Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 271

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

271 – São Paulo, 71 (232)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

[email protected] PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido | Documento: 164874985

PROCESSO: 6039.2026/0003501-6 INTERESSADO: H CLINICAL BRASIL LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: [email protected] PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Despacho indeferido | Documento: 164112209

6046.2026/0011230-2 - Certidão de Multas Despacho indeferido

Interessado(a): DOCSEG DOCUMENTACAO LEGAL LTDA.

I - INDEFIRO o pedido de Certidão de Multas, por falta de procuração, conforme solicitação em 28/07/ 2026, com prazo de 10 (dez) dias (161935099).

II - Em seguida à UNAI para publicação e encerramento.

Despacho indeferido | Documento: 164113611

6046.2026/0006161-9 - Certidão de Multas Despacho indeferido

Interessado(a): MARCOS RENATO DENADAI

I - INDEFIRO o pedido de Certidão de Multas, por não apresentar a procuração devidamente assinada e com firma reconhecida, no prazo solicitado (157852928) e (161046852).

II - Em seguida à UNAI para a publicação e encerramento.

NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA

Despacho deferido | Documento: 164846276

6046.2026/0011046-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo

com laudo interno Despacho deferido Interessados: ROGERIO ALEXANDRE BORCYS DESPACHO:

DESPACHO:I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/ 22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 161582761 164560072 , e informação técnica do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna em SEI 164843484 , que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos IV da Lei Municipal n°17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo sendo: 01 (um) Abacateiro (Persea americana),01 (um) Figueira benjamin (Ficus benjamina),01 (um) Ligustro ( Ligustrum lucidium) , localizados à RUA SAMPAIO MOREIRA, 205-BRÁS , sob circunscrição da Subprefeitura Mooca . II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 , espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161582761, conforme artigo 42 da Lei Municipal n°17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/ SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: - https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambientesvma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/ 6630f95e1411921bd0e22131/

Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf. III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre, deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico. VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Subprefeitura Mooca que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os

órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes. XII - Determino a custódia do processo ao Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna até cumprimento dos itens acima. XIII- Publique-se.

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 164792656

A vista do contido no 6046.2026/0014553-7 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 164792673

A vista do contido no 6046.2026/0014555-3 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 164792716

A vista do contido no 6046.2026/0014562-6 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 164792724

A vista do contido no 6046.2026/0014551-0 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 164792734

A vista do contido no 6046.2026/0014552-9 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 164792776

A vista do contido no 6046.2026/0014556-1 - RONALDO SANCHEZ JERONYMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 164792785

A vista do contido no 6046.2026/0014558-8 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 164792805

A vista do contido no 6046.2026/0014563-4 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39