DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
288 – São Paulo, 71 (232)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.311-8 , lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. , em razão da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização.
Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.
IV - Cientifique-se a interessada e, após, encaminhem-se os autos à unidade competente para as providências administrativas cabíveis.
Despacho | Documento: 162357062Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumprase.
6050.2025/0018121-5 - Multas: cancelamentoA decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.
Despacho | Documento: 160791509À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica consubstanciada no documento SEI nº 145675517, da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da manifestação favorável da Assessoria Jurídica, DEFIRO o recurso administrativo de LUIS ANTONIO JAI MAHAL VIEITAS CARVALHOSA CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxpara CANCELAR/ ANULAR o Auto de Multa nº 13-075645-8 , por não subsistirem os fundamentos técnicos que justificaram sua lavratura.
6042.2026/0001884-3 - Multas: cancelamentoÀ vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.297-9 , lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. , nos termos da legislação aplicável.
Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumprase.
Despacho | Documento: 160790572 6042.2026/0001900-9 - Multas: cancelamentoPublique-se.
À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.312-6 , lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. , em razão da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização.
A decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.
Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumprase.
Após, adotem-se as providências administrativas necessárias para o cancelamento da autuação e a atualização dos registros pertinentes, dando-se ciência ao interessado
Despacho | Documento: 162468225 6042.2026/0002859-8 - Multas: cancelamento Despacho | Documento: 160868732A decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.
Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumprase.
Despacho | Documento: 160790831 6042.2026/0001878-9 - Multas: cancelamentoÀ vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-196.012-1 , lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. , em razão da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização.
A decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.
Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumprase.
Despacho | Documento: 160791287 6042.2026/0001845-2 - Multas: cancelamentoÀ vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.316-9 , lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. , em razão da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização.
A decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei 6042.2026/0001876-2 - Multas: cancelamentoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade técnica e da manifestação da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-197.304-5 , mantendo-se integralmente a penalidade aplicada.
II - Restou comprovado, por meio da vistoria realizada pela fiscalização, conforme documento que a irregularidade persistia no local, justificando a lavratura do Auto de Multa, em conformidade com o art. 16 da Lei nº 16.673/2017 e os arts. 13 e 17 do Decreto nº 59.670/2020, com as alterações promovidas pela Lei nº 18.299/2025.
III - Publique-se.
IV - Cientifique-se a interessada e, após, encaminhem-se os autos à unidade competente para as providências administrativas cabíveis.
Despacho | Documento: 160869006 6042.2026/0001847-9 - Multas: cancelamentoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade técnica e da manifestação da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-197.317-7 , mantendo-se integralmente a penalidade aplicada.
II - Restou comprovado, por meio da vistoria realizada pela fiscalização, conforme doc. SEI nº 157251630 , que a irregularidade persistia no local, justificando a lavratura do Auto de Multa constante do doc. SEI nº 157251343 , em conformidade com o art. 16 da Lei nº 16.673/2017 e os arts. 13 e 17 do Decreto nº 59.670/2020, com as alterações promovidas pela Lei nº 18.299/2025.
III - Publique-se.À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-197.332-1 , formulado por Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
A decisão fundamenta-se na constatação da irregularidade verificada em vistoria técnica, conforme documentos constantes dos autos, bem como na observância do disposto na Lei Municipal nº 16.673/2017 , especialmente em seu artigo 16 , regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/2020 , em seus artigos 13 e 17 , com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025 , não havendo elementos que justifiquem o cancelamento da penalidade aplicada.
Dessa forma, mantenho o Auto de Multa nº 13-197.332-1 , por reputá-lo regularmente lavrado e revestido dos pressupostos de legalidade.
Publique-se. Após, cientifique-se a interessada e adotem-se as demais providências administrativas cabíveis.
Despacho | Documento: 162468537 6042.2026/0002862-8 - Multas: cancelamentoÀ vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela interessada Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. , mantendo-se o Auto de Multa nº 162234522 .
A decisão fundamenta-se na constatação da irregularidade verificada em vistoria técnica, conforme documentos que instruem o processo, bem como na inexistência de elementos capazes de infirmar a regularidade da autuação, a qual foi
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39