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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 39

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

39 – São Paulo, 71 (232)

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de Apoio à Educação, apresentando as atribuições do cargo no contexto da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

Vila Clementino, conforme Comunicado SME nº 485, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Parágrafo único. A dispensa de horas de que trata o caput fica condicionada à anuência da chefia imediata.

Art. 2º A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela EMFORPEF, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da formação, sob responsabilidade do(a) participante.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto dos Auxiliares Técnicos de Educação ingressantes para participação no encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes - Auxiliar Técnico de Educação", a ser realizado no dia 29/09/2026, das 8h às 16h, no CEFORPE, situado na Rua Estado de Israel, nº 200, Vila Clementino, conforme Comunicado SME nº 484, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes RESOLVE:

Secretário Municipal de Educação

Art. 1º Autorizar a dispensa das horas de trabalho dos Professores Contratados para participação no encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes - Professor contratado", a ser realizado no dia 22 de setembro de 2026, das 8h às 12h ou das 13h30 às 17h30, no CEFORPE, situado na Rua Estado de Israel, nº 200, Vila Clementino, conforme Comunicado SME nº 483, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Portaria | Documento: 164880900

Parágrafo único . A dispensa de ponto de que trata o caput fica condicionada à anuência da chefia imediata.

GABINETE DO SECRETÁRIO SME

Art. 2º A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela EMFORPEF, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da formação, sob responsabilidade do(a) participante.

PORTARIA SME Nº 9.067, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Parágrafo único. A dispensa de horas de que trata o caput fica condicionada à anuência da chefia imediata.

SEI 6016.2026/0108970-0

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Art. 2º A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela EMFORPEF, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da formação, sob responsabilidade do(a) participante.

Fernando Padula Novaes CONSIDERANDO:

Secretário Municipal de Educação

Portaria | Documento: 164549931

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO Fernando Padula Novaes SME

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA SME Nº 9.066, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Portaria | Documento: 164549673 RESOLVE:

SEI 6016.2026/0106740-4

GABINETE DO SECRETÁRIO SME PORTARIA SME Nº 9.065, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 SEI 6016.2026/0106745-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa das horas de trabalho, dos Professores de Educação Infantil - PEI, para participação no encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes, a ser realizado no dia 21/ 09/2026, das 8h às 12h ou das 13h30 às 17h30, no CEFORPE, situado na Rua Estado de Israel, nº 200,

Art. 1º Fica autorizada a dispensa das horas de trabalho, inclusive do tempo destinado ao deslocamento, coincidentes com a participação dos Professores Orientadores de Educação Integral - POEIs no encontro presencial do Curso “Educação para o Trânsito” , a ser realizado em 18 de setembro de 2026 , das 8h às 12h para as turmas 1 a 5 e das 13h às 17h para as turmas 6 a 10, conforme Comunicado nº 486, de 10 de setembro de 2026.

Parágrafo único. A participação de que trata o “caput” fica condicionada à anuência da chefia imediata.

Art. 2º A dispensa de que trata o art. 1º, ficará condicionada à apresentação do respectivo comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil subsequente à realização da atividade, sob responsabilidade do participante. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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