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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 268

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

268 – São Paulo, 71 (232)

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23. Priscila Prícoli (BE) (observação na falta)

primordial de um Regimento Interno em órgãos colegiados (como Conselhos, Comitês e Câmaras) é justamente disciplinar o comportamento, a conduta ético-disciplinar, os deveres, os direitos e o funcionamento do trabalho de seus membros. Que o Regimento Interno estabelece os limites de atuação e define o que é considerado conduta inadequada, tipifica infrações e fixa os procedimentos para sanções. Registrou ainda, a necessidade de incluir regras sobre a gestão de faltas — com critérios claros para justificativas e aceitação de documentos —sugerindo que esse ponto seja analisado após a definição das sanções, condutas, direitos e deveres dos conselheiros.

0013238-9.

  1. Norberto Lirola Bento (AR)

O Ofício 187/26, encaminhado em 19/08/2026, solicitou fiscalização de estabelecimento após o descumprimento do prazo de protocolo anterior e gerou o Processo SEI no 6046.2026/0013294-0.

  1. Maria Luiza Mion (AR)

  2. Roberto do Amaral Fernandes (BR)

O Ofício 188/26, encaminhado em 19/08/2026, solicitou fiscalização de um açougue e gerou o Processo SEI no 6046.2026/0013295-8.

Estiveram ausentes os seguintes conselheiros titulares:
  1. Yara Falcone dos Santos (MO);

A Conselheira Priscila Pricoli recebeu devolutiva da CET informando que a solicitação sobre a Av. Álvaro Ramos tramita no processo no 00.25.008822/ 26-43 e aguarda a conclusão da análise.

  1. Nair Maria da Costa (BR)

  2. Carlos Alberto Melloni Correa (AR)

Na sequência, propôs que os Senhores Conselheiros realizem ajustes e contribuições na minuta apresentada pelo Grupo de Trabalho, prevendo mecanismos de retratação e conciliação, além da dosimetria da pena— classificada em leve, média e grave—, com o objetivo de sanar as lacunas da Portaria em vigor. Para a revisão, propôs a divisão dos conselheiros em três duplas com prazos definidos para posterior análise e aprovação do Regimento Interno.

A devolutiva não identificou o objeto, a data nem o signatário do pedido, registrando apenas “Conselho Participativo Municipal - Mooca, Sr. Coordenador, Ref. Carta S/No”.

  1. Wellington Wagner da Silva (BR)

  2. Camila Tapia Rojas Segato (TA) Falta Justificada

Estiveram presentes os seguintes conselheiros suplentes:

A Secretária Carla Otelac orientou que os ofícios sejam dirigidos à Mesa e acompanhados do protocolo 156; demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Sr. Flavio, do Governo Local, e as demais devem seguir o prazo do sistema.

  1. Regina Divina Machado (TA)

  2. Edison Giordano Junior (BE)

Com a palavra o Conselheiro Ítalo Leonelo Jr. criticou a falta de acesso prévio à minuta, ressaltando que a análise da proposta exige o conhecimento do texto. Em resposta, a Secretária Carla pontuou que a não distribuição do documento elaborado pelo Grupo de Trabalho não trouxe prejuízos ao Conselho, justificando que a medida visava evitar interpretações divergentes, sendo esse o momento presente é o adequado para debates e contribuições.

Antônia Ferreira de Freitas questionou se todas as demandas admitem protocolo 156; Ítalo Leonelo Jr. Explicou que o registro é sempre possível e permite ao CPM formalizar a demanda ao Governo Local e ao Subprefeito.

Ao iniciar a reunião, a Coordenadora Eliane Fossa informou que não permitiria tumultos durante a apresentação das denúncias. Se necessário, acionaria a GCM para retirar os responsáveis e dar continuidade à reunião, em vez de cancelá-la como já ocorreu anteriormente.

Os conselheiros devem encaminhar as demandas à Mesa, que formalizará ofício à Subprefeitura para envio aos órgãos responsáveis.

Perda de mandato e Convocação

A Coordenadora Eliane Fossa informou a Perda de mandato dos conselheiros WEVERTON LIMA NIMETH DE MORAES Conselheiro do Tatuapé e MAQUILENY MILESI Conselheira do Brás bem como à convocação dos suplentes ROBERTO AMARAL FERNANDES Conselheiro Titular do Brás e CAMILA TAPIA ROJAS SEGATO Conselheira Titular do Tatuapé para assumir a vaga.

