DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
19 – São Paulo, 71 (232)
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houver); Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, s olicito informar expressamente.
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164795710- a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
DESPACHOb) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
- a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164775572 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1040574-78.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDNALDO DA SILVA FLORES , brasileiro, casado, inscrito no CPF 996.xxx.xxx-xx, RG 9.649.xxx-7, REG 509xxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindose a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164850642 DESPACHO Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164815599I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 164788271, em cumprimento da decisão liminar de 30/07/2026 proferida no Processo Digital nº 1116251-17.2026.8.26.0053, proposta por MARIA LÚCIA DA SILVA (RF 525.222.9), DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda da autora, desvinculando a isenção do processo extinto nº 1118070-23.2025.8.26.0053 (SEI 6021.2025/ 0074676-1) e associando-o expressamente ao Processo Judicial nº 1116251-17.2026.8.26.0053 (11ª VFP), objeto do Processo SEI nº 6021.2026/ 0051072-7.
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164811090 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0004332-36.2009.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0026607-80.2026.8.26.0053) - 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por HELENA PIMENTA ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais da autora. O cumprimento deve ser feito apenas se a autora já mantinha vínculo com a PMSP em março de 1994, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Convertendo-se os vencimentos de março de 1994 para URV, cadastrando o percentual encontrado para o mês de março de 2024, incluindo em folha de pagamento, salvo no caso de ter ocorrido a absorção do índice de reajuste por uma ou mais opções/reenquadramentos. Caso o índice de reajuste tenha sido absorvido de forma parcial após opção ou reestruturação remuneratória, deverá ser cadastrado em folha o índice remanescente, o qual permanecerá sendo pago a té que nova opção ou reestruturação futura absorva a diferença; Observe-se que devem ser consideradas apenas as opções ou reestruturações ocorridas após março de 1994; Elaborando-se demonstrativos das diferenças devidas em razão da conversão dos vencimentos de março de 1994 para URV, mês a mês, se o caso, adotando-se como termo inicial 10/02/2004 ( prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha do reajuste ou a data em que ocorrida opção ou reestruturação que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste; Caso a absorção integral do índice de reajuste tenha ocorrido antes do termo inicial acima referido, não haverá a elaboração de demonstrativos; nessa hipótese deverá haver comprovação documental de que a opção por nova carreira ou reestruturação dos vencimentos do autor ou da carreira a que pertence foi maior que 9,12%, com indicação dos percentuais de valorização remuneratória; Em qualquer caso que ocorra a absorção parcial ou total do índice de 9,12%, deve ser indicado o percentual do aumento decorrente de reestruturação remuneratória e juntados demonstrativos de pagamento anteriores e posteriores, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
- DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 164788271;
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
- Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164816506
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164795449
DESPACHO DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164813245 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1036675-72.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WAGNER ARAÚJO DA SILVA, brasileiro(a), divorciado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17.797.xxx-3, inscrito(a) no CPF/MF nº 065.xxx.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164774782 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025702-58.2026.8.26.0053, proposta por CELIA MARIA DA SILVA PEDRO , brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 14.086.xxx-8, inscrito(a) no CPF/MF nº 054.xxx.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39