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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 85

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

85 – São Paulo, 71 (232)

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Art. 1º A matrícula, rematrícula e transferência no Ensino Médio na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2027, observarão aos dispositivos contidos na presente Instrução Normativa.

II - acompanhar e orientar, por intermédio do Núcleo de Demanda Escolar das Diretorias Regionais de Educação e dos Supervisores Escolares, o processo de matrícula, rematrícula e transferência junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

respectivo laudo médico pericial;

Art. 2º Os estudantes concluintes do Ensino Fundamental da Unidade Educacional terão garantia de continuidade de estudos nos cursos de Ensino Médio da própria EMEFM.

III - compatibilizar a demanda entre escolas da mesma Diretoria Regional que ofereçam Ensino Médio no sentido da racionalização de recursos físicos, humanos e materiais disponíveis.

RESOLVE:

Art. 1º O Módulo de Docentes em Readaptação Funcional das Unidades Educacionais e Unidades Administrativas da Rede Municipal de Ensino passa a vigorar conforme disposto nesta Instrução Normativa (IN).

Art. 3º As rematrículas dos estudantes do Ensino Médio deverão ser realizadas no período de 26/10 a 06/11/2026, no Sistema EOL.

Art. 11. Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente Instrução Normativa.

Art. 4º Após a rematrícula dos estudantes da própria Unidade Educacional, as vagas remanescentes serão oferecidas aos estudantes que manifestarem interesse por meio de inscrição nos formulários on-line disponíveis no portal da SME, endereço eletrônico - https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/ensino medio-inscricoes , no período de 03 a 13/11/2026.

Parágrafo único. Para fins desta IN considerarse-ão Unidades Administrativas as Diretorias Regionais de Educação e as Coordenadorias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, consultando, se necessário, SME/COGED.

Art. 2º O Módulo mencionado no artigo anterior corresponderá ao número de vagas, por Unidade Educacional e Unidade Administrativa e destinamse, somente aos professores efetivos e em readaptação funcional integrantes, nos termos da IN SME nº 19, de 2025:

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa SME nº 45, de 2025.

Parágrafo único. A relação das Unidades Educacionais, seus endereços e turnos de aulas será disponibilizada no portal SME.

Publicação Autorizada SEI, doc: 164626493

Fernando Padula Novaes

Art. 5º Na hipótese de o número de inscritos ultrapassar ao de vagas disponíveis estas serão sorteadas, com a participação conjunta da UE e da respectiva DRE.

Parágrafo único. O sorteio mencionado no “caput” realizar-se-á no dia 27/11/2026, em local e horário a ser amplamente divulgado pela UE e respectiva DRE.

Art. 6º A efetivação e digitação das matrículas no Sistema Informatizado - EOL deverá ser providenciada pela Unidade Educacional até 15/01/ 2027.

Art. 7º No ato da efetivação da matrícula os candidatos deverão apresentar:

I - documento de identidade (Certidão de nascimento e RG);

II - CPF do estudante;

III - documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos.

Parágrafo único. Na falta do documento previsto no inciso III deste artigo, ou independentemente de escolaridade, o estudante deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.

Art. 8º Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.

Art. 9º Existindo vagas no Ensino Médio, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo, seguindo a ordem de classificação do sorteio, observadas as normas regimentais.

Art. 10. Compete às Diretorias Regionais de Educação:

I - articular as ações que garantam o atendimento à demanda consoante as diretrizes da SME;

Secretário Municipal de Educação

Instrução Normativa | Documento: 164888274

GABINETE DO SECRETÁRIO SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 34, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0109919-5

Estabelece o Módulo de Docentes em Readaptação Funcional das Unidades Educacionais e das Unidades Administrativas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

I - do Grupo de Atividades de Apoio a Secretaria Escolar e Famílias; ou

II - do Grupo de Atividade de Apoio a Equipe Gestora.

Parágrafo único. O Grupo de Atividade ao qual o docente pertencer deve estar em conformidade com o RAPRE, estabelecido no processo de readaptação funcional, e cadastrado no sistema EOL.

Art. 3º O Módulo de Docentes em Readaptação Funcional das Unidades Educacionais, fica assim organizado:

I - nos CEI ou CEU CEI: 8 (oito) vagas destinadas aos Professores de Educação Infantil.

II - nos CEMEI ou CEU CEMEI: 8 (oito) vagas destinadas aos Professores de Educação Infantil e/ ou Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

III - nas EMEI ou CEU EMEI: 8 (oito) vagas, destinadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

IV - nas EMEF, CEU EMEF, EMEFM e EMEBS, considerando a somatória do número de classes e turmas do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio:

a) até 10 (dez) classes/turmas: 8 (oito) vagas, destinadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio;

b) de 11 (onze) a 16 (dezesseis) classes/turmas: 10 (dez) vagas destinadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio;

c) de 17 (dezessete) a 22 (vinte e duas) classes/ turmas: 12 (doze) vagas, destinadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio;

d) a partir de 23 (vinte e três) classes/turmas: 14 (quatorze) vagas destinadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio.

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