DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
93 – São Paulo, 71 (232)
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Recredenciamento de Organização sem fins lucrativos. Instrução Normativa nº 10, de 27 de Abril de 2023 PORTARIA Nº 233/2026 , de 31 de agosto de 2026.A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais, conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI nº. 6016.2023/0098212-0 , e CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;
Art.1º O “ CENTRO SOCIAL LEÃO XIII”, CNPJ: nº 60.980.364/0001-07 , situado na Rua Santa Maria Goretti, 179, Bairro Vila Maria Alta, CEP 02131-110, São Paulo, São Paulo, tem seu credenciamento deferido, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/ Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I - não mantidas as condições do credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;
III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Suélen Moutinho Sapucahy Lins
Diretor Regional de Educação
Despacho Autorizatório | Documento: III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens César Vinicius Constante de Oliveira, RF: 164811768 Patrimoniais para prosseguimento. 720.353.5/2 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - João Alves Pereira Junior RF: 793.565.0/1 Susane Aparecida Santos Costa, RF: 821.865.0/1 SÃO MIGUEL Diretor Regional de Educação Camila Lioi Perez RF:838.194.1/1 SEI Nº 6016.2026/0109833-4 Portaria | Documento: 164785969 Art. 2-A Comissão ora designada procederá à SETOR DE BENS PATRIMONIAIS apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2026/0103971-0, DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS MIGUEL devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias. DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE PORTARIA nº 01 de 26/08/2026 EDUCAÇÃO Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas 6016.2026/0103971-0 atribuições, a Comissão poderá, dentre outros CEI ESTRELA AZUL procedimentos, solicitar dados, levantamentos e O Diretor de Escola da EMEI GILBERTO informações, bem como examinar registros e I - A vista dos elementos contidos no presente, DIMENSTEIN, da Diretoria Regional de Educação quaisquer documentos que se fizerem necessários. em especial às manifestações no memorando n° 01/ São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, 2026 (164810800) com base na competência que me com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/ Art. 4- Esta Portaria entrará em vigor na data de foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, 79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no sua publicação, revogadas as disposições em nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF Decreto n° 43.233/03 contrário. 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as Luana de Almeida Oliveira Couto RF 744.976.3/1 formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos RESOLVE: bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (164810900) do processo Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Diretor de escola administrativo supracitado, por se tratar de bens Preliminar composta pelos seguintes servidores, Anexo (164785908) irrecuperáveis. sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:
II - Publique-se;
Portaria | Documento: 164805117 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL SEI N° 6016.2019/0070016-0 SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39