DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
20 – São Paulo, 71 (232)
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b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 06.01.21 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164810833 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164803586 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1004309-77.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROBERTO BETINELI , brasileiro (a), servidor (a) público (a) municipal, Portador (a)da Cédula de Identidade RG sob n.º 22.619.xxx-1, inscrito (a) no CPF n.º 083.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindose a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164814683 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164811887 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000255-68.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GLAUBER LEONARDO TELLES NOVAES , brasileiro, divorciado , Assistente Técnico de Saúde Nível I-Enfermagem, portador da Cédula de Identidade RG: 34.494.xxx-6 SSP/SP, regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 297.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164812569
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
DESPACHODespacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164796653
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164810615 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por ANA MARIA GALVAO DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, RG n. 60.416.xxx, CPF n. 074.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/ 1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164774123 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por KATIA MARIA DA SILVA , brasileira, casada, portadora de cédula de identidade RG nº 13.541.xxx-x SSP-SP, portadora do CPF/MF sob o nº 040.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/ 1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164839066 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164813759 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000607-26.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública . Abono de permanência, proposta por DIVA FROTA FONTENELE , brasileira, divorciada, RG nº 16.596.xxx, CPF nº 125.xxx.xxx-xx, Assistente Administrativo De Gestão NÍvel II, ABDIAS ROCHA DE ARAUJO , brasileiro, casado, Data de Nascimento: 07/01/1954, RG nº 7.869.xxx, CPF nº 662.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, DIMAS DE ARAUJO FELICIO, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 06/12/1953, RG nº 9.220.078, CPF nº 768.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, GILBERTO ROQUE DA SILVA , brasileiro, casado, Data de Nascimento: 14/12/1958, RG nº 12.776.xxx, CPF nº 006.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, SEVERINO JOSÉ DO NASCIMENTO , brasileiro, divorciado, Data de Nascimento: 29/07/1961, RG nº 14.895.xxx, CPF nº 055.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computando-se o valor do abono
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39