DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
265 – São Paulo, 71 (232)
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16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/ 2016;
administrativas cabíveis; Funcionamento Integrado para o Empreenda FácilXX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;
VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;
DEFERIDOA empresa PILLAR CONSTRUCOES E VIGILANCIA LTDA CNPJ 67779776000122 teve sua licença deferida.
IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;
XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;
Despacho deferido | Documento: 164889230
6045.2026/0003240-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.
DEFERIDOX - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário
A empresa PILLAR CONSTRUCOES E VIGILANCIA LTDA CNPJ 67779776000122 teve sua licença deferida.
XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.
Despacho deferido | Documento: 164889344XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;
XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;
6045.2026/0003241-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas .
DEFERIDOA empresa PILLAR CONSTRUCOES E VIGILANCIA LTDA CNPJ 67779776000122 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 164889497XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;
6045.2026/0003242-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhe-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/ SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO e SUB-MB/ CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA , instrução e arquivo.
DEFERIDOXIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas);
A empresa PILLAR CONSTRUCOES E VIGILANCIA LTDA CNPJ 67779776000122 teve sua licença deferida.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA
Despacho deferido | Documento: 1648897416045.2026/0003243-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Anuência;
Despacho deferido | Documento: 164704506
6045.2023/0001473-3 - Publicações Oficiais DEFERIDO Despacho deferidoA empresa PILLAR CONSTRUCOES E VIGILANCIA LTDA CNPJ 67779776000122 teve sua licença deferida.
XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;
Interessados: SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM/CPO/STLP/UNIDADE DE ÁREAS VERDESSUPERVISÃO DE HABITAÇÃO
Processo SEI nº6045.2023/0001473-3 - Publicidade à Poda e Remoção de Árvores (Lei nº 10.919 de 21 de dezembro de 1990)
Ata de Reunião | Documento: 164741901ATA DE REUNIÃO DIA 12 DE AGOSTO DE 2026
XVII - A expedição da presente Anuência, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização; XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;
DESPACHO: A Subprefeitura de M'Boi Mirim torna público as podas a serem executadas na sua área de abrangência conforme lista anexa sob o documento SEI nº 164704420. Esta publicação é valida para toda a extensão dos logradouros listados.
Ao décimo segundo dia do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, em primeira chamada às dez horas, em segunda chamada às dez horas e vinte minutos , na Subprefeitura M’ Boi Mirim, situada à Avenida Guarapiranga, nº 1695, Parque Alves de Lima, em reunião Ordinária presencialmente do CADES (Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz) da Subprefeitura de M’ Boi Mirim. Feita a leitura e aprovação da ata da reunião do mês de julho, a reunião conta com as presenças da Coordenadora MB Rosilei Aparecida Ramos Hakime, Conselheiro da Sociedade Civil José Vianes da Silva, Conselheiro Titular do Poder Público Edson
As pessoas interessadas têm 6 (seis) dias úteis, a partir da data de publicação, para apresentarem recurso junto à Administração Municipal.
EMPREENDA FÁCIL
XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções
Despacho deferido | Documento: 164889081
6045.2026/0003239-7 - Auto de Licença de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39