DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
21 – São Paulo, 71 (232)
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providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164846788 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164796004 DESPACHO DESPACHO Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164797201 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164769892 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1140040-79.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCIA BASILIO RIBEIRO , brasileira, solteira, servidora pública municipal, RG 33.041.xxx-7 - SSP/ SP, CPF 373.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindose a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164825857 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1132627-15.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Rodrigo Nogueira Costa da Silva brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n°447xxxxx-1 e do CPF n° 228xxxxxx-xx ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164840364 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164776079 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1112329-02.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELOA DOS SANTOS , brasileira, servidora pública municipal, portadora do RG nº 5.355.502-8, inscrita no CPF sob n° 937.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164795146 DESPACHO Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164811962 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164805526 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1128875-35.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial, proposta por ELIAZER RODELLA , brasileiro, divorciado, guarda civil metropolitano, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.xxx.xxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 111.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais da autora; Procedendo-se às devidas alterações e providências para considerar que o tempo de contribuição havido durante o período compreendido entre 17/11/1992 e 02/02/1993 CONTA para fins previdenciários, exclusivamente;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164822487 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1106124-54.2025.8.26.0053 (4ª VJEFP), proposta por CELINA MIE HISSANAGA , brasileira, servidora pública estadual, portadora da cédula de identidade RG nº. 15.388.xxx-9, inscrita no CPF sob o nº. 061.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores; Incluindo-se a Gratificação de Municipalização, na composição do 13º salário e na base de cálculo do abono de férias percebidos pelos autores, atentando-se a situação funcional de cada autor, a partir do presente mês; Elaborando- se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 25/09/2020 (prescrição quinquenal) , ou, se posterior, a data INÍCIO DO PAGAMENTO GRATIFICAÇÃO, e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO;
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 164776716 em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1061301-92.2025.8.26.0053, proposta por JOSÉ MICHELOTO , perante a 1ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda do autor.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
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DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 164776716;
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Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.
Secretaria Municipal de Justiça
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
- a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Secretário Municipal: André Guilherme Lemos JorgeEdifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro -
(11) 3113-8000
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