DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
38 – São Paulo, 71 (232)
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j) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.
15.16 Carteira de Trabalho Física (cópia da página da foto, verso da folha, página do primeiro e do último emprego) ou Carteira de Trabalho Digital impressa. Caso ainda trabalhe em empresa privada, trazer documento emitido pela empresa informando cargo que ocupa e horário de trabalho semanal;
documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo/ função público.
k) e demais documentações solicitadas pela Diretoria Regional de Educação.
20. Ao candidato servidor municipal, que, na data da contratação, estiver incurso em procedimento administrativo, aplicar-se-á o procedimento previsto no Decreto Municipal n.º 53.177/2012.
15. Todos os candidatos, pessoas com deficiência ou não, no ato da formalização do contrato após a convocação publicada em DOC/SP, deverão apresentar os seguintes documentos que comprovam os pré-requisitos para a função:
15.17. Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do serviço em caráter de emergência. O Atestado Médico deverá ser firmado por médico da rede pública ou privada, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM de São Paulo. A partir da data da expedição do Atestado Médico o candidato terá 48h para formalizar o contrato;
21 . O contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/ 2012.
15.1 . Cédula de Identidade - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN;
22 . Atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/ 2024 - COMAP.
15.2. Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa) nas condições previstas na legislação federal própria e Lei nº 13.404/2002 e Decreto nº 42.813/2003.;
15.18. No caso dos classificados pela lista específica dos que se declararem pessoas com deficiência, apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;
23. O contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 58.776/2019, combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/ 2020.
15.3. Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente emitido pela autoridade federal competente para a fixação, em caráter permanente, no território brasileiro, nos termos da legislação federal pertinente e Lei nº 13.404/2002 e Decreto nº 42.813/2003;
15.19. Diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou Licenciatura Plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente acompanhado do histórico escolar e o registro no Conselho Regional de Educação Física - CONFEF/CREF;
24. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Comunicado impedirá a formalização do contrato e eliminará o candidato do processo seletivo.
15.4. Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos;
25. O candidato contratado deverá ter disponibilidade de horário para atendimento das necessidades dos CEUs.
15.19.1. Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data da contratação.
15.5. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;
26 . Após a contratação e com vistas a atender a necessidade da Administração, o contratado poderá ser remanejado para outro CEU da Diretoria Regional de Educação de exercício, ou ainda, para um CEU de outra Diretoria Regional de Educação.
15.6 . Comprovante de PIS /PASEP (se já inscrito);
15.7 . Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida na data da convocação;
15.20 Para comprovação do tempo de serviço/ experiência, se houver, de acordo com o Item 8 deste Comunicado, apresentar o Atestado inserido no ato da inscrição conforme modelo constante no Anexo I deste Comunicado. O documento deverá ter sido emitido nos últimos 12 meses, por estabelecimento devidamente autorizado e conter o tempo de serviço/experiência expresso em dias, considerado até, no máximo, 31 de julho de 2026 , contendo a data início e fim do exercício.
27. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
15.8 . Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);
15.9. Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil ou Recibo de abertura de conta expedido pelo banco;
16. Todos os documentos relacionados no Item 15 e seus subitens deverão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso acompanhados dos originais, no ato da contratação.
15.10. Duas fotos 3x4;28. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
15.11. Declaração de inclusão e uso do nome social nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 58.228/ 18;
ANEXO I - Modelo de Atestado - [164830767]17. Não serão aceitos protocolos dos documentos.
15.12 . Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou formalizar solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/ 1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021. Caso não possua será necessário apresentar uma Declaração de Residência de acordo com a Lei n° 7.115/1983;
ANEXO II - Das Atribuições do Cargo, conforme Portaria da SME Nº 3.844, de 20 de maio de 2016 - [164831039]
18. Na data da contratação o candidato em situação de acúmulo de cargo/função deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos/Funções e apresentar a Declaração de horário de 2026, original e cópia, datada e assinada pelo Diretor da Unidade;
Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação
18.1. Será analisado o acúmulo de cargo/função, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/ 1998 (Reforma Previdenciária), Emenda Constitucional nº 101/2019, observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977, bem como os artigos 58 a 60 da Lei Municipal nº 8989/ 1979 (Estatuto do Servidor).
Portaria | Documento: 164549303
15.13 . Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos emitido na data da convocação;
GABINETE DO SECRETÁRIO SMEPORTARIA SME Nº 9.064, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
15.14 . Certidão de antecedentes criminais, expedida na data da convocação pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
SEI 6016.2026/0106741-2
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
15.15. Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;
19. No caso de ex-servidor das esferas Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser entregue
CONSIDERANDO
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39