Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 307

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

307 – São Paulo, 71 (232)

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

SÉ/NAI, para arquivamento do processo.

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado, integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante nos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO , em caráter emergencial, a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie amoreira (Morus nigra), localizado no passeio público da Rua da Graça, nº 474 - bairro Bom Retiro.

AUTORIZO , com fundamento no inciso V do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 exemplar de porte arbóreo, da espécie Spathodea campanulata, localizado no interior do imóvel sob circunscrição desta Subprefeitura, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho | Documento: 164658800

6021.2022/0053506-4 - Multas: cancelamento Despacho deferido

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda arbórea de porte grande, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e , espécie/porte no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo, DOC SEI nº 162692775, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexo da Portaria 026/2024.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

Interessado: JOSESSI GOMES DE ALMEIDA DESPACHO:
  1. À vista do processo judicial nº 1529450-66.2022.8.26.0090 e da manifestação de PGM/FISC-91 (164649081), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, DETERMINO o cancelamento dos Autos de Multa nºs 11-361.530-2, 11-361.539-6 e 11-364.337-3, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE . Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

Despacho indeferido | Documento: 164764194

2. PUBLIQUE-SE. 6056.2026/0015898-6 - COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO
  1. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/ UNAI e à PGM/FISC-91 para as providências pertinentes.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo, descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis.

DESPACHO INDEFERIDO

Despacho | Documento: 164491990

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

INTERESSADO: MURAD AMBIENTAL

Processo SEI nº 6056.2026/0016770-5

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, INDEFIRO , por inércia da parte, nos termos do art. 56, inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714/2010, a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento ao pedido de complemento.

Interessada: JEANE PATRICIA ALVES DE LIMA LANCHONETE DESPACHO:

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

  1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (164455973), que acolho como razões de decidir, DETERMINO o sobrestamento do Auto de Fiscalização nº 11-01.036.509-0, lavrado em face de JEANE PATRICIA ALVES DE LIMA LANCHONETE, inscrita no CNPJ sob o nº 20.665.136/001-28, até a conclusão do Processo SEI nº 1010.2026/0008875-4, referente ao pedido de permissão de uso formulado junto à SEGES/ CGPATRI, sem prejuízo do posterior prosseguimento das medidas fiscalizatórias caso a permissão seja indeferida ou haja alteração das circunstâncias que embasaram a manifestação acolhida.

II - Caso ainda haja interesse na solicitação, caberá ao requerente apresentar um único pedido de reconsideração, devidamente justificado, para nova análise pela SUB-SÉ/NAI, acompanhado do atendimento ao pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado por meio do Portal SP-156, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do plantio por meio do Portal SP-156, ficando o exemplar sujeito à fiscalização nos termos da legislação vigente.

III - PUBLIQUE-SE , nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

IV - Após o decurso do prazo para pedido de reconsideração, encaminhe-se à SUB-SÉ/NAI para arquivamento do processo.

  1. CONSIGNO que o presente sobrestamento não enseja o reconhecimento de qualquer direito de uso à interessada, tampouco confere regularidade à ocupação por ela exercida na área pública.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

Despacho indeferido | Documento: 164763136

  1. DETERMINO que o feito seja objeto de revisão periódica a cada 90 (noventa) dias, a fim de acompanhar o andamento do Processo SEI nº 1010.2026/0008875-4 e evitar a paralisação indefinida do procedimento fiscalizatório.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

6056.2026/0014845-0 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO 4. PUBLIQUE-SE .

X - PUBLIQUE-SE , conforme a Lei Municipal nº 14.141/06,artigo 25.

INTERESSADOS: FERNANDO AMARAL RODRIGUES
  1. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU para custódia e para as providências de que trata o item 3.

XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/ NAI, até cumprimento do item VII deste Despacho.

I - À vista dos elementos constantes do DOC SEI nº 163363160, INDEFIRO a solicitação de autorização para supressão de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) na Rua Conselheiro Furtado, nº 868 - Liberdade, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista que o manejo arbóreo solicitado já se encontra contemplado no TCA nº 002/2015, constante do Processo SEI nº 2014-0.242.139-3.

SUPERVISÃO DE CULTURA

Despacho deferido | Documento: 164757614 Termo | Documento: 164621950

6056.2026/0017438-8 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ - UNIDADE DE ÁREAS VERDES

II - PUBLIQUE-SE . Encaminhe-se, a seguir, à SUB-

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39