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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 289

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

289 – São Paulo, 71 (232)

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lavrada em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 16.673/2017 , especialmente em seu artigo 16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/2020 , artigos 13 e 17, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025 .

Despacho | Documento: 164338063 Despacho | Documento: 164367710 6042.2026/0003541-1 - Multas: cancelamento 6042.2026/0003348-6 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO , em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.730-5.

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO , em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.727-5.

Publique-se. Cientifique-se a interessada e, após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho | Documento: 162469929 6042.2026/0002864-4 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela interessada Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. , referente ao cancelamento do Auto de Multa nº 13-197.336-3 .

A decisão fundamenta-se na constatação da irregularidade verificada em vistoria fiscal, conforme documentos SEI nº 162232836 e 162232969 , que resultou na lavratura do Auto de Multa nº 162232595 , não tendo sido apresentados elementos suficientes para afastar a validade da autuação.

Ressalta-se que o procedimento fiscal observou os termos da Lei Municipal nº 16.673/2017 , especialmente seu artigo 16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/2020 , artigos 13 e 17, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025 , inexistindo fundamento legal para o cancelamento pretendido.

Assim, mantenho o Auto de Multa nº 13-197.336-3 , por seus próprios fundamentos.

Publique-se. Cientifique-se a interessada e, após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho | Documento: 162483135 6042.2026/0003087-8 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. , mantendo-se o Auto de Multa nº 13-197.329-1 .

A decisão fundamenta-se na constatação da irregularidade verificada em vistoria fiscal, conforme registrado no Documento , que ensejou a lavratura do Auto de Multa nº 162245550 , conforme manifestação técnica. A autuação foi realizada em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei Municipal nº 16.673/2017 , regulamentados pelos artigos 14 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020 , com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025 , inexistindo elementos que afastem a presunção de legitimidade do ato administrativo ou justifiquem o cancelamento pretendido.

Diante do exposto, mantenho o Auto de Multa nº 13-197.329-1 .

Publique-se. Cientifique-se a interessada e, após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho | Documento: 164339967 6042.2026/0003568-3 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO , em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.731-3.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho | Documento: 164343211 6042.2026/0003647-7 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO , em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.740-2.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho | Documento: 164367467 6042.2026/0003474-1 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO , em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-014.400-0.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho | Documento: 164367606 6042.2026/0003394-0 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO , em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.775-5.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho | Documento: 164525526 SEI 6042.2026/0003080-0 Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, adoto como razão de decidir: TORNAR-SE PREJUDICADA a análise de mérito em virtude da duplicidade de apresentação recursal do Auto de Multa nº 13-197.336-3.

II - Publique-se, após, para a área técnica, para providências.

Despacho | Documento: 164526359 6042.2026/0003532-2 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO , em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.725-9.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho | Documento: 164526913 6042.2026/0003529-2 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO , em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.724-1.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho | Documento: 164527114 6042.2026/0003397-4 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO , em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 13.197.347-9.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39