DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
267 – São Paulo, 71 (232)
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- Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 164654964, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:
- Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;
COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL
Ata | Documento: 164866339- Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;
São Paulo, 10 de setembro de 2026.
OS 15882192 - RUA MADRE DE DEUS, nº 1362 - Supressão de 01 Não identificada - 01 plantio de espécie de médio porte.
Ata da 17a Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca- Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;
A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
Aos trinta e um dia do mês de agosto de 2026, às 19h00 em primeira chamada e em segunda chamada, às 19h30, na Rua Taquari, nº 549, auditório da Subprefeitura Mooca , nos termos da Lei no 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto no 59.023/2019 e pela Portaria no 002/PREF/CC/ SERS/2020, deu-se início à 17ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca , contando com a presença dos representante da Subprefeitura o Sr. Flavio Augusto de Andrade Governo local da Subprefeitura Mooca, de munícipes, e dos conselheiros participativos titulares e suplentes, conforme listado a seguir.
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Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;
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Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
- Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso IV. Doc Sei 164652389, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:
- Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e
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Aristótenes Pereira de Carvalho (BE);
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Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.
OS 15872496 - RUA PROFESSOR OLIVEIRA FAUSTO, nº 35 - Supressão de 01 Aroeira-salsa (Schinus molle) - 01 plantio de espécie de médio porte.
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Carla de Lima Brito Otelac (PA);
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Eduardo de Almeida Batista Alves (TA)
O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.
- Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses (MO)
A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
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Jarbas Wagner da Silva Alves (PA)
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Antonio Márcio Silva (PA)
UNIDADE DE ÁREAS VERDES
- João Severino (BR)
- Eliane Fossa (MO);
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 164657662, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:
6046.2026/0014427-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa Despacho deferidoDESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, incisos III e VIII. Doc Sei 164643758, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:
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Sandra Regina Cássia Molina (MO)
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Wanda Herrero (MO);
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Hugo Hidaki Tamada (BE)
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José Roberto Ferreira Hangai (PA)
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Vitória Mariano da Silva Souza (BE)
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Ronald Quito Mamani - imigrante (BR)
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Wagner Wilson (PA)
OS 15901477 - RUA CUIABÁ, nº 767 - Supressão de 01 Amoreira (Morus nigra) - 01 plantio de espécie de médio porte.
A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
Despacho deferido | Documento: 164655968 6046.2026/0014436-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externaOS 15908061 - RUA FRANCISCO SOLEDADE, oposto ao nº 128 - Supressão de 01 Mulungu (Erythrina speciosa) e 01 Leucena (Leucaena leucocephala) - 02 plantios de espécies de médio porte - 08 Podas, sendo 01 Aroeira-salsa (Schinus molle), 01 Aldrago (Pterocarpus violaceous), 01 Figueira-benjamina (Ficus benjamina), 01 Figueira (Ficus spp.), 01 Mangueira (Mangifera indica), 01 Jambolão (Syzygium cumini), 01 Ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus) e 01 Jambeiro-branco (Syzygium aqueum).
A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou
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Levi Clemente dos Santos (TA)
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Péricles Formigoni (BR);
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Ítalo Leonelo Júnior (AR);
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Rogério Ludovico de Souza (TA)
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Débora Cristina Thomé de Sant’Anna Novaes (AR)
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Stefanno Maluf Bueno (TA)
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José Luiz Oliveira dos Reis (AR)
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