DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
88 – São Paulo, 71 (232)
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Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:
Portaria | Documento: 164843688 RESOLVEI. Excluir da citada Portaria os seguintes servidores: Newton Braga da Silva, R.F. 779.246.8/5;
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA- Gisele Pereira Kubo, R.F: 819.938.8/1;
II. Incluir na citada Portaria os seguintes servidores:
-
Valeria Cristina Frigo Robelo Rodrigues , R.F:780.896.8/1;
-
Suzi Eiko Matsuda, R.F: 723.513.5/2;
Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/ 0105917-7 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGINA PAULA COLLAZO Diretora Regional de Educação/DRE-CLGABINETE DO DIRETOR REGIONAL
Portaria | Documento: 164759841DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
SEI nº 6016.2026/0023350-5
PORTARIA Nº 01 de DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Gestor de Equipamento Público II do CEU Cidade Dutra - Dr. Adib Salomão, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria Nº 01 de DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, publicada em D.O. de 03 de MARÇO de 2026, nos autos do P.A 6016.2026/0023350-5.
Portaria DRE - FB n.º 234, de 10/09/2026Sergio Vinicius Rodrigues Silva, R.F. 958.551.6/1;
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023,
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sonia Sulei Farina Leite
RESOLVE:Diretora Regional de Educação
Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional EMEI DULCE HAUCK ASSOCIAÇÃO CANTAREIRA - CNPJ n° ° 01.431.671/0001-70 , com fundamento no artigo 5º 164794686 da Instrução Normativa nº 10/2023.
Despacho | Documento: 164794686Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação/ MOVA.
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLAInteressado: Lyzani Bertolazzi Folli
R.F.: 776.872.9/1
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Cargo: Coordenadora Pedagógica
ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2026 , de 15/06/2026 , publicada no D.O.C. de 16/06/2026 , página 347.
I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação que consta no documento 164774064, que adoto como razão de decidir, DEIXO DE CONHECER o pedido de RECONSIDERAÇÃO, sendo certo que, no mérito, melhor sorte não lhe assiste e, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176 da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01 de 15/06/ 2026 , da EMEI Dulce Hauck, publicada no D.O.C. de 16/06/2026.
Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.
Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
II. Publique-se.
Keila Rejane L. C. Serra - Diretora Regional de Educação em substituição
Alana Andrade Estephan
Diretora de Escola
São Paulo, 09 de Setembro de 2026.
SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Despacho Autorizatório | Documento: 164875123DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES
SEI: 6016.2026/0008426-7 PORTARIA Nº265 (CEEP) DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. SEI: 6016.2019/0070318-5O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 112/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51, e alterações referente à CEI JOCELYNE GUIMARÃES FERNANDES DE MELLO.
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:
SERVIDOR
RF/VC CARGO
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39