DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
85 – São Paulo, 71 (232)
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Art. 1º A matrícula, rematrícula e transferência no Ensino Médio na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2027, observarão aos dispositivos contidos na presente Instrução Normativa.
II - acompanhar e orientar, por intermédio do Núcleo de Demanda Escolar das Diretorias Regionais de Educação e dos Supervisores Escolares, o processo de matrícula, rematrícula e transferência junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.
respectivo laudo médico pericial;- a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à lotação, exercício e movimentação dos profissionais readaptados integrantes da Classe dos Docentes,
Art. 2º Os estudantes concluintes do Ensino Fundamental da Unidade Educacional terão garantia de continuidade de estudos nos cursos de Ensino Médio da própria EMEFM.
III - compatibilizar a demanda entre escolas da mesma Diretoria Regional que ofereçam Ensino Médio no sentido da racionalização de recursos físicos, humanos e materiais disponíveis.
RESOLVE:Art. 1º O Módulo de Docentes em Readaptação Funcional das Unidades Educacionais e Unidades Administrativas da Rede Municipal de Ensino passa a vigorar conforme disposto nesta Instrução Normativa (IN).
Art. 3º As rematrículas dos estudantes do Ensino Médio deverão ser realizadas no período de 26/10 a 06/11/2026, no Sistema EOL.
Art. 11. Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente Instrução Normativa.
Art. 4º Após a rematrícula dos estudantes da própria Unidade Educacional, as vagas remanescentes serão oferecidas aos estudantes que manifestarem interesse por meio de inscrição nos formulários on-line disponíveis no portal da SME, endereço eletrônico - https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/ensino medio-inscricoes , no período de 03 a 13/11/2026.
Parágrafo único. Para fins desta IN considerarse-ão Unidades Administrativas as Diretorias Regionais de Educação e as Coordenadorias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, consultando, se necessário, SME/COGED.
Art. 2º O Módulo mencionado no artigo anterior corresponderá ao número de vagas, por Unidade Educacional e Unidade Administrativa e destinamse, somente aos professores efetivos e em readaptação funcional integrantes, nos termos da IN SME nº 19, de 2025:
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa SME nº 45, de 2025.
Parágrafo único. A relação das Unidades Educacionais, seus endereços e turnos de aulas será disponibilizada no portal SME.
Publicação Autorizada SEI, doc: 164626493
Fernando Padula NovaesArt. 5º Na hipótese de o número de inscritos ultrapassar ao de vagas disponíveis estas serão sorteadas, com a participação conjunta da UE e da respectiva DRE.
Parágrafo único. O sorteio mencionado no “caput” realizar-se-á no dia 27/11/2026, em local e horário a ser amplamente divulgado pela UE e respectiva DRE.
Art. 6º A efetivação e digitação das matrículas no Sistema Informatizado - EOL deverá ser providenciada pela Unidade Educacional até 15/01/ 2027.
Art. 7º No ato da efetivação da matrícula os candidatos deverão apresentar:
I - documento de identidade (Certidão de nascimento e RG);
II - CPF do estudante;
III - documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos.
Parágrafo único. Na falta do documento previsto no inciso III deste artigo, ou independentemente de escolaridade, o estudante deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.
Art. 8º Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.
Art. 9º Existindo vagas no Ensino Médio, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo, seguindo a ordem de classificação do sorteio, observadas as normas regimentais.
Art. 10. Compete às Diretorias Regionais de Educação:
I - articular as ações que garantam o atendimento à demanda consoante as diretrizes da SME;
Secretário Municipal de Educação
Instrução Normativa | Documento: 164888274
GABINETE DO SECRETÁRIO SMEINSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 34, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
SEI 6016.2026/0109919-5Estabelece o Módulo de Docentes em Readaptação Funcional das Unidades Educacionais e das Unidades Administrativas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:-
a Lei nº 18.221, de 2024 em especial os artigos 15 e 16 - altera a Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal e a Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, que reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal;
-
o Decreto nº 64.014, de 2025 - Capítulo V, que regulamenta a concessão de readaptação funcional;
-
a Instrução Normativa SME nº 4, de 2025, que estabelece procedimentos a serem adotados pelas Chefias Imediatas para a atribuição de atividades aos Professores em readaptação funcional, em conformidade com o Decreto nº 64.014, de 2025;
-
a Instrução Normativa SME nº 19, de 2025, que estabelece procedimentos a serem adotados pelas chefias imediatas para a atribuição de atividades aos servidores da SME em readaptação funcional, em conformidade com o Decreto nº 64.014, de 2025;
-
que a readaptação funcional possui prazo determinado, condicionado à vigência do
I - do Grupo de Atividades de Apoio a Secretaria Escolar e Famílias; ou
II - do Grupo de Atividade de Apoio a Equipe Gestora.
Parágrafo único. O Grupo de Atividade ao qual o docente pertencer deve estar em conformidade com o RAPRE, estabelecido no processo de readaptação funcional, e cadastrado no sistema EOL.
Art. 3º O Módulo de Docentes em Readaptação Funcional das Unidades Educacionais, fica assim organizado:
I - nos CEI ou CEU CEI: 8 (oito) vagas destinadas aos Professores de Educação Infantil.
II - nos CEMEI ou CEU CEMEI: 8 (oito) vagas destinadas aos Professores de Educação Infantil e/ ou Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
III - nas EMEI ou CEU EMEI: 8 (oito) vagas, destinadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
IV - nas EMEF, CEU EMEF, EMEFM e EMEBS, considerando a somatória do número de classes e turmas do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio:
a) até 10 (dez) classes/turmas: 8 (oito) vagas, destinadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio;
b) de 11 (onze) a 16 (dezesseis) classes/turmas: 10 (dez) vagas destinadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio;
c) de 17 (dezessete) a 22 (vinte e duas) classes/ turmas: 12 (doze) vagas, destinadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio;
d) a partir de 23 (vinte e três) classes/turmas: 14 (quatorze) vagas destinadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39