Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 37

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

37 – São Paulo, 71 (232)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

b) especificar o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/ 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça;

próprias da função conforme Anexo II deste Comunicado: 01 (um) ponto por dia;

11. Os candidatos classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:

c) tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação do Técnico de Educação Física, desenvolvidas em instituições/empresas privadas, correspondentes às atribuições próprias da função conforme Anexo II deste Comunicado: 01 (um) ponto por dia.

a) o cadastro e a classificação de que trata o presente Comunicado não asseguram a sua contratação;

c) anexar laudo médico, com a citação do tipo de deficiência, com o nome completo do candidato (sem abreviatura), a assinatura e o carimbo do médico com CRM;

b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação receptoras das inscrições, respeitadas as necessidades dos CEUs;

8.1. O tempo de serviço/experiência computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;

5.1.1 Aquele que, dentro do período de inscrições não declarar ser PcD ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no Item 5 e seus subitens, não será considerado candidato com deficiência para fins de classificação

11.1 O candidato inscrito fica cientificado de que o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação, e, na hipótese da contratação deverá desempenhar as atribuições previstas na Portaria SME nº 3.844, de 20/05/2016.

8.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

8.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:

5.1.2 Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão na lista específica de candidatos com deficiência.

11.2. O candidato convocado para providências iniciais de contratação, observadas as necessidades dos CEUs, que não atender à convocação e aos critérios estabelecidos neste Comunicado será considerado desistente;

a) maior tempo de serviço/experiência na Prefeitura do Município de São Paulo;

5.1.3 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto no Item 5 e seus subitens, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

b) maior tempo de serviço/experiência em instituição/empresa privada ou público estadual, federal ou de outro município;

12. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de profissionais para assegurar a prestação do serviço nas unidades educacionais, em que o referido prazo será de 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 18.463/ 2026)

5.1.4 A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do Item 5 e seus subitens implicará a perda do direito de constar da lista específica reservada aos candidatos com deficiência.

8.3.1. Na hipótese de igualdade na pontuação final, será classificado, na ordem explicitada a seguir, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições;

5.1.5 Não havendo candidatos com deficiência classificados nos termos da Lei Municipal nº 13.398/ 2002, as cotas reservadas serão revertidas para os de ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

13. O processo de contratação dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de profissional, e a ordem de classificação dos candidatos inscritos.

b) de maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

6. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 58.228/2018 a pessoa transgênero ou a candidata travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá informar no ato da inscrição.

9. As listagens da classificação prévia por DRE serão publicadas no Portal da SME/SP e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 28 de setembro de 2026 ;

14. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

7. No ato da inscrição, quando for o caso, o candidato deverá anexar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

9.1 . Cada Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público no dia 28 de setembro de 2026 , assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 29 e 30 de setembro de 2026 , conforme segue:

a) Atestado, conforme modelo constante no Anexo I deste Comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de serviço/experiência de acordo com o Item 8 deste Comunicado. O documento deverá ter sido emitido nos últimos 12 meses, por estabelecimento devidamente autorizado e conter: o tempo de serviço/experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 31 de julho de 2026 , contendo a data início e fim do exercício.

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar no gozo dos direitos políticos;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

a) lista geral: destinada à classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

b) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu.

b) lista específica: destinada à classificação dos que se declararem pessoas com deficiência.

9.1.1 Não ocorrendo inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como PcD, será elaborada somente a lista de classificação geral.

g) apresentar Diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou Licenciatura Plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente acompanhado do histórico escolar e o registro no Conselho Regional de Educação Física - CONFEF/ CREF;

8. Para fins de pontuação e classificação dos inscritos, serão utilizados os seguintes critérios:

9.2. O recurso deverá ser apresentado na Diretoria Regional de Educação indicada na inscrição do candidato e será analisado com base na documentação incluída e nas informações prestadas no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.

a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas; Analista em Informações, Cultura e Desporto; Técnico de Educação Física; Auxiliar Técnico Desportivo ou Auxiliar Técnico de Educação Física: 02 (dois) pontos por dia;

h) os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data da contratação.

10. Os resultados dos recursos interpostos e a listagem com a classificação final dos candidatos inscritos por DRE serão publicados no Portal da SME/SP e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 08 de outubro de 2026 e, cada Diretoria Regional de Educação irá afixá-los na mesma data em local visível e de fácil acesso ao público.

b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas; Analista em Informações, Cultura e Desporto; Técnico de Educação Física; Auxiliar Técnico Desportivo ou Auxiliar Técnico de Educação Física, correspondentes às atribuições

i) apresentar, quando houver, o documento comprobatório original do tempo de serviço/ experiência inserido no ato da inscrição;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39