DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
39 – São Paulo, 71 (232)
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- a necessidade de promover o acolhimento dos professores contratados, favorecendo sua inserção na cultura institucional da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, por meio da compreensão de seus princípios, diretrizes e organização do trabalho pedagógico;
de Apoio à Educação, apresentando as atribuições do cargo no contexto da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;
Vila Clementino, conforme Comunicado SME nº 485, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.
- atender ao disposto na IN SME nº 36, de 2025, que regulamenta o eixo formação continuada do Programa Juntos pela Aprendizagem, estabelecendo diretrizes de formação aos profissionais ingressantes.
Parágrafo único. A dispensa de horas de que trata o caput fica condicionada à anuência da chefia imediata.
- a importância de favorecer a atuação dos professores contratados, promovendo o conhecimento de suas atribuições e do papel docente no contexto da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;
Art. 2º A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela EMFORPEF, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da formação, sob responsabilidade do(a) participante.
RESOLVE:Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto dos Auxiliares Técnicos de Educação ingressantes para participação no encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes - Auxiliar Técnico de Educação", a ser realizado no dia 29/09/2026, das 8h às 16h, no CEFORPE, situado na Rua Estado de Israel, nº 200, Vila Clementino, conforme Comunicado SME nº 484, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.
- os Comunicados SME nº 542, nº 543 e nº 544 de 19/12/25, que indicam a necessidade de o professor contratado participar do Programa de Formação ofertado pela EMFORPEF/SME.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes RESOLVE:Secretário Municipal de Educação
Art. 1º Autorizar a dispensa das horas de trabalho dos Professores Contratados para participação no encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes - Professor contratado", a ser realizado no dia 22 de setembro de 2026, das 8h às 12h ou das 13h30 às 17h30, no CEFORPE, situado na Rua Estado de Israel, nº 200, Vila Clementino, conforme Comunicado SME nº 483, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.
Portaria | Documento: 164880900Parágrafo único . A dispensa de ponto de que trata o caput fica condicionada à anuência da chefia imediata.
GABINETE DO SECRETÁRIO SMEArt. 2º A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela EMFORPEF, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da formação, sob responsabilidade do(a) participante.
PORTARIA SME Nº 9.067, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Parágrafo único. A dispensa de horas de que trata o caput fica condicionada à anuência da chefia imediata.
SEI 6016.2026/0108970-0Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
Art. 2º A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela EMFORPEF, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da formação, sob responsabilidade do(a) participante.
Fernando Padula Novaes CONSIDERANDO:Secretário Municipal de Educação
- o Convênio estabelecido entre a Secretaria Municipal de Educação - SME e a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, formalizado no processo SEI nº 6016.2026/0106771-4.
Portaria | Documento: 164549931
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO- a realização do Curso “Educação para o Trânsito”, homologado sob o nº 26260 , destinado aos Professores Orientadores de Educação Integral - POEIs da Rede Municipal de Ensino;
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA SME Nº 9.066, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Portaria | Documento: 164549673 RESOLVE:SEI 6016.2026/0106740-4
GABINETE DO SECRETÁRIO SME PORTARIA SME Nº 9.065, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 SEI 6016.2026/0106745-5O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:-
a necessidade de promover o acolhimento dos Auxiliares Técnicos de Educação (ATEs) ingressantes, favorecendo sua inserção na cultura institucional da Rede Municipal de Ensino, por meio da compreensão de seus princípios, diretrizes e organização do trabalho pedagógico;
-
a possibilidade de ampliar o repertório do profissional quanto aos princípios orientadores do Currículo da Cidade: educação inclusiva, equidade e educação integral;
-
a necessidade de fortalecer o trabalho do Quadro
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO-
a necessidade de promover o acolhimento dos professores ingressantes, favorecendo sua inserção na cultura institucional da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, por meio da compreensão de seus princípios, diretrizes e organização do trabalho pedagógico;
-
o disposto na IN SME nº 36, de 2025, que regulamenta o eixo formação continuada do Programa Juntos pela Aprendizagem, estabelecendo diretrizes de formação aos profissionais ingressantes.
Art. 1º Autorizar a dispensa das horas de trabalho, dos Professores de Educação Infantil - PEI, para participação no encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes, a ser realizado no dia 21/ 09/2026, das 8h às 12h ou das 13h30 às 17h30, no CEFORPE, situado na Rua Estado de Israel, nº 200,
Art. 1º Fica autorizada a dispensa das horas de trabalho, inclusive do tempo destinado ao deslocamento, coincidentes com a participação dos Professores Orientadores de Educação Integral - POEIs no encontro presencial do Curso “Educação para o Trânsito” , a ser realizado em 18 de setembro de 2026 , das 8h às 12h para as turmas 1 a 5 e das 13h às 17h para as turmas 6 a 10, conforme Comunicado nº 486, de 10 de setembro de 2026.
Parágrafo único. A participação de que trata o “caput” fica condicionada à anuência da chefia imediata.
Art. 2º A dispensa de que trata o art. 1º, ficará condicionada à apresentação do respectivo comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil subsequente à realização da atividade, sob responsabilidade do participante. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39