DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
58 – São Paulo, 71 (232)
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- o disposto no artigo 4º da Portaria SME nº 4.171, para, sem prejuízo de suas funções e sob a André Machado Sanchez - RF: 732.270.4 de 01 de setembro de 2009, RESOLVE: Presidência do primeiro designado, integrar a referida Comissão: Luciana Miranda - RF: 691.554.0 Art. 1º Constituir Comissão Especial dos Concursos de Remoção 2026, com a finalidade de coordenar Mariza Leiko Kubo - RF: 118.611.6 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua e executar os trabalhos relativos aos Concursos de publicação e revoga a Portaria SME Nº 8.621, de 8 Remoção/2026 para os integrantes dos Quadros dos Christina Alexandra Telles da Silva - RF: 537.838.9 de setembro de 2025. Profissionais de Educação, e dos titulares de cargos de Analista de Informações, Cultura e Desporto, Angela Aquino de Carvalho - RF: 608.199.1 Publicação Autorizada SEI, doc: 164718737 lotados na Secretaria Municipal de Educação. Gisele de Castro Pereira - RF 808.604.4 Fernando Padula Novaes Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados Albino Silva Moreira Filho - RF: 724.914.4 Secretário Municipal de Educação
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
-
o disposto na Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
-
o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
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o Plano Municipal de Educação do Município de São Paulo;
-
o Currículo da Cidade da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;
-
a Orientação Normativa SME nº 01/2026;
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a necessidade de fortalecer a governança das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização, à promoção da equidade e à melhoria contínua das aprendizagens;
-
a necessidade de assegurar a implementação articulada da Política Paulistana de Alfabetização, dos programas e das ações destinados à alfabetização dos estudantes da Rede Municipal de Ensino,
Art. 1º Constitui o Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA), com a finalidade de promover a governança sistêmica, o monitoramento e a implementação da Política Paulistana de Alfabetização, bem como dos programas e das ações voltados à garantia do direito à alfabetização.
Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA):
I - monitorar a implementação da Política Paulistana de Alfabetização, dos programas e das ações desenvolvidos no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II - acompanhar os indicadores relacionados à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes;
III - sistematizar dados e informações que subsidiem a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação;
IV - propor recomendações e estratégias para o aperfeiçoamento das políticas, dos programas e das ações voltados à alfabetização;
V - promover a articulação entre as diferentes unidades da Secretaria Municipal de Educação envolvidas na implementação da Política Paulistana de Alfabetização.
Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA) será composto pelos seguintes representantes:
I - Secretário Municipal de Educação;
II - Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III - 1 (um) representante da Unidade de Planejamento e Gestão (UPGE);
IV - Coordenadores das Coordenadoria Pedagógica (COPED), dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral (COCEU) e da Escola Municipal de Formação dos Profissionais da Educação do Futuro (EMFORPEF);
V - Diretor(a) da Divisão de Educação Infantil (DIEI);
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39