: PAULO LUIS LIMA DO SACRAMENTO (CPF: 285.707.048-95)

Assunto: PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE ÁREA

DESPACHO

I - Tendo em vista os elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação de Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão (fls. 265), e SEGES/CGPATRI/SAP (fls. 271), nos termos do artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/06 e do artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, DECLARO PREJUDICADO o pedido de aquisição da área localizada à Rua Itacajá, Vila Dona Sara, formulado por Paulo Luis Lima do Sacramento (CPF: 285.707.048-95), pela perda do objeto.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser entregue no protocolo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, Rua Boa Vista, nº 280, 7º andar, Centro - São Paulo, das 8h às 17h, período e horário que estará franqueada a vista dos autos do processo. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025 , nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - Publique-se.

IV - Ao DCT, para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES RF. 835.892-3

Despacho Prejudicado | Documento: 164532510

SEI 6013.2024/0008111-0

Interessado: MARQUES ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (CNPJ 26.219.037/0001-07)

Assunto: Pedido de Aquisição DESPACHO

I - Tendo em vista os elementos constantes do presente processo, em especial as o pedido de desistência do interessado (doc. 157217010) e Informação de SEGES/CGPATRI/SAP (162764679), nos termos do artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/ 06 e do artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, DECLARO PREJUDICADO o pedido de pedido na aquisição de área localizada na Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade, s/nº - Moema, solicitada pela Marques Administradora de Bens Ltda. (CNPJ 26.219.037/0001-07), pela perda do objeto, Processo SEI 6013.2024/0008111-0.

II - Publique-se;

III- Ao DCT, para anotações;

IV- Após o prazo do recurso, o presente deve ser encaminhado à Subprefeitura de Vila Mariana, para fiscalização do local, uma vez que a interessada informa sua ocupação desde novembro de 1999.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES RF. 835.892-3

Despacho Prejudicado | Documento: 164465859

SEI 6013.2025/0004832-7

Interessados: A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Assunto: Permissão de uso DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo 6013.2025/0004832-7 , em especial a informação contida em doc. 163729650, em que a SABESP manifestou desinteresse no pedido de permissão de uso, declaro PREJUDICADO o presente, com fundamento no artigo 35 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, pela perda do objeto.

II - Publique-se;

III - Ao CGPATRI-DCT para anotações e ao arquivo.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES RF. 835.892-3

Despacho interno | Documento: 164557615

SEI :1010.2025/0009347-0

INTERESSADO: LCC Intermediações Imobiliárias Ltda CNPJ 20.042.275/0001-03

ASSUNTO: Aquisição de Uso DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 1010.2025/0009347-0, em especial a Informação da Secretaria Municipal de Educação (doc. 150916885) sobre a transferência de administração para equipamento CIEJA no local, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de aquisição de área situada na Rua Licio Marcondes do Amaral, 513, Subprefeitura do Butantã, requerido por LCC Intermediações Imobiliárias Ltda., por impossibilidade material de atendimento.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: [email protected]. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se.

IV - Ao DCT, para as anotações e posterior arquivo.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39