DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
87 – São Paulo, 71 (232)
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Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,
procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
trezentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 63.655. Para o exercício de 2027 deverá ser apresentado novo cronograma, de acordo com o respectivo ano letivo e com os recursos orçamentários daquele exercício.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:
- Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/ 99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, a cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO também a emissão de Nota de Empenho relativa às obrigações patronais, no valor de R$ 8.866,87 (oito mil oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária n° 16.22.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.901.0, por meio do extrato de reserva do orçamento vigente nº 66.604;
- Elaine de Araujo Alves, R.F: 694.927.4/3;
- Andreia Rocha de Carvalho, R.F: 691.616.3/1
- Aline Torres da Silva Lima, R.F: 792.634.1/2;
Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/ 0101891-8 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
PORTARIA Nº 448, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026- O restante das despesas deverá onerar dotações próprias do próximo exercício;
A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,
Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
- O instrumento contratual deverá observar as cláusulas e condições previstas no Anexo I do Edital de Credenciamento de Profissionais de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos nº 01/2024 - SME/COPED/DIEE, inclusive quanto ao fundamento jurídico da contratação no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Ante a instrução, com fundamento no Decreto Municipal n° 62.100/2022, designo como gestor de contrato a servidora Luciane Varandas R.F. 625.914.6/2. E como fiscal do contrato a servidora Adriana Costa, RF 771.355.0/1, e como suplente o servidora Juliana Saes Pantiga Gomes RF 727.515.3/ 1;
- Milena Gomes Malaquias, R.F: 780.999.9/1;
- Cristiane da Silva Oliveira, R.F: 794.112.9/1.
Portaria | Documento: 164234000
- Lucineide Prospero de Araujo, R.F: 725.562.4/2;
- Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor o servidor Alex Nunes de Cerqueira - R.F. 842.546.9/2. CRC: SP - 1SP229783.
Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/ 0105647-0 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
6016.2026/0105983-5 PORTARIA Nº 447, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026- Os servidores ora designados exercerão as ações de acompanhamento, orientação e fiscalização contratual no âmbito de suas respectivas competências, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,
- A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob a responsabilidade do DIAF/GC desta DRE.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE: 9. Publique-se.Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:
REGINA PAULA COLLAZO- Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento.
Kleber William Alves da Silva
- Admalucia Chiapetta Jabbour Oliveira, R.F: 776.611.4/2;
Portaria | Documento: 164333010
Diretor Regional de Educação
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO- Luciana Lopes de Moura, R.F: 691.062.9/1;
SETOR DE APURAÇÃO PRELIMINAR
- Jaqueline Chiappeta Jabbour Torres , R.F: 743.723.4/1;
Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/ 0105983-5 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOA Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,
6016.2026/0101891-8PORTARIA Nº 438, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros
A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo
RESOLVE:──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39