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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 134

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

134 – São Paulo, 71 (232)

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Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

1. Procuração outorgada ao advogado Joseph Conti Amaral, OAB/SP 399.794

2. Cópia da partilha e decisão que homologou a partilha no divórcio de DINAH MOREIRA DA SILVA e MARCOS ROBERTO DA SILVA.

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A25

Decisão Tributária | Documento: 164254932

Processo: 6017.2026/0021168-0

Interessado: Paulo Danilovic

junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A05

Decisão Tributária | Documento: 164798486

Processo SEI nº: 6017.2026/0044439-0

CPF: *.640.948-

CPF: 219.XXX.878-XX

Decisão Tributária | Documento: 164831470

SQL: 054.241.0049-1

Assunto: Não Incidência do ITBI-IV

SQL: 016.078.0320-8 (Matrículas 74507, 74508, 74509 do 4º CRI)

DECISÃO:

1- Tendo em vista as informações contidas nos presentes autos, DEFIRO o pedido de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV, relacionado à transmissão do imóvel SQL 016.078.0320-8 (Matrículas 74507, 74508, 74509 do 4º CRI) ao interessado, ocorrida em 9/12/2025.

2- Base Legal: Artigos 36 e 37 do Código Tributário Nacional e artigo 3º e 4º da Lei 11.154/91;

3- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC);

4- Anote-se e encaminhe-se para as providências complementares.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A03

Decisão Tributária | Documento: 164777759

Processo : 6017.2026/0031478-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : FANNY ALVES BARRENCE

S.Q.L. : 028.038.0224-4 DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a RENATO VARELA DE SOUSA, CPF nº XXX.824.787-XX - a quantia de R$ 10.473,88 (Dez mil quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), referente à etiqueta nº 56.729.787-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de

Processo : 6017.2026/0033538-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARIA PIA SCHIABELLO

CPF : XXX.446.578-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 54.927.425-1 / 159.165.1334-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Interessado: MARCOS SURJAN TROFO FILHO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de restituição de IPTU em relação aos pagamentos das NLs 01 dos exercícios 2020 e 2021.

1.1 AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 8.175,50 (oito mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), relativo à diferença após compensação das parcelas 06, 07, 08, 09 e 10 do exercício 2021, nos termos do art. 168, I, do Código Tributário Nacional .

1.2 INDEFIRO a restituição dos valores relativos ao exercício 2020, integralmente, e das parcelas 01 a 05 da NL 01/2021, por INTEMPESTIVIDADE .

1.3 O pedido foi apresentado mais de 5 anos após as datas de pagamento, em desacordo com o dispositivo legal mencionado no item 1.1 deste despacho decisório.

1.4 Sobre o valor autorizado, deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

  1. PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav- internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

  2. Base legal e normativa: arts. 165 a 168 do CTN, Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/ 17, Portaria SF nº 271/16.

  3. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária | Documento: 164848377

PA nº: 6017.2026/0044131-6

CPF: *.419.998-

PPI: 21.959.939-4

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39