DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 11 de setembro de 2026
249 – São Paulo, 71 (232)
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São Paulo, 09 de setembro de 2025.
2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;
1º de agosto de 2002.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/22;
Despacho | Documento: 164857392
3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
PROCESSO: 2016-0.167.600-6 RESOLVE: ASSUNTO: Certificado de Conclusão de Obras1 - Alterar a Portaria nº 035/SUB-EM/2026, publicada no DOC de 26/06/2026, para excluir do artigo 2º a servidora:
4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;
OBJETO: Expansão / Ampliação de rede de fibra óptica
- Denize Rafael da Luz - RF: 941.532.75 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;
LOCAIS:2 - Ficam mantidos os demais termos da Portaria ora alterada;
Rua Eduardo Sanchez, Rua Eutalia Freitas, Rua dos Texteis e Rua Olimpia Montani
6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
- À vista da informação da Coordenadoria de Projetos e Obras, onde relata parecer favorável à emissão do Certificado de Conclusão de Obras à empresa TIM CELULAR S.A., no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/2002, Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/ 2002, AUTORIZO a emissão do referido CCO .
SUPERVISÃO DE CULTURA
8- Manter o local limpo durante e após o evento;
Portaria | Documento: 1647478529- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.
SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO GABINETE DO SUBPREFEITO RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 49/SUB-EM/ GABINETE/2026 NOTAS DE ADVERTÊNCIA: 2. Publique-se.PROCESSO SEI: 6036.2026/0001517-5
1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
- Encaminhe-se à CPO/Supervisão de Projetos e Obras para prosseguimento.
No texto da Portaria nº 49/SUB-EM/GABINETE/ 2026, que autoriza a realização do evento denominado "3ª Edição da Cãominhada de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa", publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ONDE SE LÊ:
2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
São Paulo, 09 de setembro de 2025.
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
"Data: dia 13 de Setembro de 2026 das 07h00 às 11h00."
Despacho deferido | Documento: 164793196 LEIA-SE:A vista do contido no 6035.2026/0001805-5 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
" Data: dia 20 de Setembro de 2026 das 07h00 às 11h00. "4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
Ficam ratificadas e inalteradas as demais disposições da referida Portaria.
Despacho deferido | Documento: 164793440A vista do contido no 6035.2026/0001806-3 - FRANSEILDO TARGINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.
Portaria | Documento: 164814263PORTARIA Nº 52/SUB-EM/GABINETE/2026
SEI: 6036.2026/0001973-1
Subprefeitura de Ermelino Matarazzo
O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,
UNIDADE DE ÁREAS VERDES
Despacho deferido | Documento: 164742910
AUTORIZA:
Subprefeito: Alex Ferreira da SilvaiNTERESSADO: ASSOCIAÇÃO ROUXINOL BEM VIVER
6036.2026/0001979-0 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa
Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 -
(11) 2114-0333
Evento: " "2° FESTA NORDESTINA DA MÁRCIA MENDES"
Despacho deferidoE-MAIL: [email protected]
1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Flamboyant) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.
Endereço do evento:R. Marcia Mendes, 1 ao 142 - Parque Cisper São Paulo - SP, 03823-135,
ASSESSORIA JURÍDICA
Data: dias 12 de Setembro de 2026.
Portaria | Documento: 164698975Público estimado: 150 pessoas rotativo
2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Sargento Iguatemi Azevedo, 550 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
Horário: das 15h00 ás 22h00
PORTARIA Nº 055/SUB-EM/2026.Obrigando-se à:
ALEX FERREIRA DA SILVA, Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial as disposições contidas no inciso XIV, do artigo 9º, da Lei 13.399 de
3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .
1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39