DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
134 – São Paulo, 71 (232)
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Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.
Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.
1. Procuração outorgada ao advogado Joseph Conti Amaral, OAB/SP 399.7942. Cópia da partilha e decisão que homologou a partilha no divórcio de DINAH MOREIRA DA SILVA e MARCOS ROBERTO DA SILVA.
DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A25
Decisão Tributária | Documento: 164254932Processo: 6017.2026/0021168-0
Interessado: Paulo Danilovic
junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.
4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A05
Decisão Tributária | Documento: 164798486
Processo SEI nº: 6017.2026/0044439-0
CPF: *.640.948-
CPF: 219.XXX.878-XX
Decisão Tributária | Documento: 164831470
SQL: 054.241.0049-1
Assunto: Não Incidência do ITBI-IV
SQL: 016.078.0320-8 (Matrículas 74507, 74508, 74509 do 4º CRI)
DECISÃO:
1- Tendo em vista as informações contidas nos presentes autos, DEFIRO o pedido de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV, relacionado à transmissão do imóvel SQL 016.078.0320-8 (Matrículas 74507, 74508, 74509 do 4º CRI) ao interessado, ocorrida em 9/12/2025.
2- Base Legal: Artigos 36 e 37 do Código Tributário Nacional e artigo 3º e 4º da Lei 11.154/91;
3- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC);
4- Anote-se e encaminhe-se para as providências complementares.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A03
Decisão Tributária | Documento: 164777759Processo : 6017.2026/0031478-0
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
Interessado : FANNY ALVES BARRENCE
S.Q.L. : 028.038.0224-4 DECISÃO:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.
Restitua-se a RENATO VARELA DE SOUSA, CPF nº XXX.824.787-XX - a quantia de R$ 10.473,88 (Dez mil quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), referente à etiqueta nº 56.729.787-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de
Processo : 6017.2026/0033538-9
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
Interessado : MARIA PIA SCHIABELLO
CPF : XXX.446.578-XX
Etiqueta / S.Q.L. : 54.927.425-1 / 159.165.1334-7
DECISÃO:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.
1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.
2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.
3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.
Interessado: MARCOS SURJAN TROFO FILHO
Assunto: Restituição de IPTU
DECISÃO:- À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de restituição de IPTU em relação aos pagamentos das NLs 01 dos exercícios 2020 e 2021.
1.1 AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 8.175,50 (oito mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), relativo à diferença após compensação das parcelas 06, 07, 08, 09 e 10 do exercício 2021, nos termos do art. 168, I, do Código Tributário Nacional .
1.2 INDEFIRO a restituição dos valores relativos ao exercício 2020, integralmente, e das parcelas 01 a 05 da NL 01/2021, por INTEMPESTIVIDADE .
1.3 O pedido foi apresentado mais de 5 anos após as datas de pagamento, em desacordo com o dispositivo legal mencionado no item 1.1 deste despacho decisório.
1.4 Sobre o valor autorizado, deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
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PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav- internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.
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Base legal e normativa: arts. 165 a 168 do CTN, Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/ 17, Portaria SF nº 271/16.
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Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.
Decisão Tributária | Documento: 164848377
PA nº: 6017.2026/0044131-6
CPF: *.419.998-
PPI: 21.959.939-4
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39