Contribuição em Atas da Reunião do CPM

A Secretária-Geral Carla consultou o Pleno sobre a sugestão de divisão do trabalho em três subgrupos. O Conselheiro Ítalo manifestou divergência, defendendo a constituição de um Grupo de Trabalho dedicado exclusivamente à elaboração do Regimento Interno. Na ocasião, o Conselheiro registrou a falta de engajamento de membros no Grupo de Trabalho de Ética e pontuou: "O Conselheiro tem que estar efetivamente à vontade.

A Secretária Carla Otelac explicou que a ata resume os pontos fundamentais e pode receber correções pertinentes, como trabalho coletivo, mas não alterações na fala de outro participante; solicitou ainda que os pedidos sejam apresentados com urbanidade, sem ameaças judiciais.

Do Regimento Interno Obs: Sobre Falta Justificada

A Conselheira Camila Tapia Rojas Segato Titular do Tatuapé, não esteve presente na reunião pois recebeu a mensagem da sua nomeação oficial no mesmo dia da Reunião, como não tínhamos o contato dela nem telefone ou e-mail, acabou não sabendo da reunião.

Também serão tratados:

A Coordenadora Eliane Fossa propôs priorizar o Regimento Interno para definir procedimentos, inclusive sobre faltas, como no caso do Conselheiro Titular Stefanno Maluf Bueno.

O Grupo de Trabalho, está quase concluído e destinado a integrar o Regimento Interno, não é grupo de ética e nem julga conselheiros, é composto por cinco conselheiros participativos. Esclarece ainda que, esse Grupo de Trabalho ainda está em elaboração, seus membros não ocupam cargos de Coordenador ou Secretários, nem podem se apresentar em nome do Grupo.

Do Grupo de Trabalho

Não adianta você ser um cozinheiro de uma grande cozinha e não ter afinidade, por exemplo, para cuidar de um gato ou dar banho em um cachorro para ir trabalhar em um pet shop." Em seguida, o Conselheiro Ítalo questionou a Conselheira Sandra quanto à interrupção de sua fala sob a justificativa do tempo. A partir desse ponto, registrou-se um breve bate-boca entre os Conselheiros (o teor do áudio apresentou falhas de captação e trechos inteligíveis, impossibilitando a transcrição fiel do ocorrido), a Coordenadora interveio solicitando o encerramento da discussão e o restabelecimento da ordem. O Conselheiro Ítalo qualificou a abordagem da Conselheira Sandra como grosseira. Os ânimos foram normalizados, a sessão prosseguiu com os trabalhos.

Devolutivas de demandas

O Ofício 185/26, do Conselheiro Titular Hugo Hideaki Tamada, encaminhado em 20/08/2026, solicitou informações sobre obras do Orçamento Cidadão em praças e órgãos públicos e gerou o Processo SEI no 6046.2026/0013229-0.

O Ofício 186/26, encaminhado em 19/08/2026, solicitou fiscalização dos Centros de Acolhimento no Belém diante de protocolos com prazos descumpridos e gerou o Processo SEI no 6046.2026/

A Secretária Carla Otelac declarou desconhecer a posição da Coordenadora Eliane de priorizar o Regimento Interno em detrimento do material elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) para Constituição do Comitê de Ética. Ressaltou que o GT foi criado por decisão do Pleno para tratar da ética e das sanções aplicáveis à conduta inadequada dos Conselheiros, diante da inviabilidade de revisar o Regimento à época. Defendeu que o documento produzido deve ser aproveitado na elaboração do Regimento Interno, valorizando o trabalho já realizado pelos Conselheiros do referido Grupo de Trabalho e argumentou que na sua opinião não há razão para desconsiderá-lo, evitando, assim, nova discussão sobre o tema. Destacou que, a função

O Conselheiro Péricles Formigoni esclareceu o trabalho realizado pelo Grupo Constituído, informando que o Grupo não possui poder deliberativo e que todas as medidas dependem da aprovação do Pleno. Sugeriu, também, que a revisão do documento seja realizada de forma individual, e não em grupo. Colocadas as propostas em votação, o Pleno aprovou a utilização do texto elaborado pelo GT como base para o Regimento Interno, bem como a adoção do método de trabalho individual. Ficou estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do envio do documento pela Mesa Diretora, para que os Conselheiros apresentem suas contribuições.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39