DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
306 – São Paulo, 71 (232)
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deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.
X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
16, caput, e com fundamento no art. 14, inciso I, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção, por corte, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Citrus sp., localizado no passeio público da Rua Doutor Albuquerque Lins, nº 336 - bairro Santa Cecília.
São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.
SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA
II - O plantio compensatório será realizado de acordo com o estabelecido no Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 196/2025, junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, ficando o solicitante responsável pela sua execução.
III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.
Comunique-se | Documento: 164805957 SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICAConforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/ 91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.
III - Nos termos da Lei Municipal nº 10.919/1990, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.
IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.
IV - O serviço de remoção por supressão será executado por equipe desta Subprefeitura, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
OS - 15944408 - R. CARVALHO DE ALMEIDA 60 VILA JACUI
V - PUBLIQUE-SE . Encaminhe-se,a seguir, à CPO/ UAV, para as providências subsequentes.
OS - 15944028 - R. JACOB MOYSES JOSE 285 VILA CAROLINA
Despacho deferido | Documento: 164759593 VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:6056.2026/0017578-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA
OS - 15943619 - R. ALVARO COELHO 741 PARQUE PAULISTANO
a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;
DESPACHO DEFERIDOOS - 15943368 - AV. CORREGO DO LIMOEIRO 262 JARDIM PEDRO JOSE NUNES
b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;
INTERESSADO: LUIZ FERNANDO FIORONI BARBOSAOS - 15943353 - R. RIO ACRE 23 UNIAO DE VILA NOVA
I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado, integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no art. 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO , em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie abacateiro (Persea americana), localizado no passeio público da Rua Mário de Andrade, nº 116 - bairro Barra Funda.
c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 164873392d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;
A vista do contido no 6055.2026/0002580-8 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, de pequeno porte, padrão DEPAVE, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.
e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.
Subprefeitura Sé
III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.
Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 -
VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.
IV - PUBLIQUE-SE . Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.
(11) 3397-1200 E-MAIL: [email protected]
Despacho deferido | Documento: 1647466326056.2026/0015243-0 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO
VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo , por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.
GABINETE DO SUBPREFEITO
DESPACHO DEFERIDO Despacho deferido | Documento: 164765534 INTERESSADO: RAFAEL CARVALHO FIOR6056.2026/0013267-7 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA
ENDEREÇO: RUA MAMORÉ, nº 496 - BOM RETIRO DESPACHO DEFERIDOI - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico, constante do DOC SEI nº 161899575, apresentado pelo interessado, bem como a manifestação técnica do Eng.º Agrônomo, no DOC SEI nº 163091307, e ART recolhida nº 2620262255297, sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo contratado;
INTERESSADO: MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES
IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.
I - À vista dos elementos constantes do presente processo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em atendimento ao disposto no art.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39