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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 86

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

86 – São Paulo, 71 (232)

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Parágrafo único. Para escolha da vaga no Módulo de Docentes Readaptados, os envolvidos serão pontuados nos termos das Portarias SME nº 6.258, de 2013, e nº 7.330, de 2016 em classificação única.

Art. 7º Ao professor considerado excedente nos termos do artigo anterior, serão adotados os seguintes procedimentos para a escolha de vaga no Módulo de Docentes em Readaptação:

Art. 13. Para atuar nas EMEBSs, os professores deverão comprovar habilitação específica, na área de Deficiência da Audiocomunicação, obtida em nível de graduação ou especialização para atuação nas áreas de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental I e/ou Ensino Fundamental II, devidamente cadastrada no Sistema EOL.

Art. 4º O Módulo de Docentes em Readaptação Funcional nas Unidades Administrativas, fica assim organizado:

I - se lotado em Unidade Educacional: encaminhamento para a DRE de sua lotação, para remanejamento para escola que possua vaga; II - se lotado em Diretoria Regional de Educação: escolha de escola que possua vaga;

Art. 14. Compete à Chefia Imediata, sob pena de responsabilidade funcional:

I - em cada Diretoria Regional de Educação: 15 (quinze) vagas, destinadas aos Professores de Educação Infantil e/ou Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio;

I - manter atualizado o cadastro no Sistema EOL;

III - se lotados em Coordenadoria, comparecer na COGEP/DICAR para escolha de unidade que possua vaga.

II - zelar para que não ocorra a permanência e exercício de profissional excedente, observando corretamente o módulo previsto nesta IN;

II - nas Coordenadorias, COPED, COGEP, COCEU e EMFORPEF: 5 (cinco) vagas, destinadas aos Professores de Educação Infantil e/ou Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio.

Art. 8º Fica mantida a Unidade Educacional de lotação, referente ao cargo base, do professor remanejado.

III - dar ciência expressa aos servidores readaptados da unidade educacional, do módulo e do número de vagas para o ano subsequente, em especial por ocasião do Concurso de Remoção Anual.

§ 1º Será oportunizado o retorno do professor remanejado à escola de lotação na hipótese de disponibilização de vaga.

Parágrafo único. Os Docentes readaptados que se encontrarem lotados em Diretoria Regional de Educação ou em Coordenadoria passarão a compor o módulo daquela Unidade Administrativa a partir da vigência desta IN.

Art. 15. Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Coordenadoria de Gestão de Pessoas (SME/ COGEP).

§ 2º Havendo interesse e solicitação expressa, outro professor poderá ocupar o lugar do professor excedente e participar da escolha mencionada no inciso I do art. 7º desta IN, desde que:

Art. 5º Ao professor, mencionado no art. 2º desta IN, que retornar às funções do seu cargo base, em razão da alteração para o Grupo de Atividades Docentes, cessação da readaptação funcional ou não concessão de novo laudo, serão adotados os seguintes procedimentos:

Art. 16. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 4.160, de 2004 e a Portaria SME nº 2.742, de 2008 e o Anexo I da Instrução Normativa nº 4, de 2025.

a) haja anuência dos demais professores ocupantes do módulo;

b) havendo mais de um interessado, dar-se-á preferência ao melhor classificado.

Publicação Autorizada SEI, doc: 164873096

I - se lotado em Unidade Educacional: aplicação dos dispositivos previstos na IN SME nº 27, de 2023;

Art. 9º O docente que, em 17 de março de 2025, data da publicação da IN SME nº 19, de 2025, detinha Laudo Médico Definitivo e lotação em Unidade com módulo para o seu cargo base terá a lotação cadastrada no EOL convertida em definitiva.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

II - se lotado em Diretoria Regional de Educação: escolha de Unidade Educacional de lotação precária e atribuição de regência nos termos da IN SME nº 27, de 2023.

SETOR JURÍDICO

Despacho Autorizatório | Documento: 164870019

Art. 10. Serão inscritos de ofício e sem prioridade de escolha no Concurso de Remoção Anual, os professores lotados em Unidades Educacionais que não possuam Módulo de Docentes em Readaptação referente ao seu cargo base.

III - se lotados em Coordenadoria, comparecer na COGEP/DICAR para escolha de DRE e, após à DRE para escolha de Unidade Educacional de lotação precária e atribuição de regência nos termos da IN SME nº 27, de 2023.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã.

Art. 11. No decorrer do ano, será possibilitado aos servidores readaptados, o remanejamento de unidade de exercício mediante sugestão no RAPRE e validação da COARP, observado o disposto na IN SME nº 19, de 2025.

Parágrafo único. Os professores a que se referem os incisos II e III deste artigo serão inscritos de ofício no próximo concurso anual de remoção, sem prioridade de escolha.

Assunto: Contratação de Intérprete de Libras: Amanda Fernandes Santana CPF nº 369.xxx.038-xx.

Art. 6º Para fins de atribuição da vaga no Módulo de Docentes em Readaptação, às Chefias Imediatas, das Unidades Educacionais e das Unidades Administrativas, deverão calcular o número de vagas, elaborar a classificação dos professores por ordem decrescente de pontuação, utilizando os pontos da coluna 1 da Ficha de Pontuação, bem como dar ciência aos envolvidos.

Processo: nº 6016.2026/0104913-9

§ 1º O remanejamento mencionado no “caput” deste artigo não poderá exceder o Módulo da Unidade Educacional de destino previsto nesta IN e está condicionado a vigência do laudo e deverá ser solicitado a cada nova concessão de readaptação.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL
  1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6016.2026/0104913-9, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas disposições constantes do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no Edital de Credenciamento de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos nº 01/2024 - SME/COPED/ DIEE, cujo item 12.1 estabelece que as contratações serão celebradas com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da senhora Amanda Fernandes Santana, CPF nº 369.xxx.038-xx, para prestação de serviços de Intérprete de Libras na EMEF Amorim Lima, com vigência de 11/09/2026 a 10/09/2027, conforme minuta contratual constante do doc. SEI nº 164850635. Para o exercício de 2026, fica autorizada a execução de 345 (trezentos e quarenta e cinco) horas, conforme cronograma e previsão financeira constantes da minuta, pelo valor total estimado de R$ 44.334,35 (quarenta e quatro mil

§ 2º A partir dos efeitos do Concurso Anual de Remoção e/ou inexistindo vaga no módulo de readaptado, o servidor deverá retornar à unidade de lotação e, se necessário, solicitar análise para nova alteração do local de exercício;

§ 1º Professores que estiverem designados ou nomeados para cargos e funções não serão computados no Módulo de Docentes em Readaptação da Unidade Educacional.

§ 3º O remanejamento será cessado, caso o servidor se remova pelo Concurso de Remoção Anual, ou com a cessação da readaptação.

§ 2º Para a atribuição anual do Módulo observarse-á o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

§ 4º Fica vedado o remanejamento pela COARP para as Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação.

§ 3º Havendo número de professores maior que o estabelecido no Módulo previsto nos artigos 3º e 4º desta IN, será considerado excedente o de menor pontuação.

Art. 12. O docente readaptado não poderá se inscrever no processo de Remoção por Permuta, conforme disposto no inciso II do § 2º da Lei nº 14.660, de 2007 e alínea “d” do art. 4º da Portaria SME nº 3.590, de 2008.

§ 4º Constatada a excedência, a qualquer tempo, deverão ser adotadas as providências previstas no artigo 7º desta IN.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39