DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
308 – São Paulo, 71 (232)
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Interessado: Associação Médicos do Mundo
eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;
Responsável: Samir Adalberto Siqueira Silva
- Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;
Evento: Associação Médicos do Mundo
- Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;
Data: Dias 13 de setembro de 2026, das 08h00 às 15h00.
- Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;
Local: Rua do Tesouro, s/n, Sé
- Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
Estrutura: 10 barracas para atendimento
- Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:
-
Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
-
Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;
-
Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;
-
Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;
-
Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;
-
Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e
-
Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;
-
Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;
-
Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;
-
Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.
-
Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);
-
Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;
-
Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;
O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.
-
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;
-
Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;
Termo | Documento: 164656088
- Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a área pública municipal, como segue:
-
Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
-
Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;
Interessado: Fundación Mapfre
-
Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
-
Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;
Responsável: Fátima Lima
Evento: Campanha de Conscientização Semana Nacional de Trânsito 2026
-
Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;
-
Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;
Data: 19 de Setembro de 2026
- Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;
Local: Av Paulista 37 (Recuo da via)
- Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;
Horário: 09:00 às 16:00
- Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;
Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:
-
Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
-
Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;
-
Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;
-
Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;
-
Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;
-
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;
-
Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, exceto se previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;
-
Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;
-
Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
-
Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;
-
Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;
-
Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, exceto se previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e
-
Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);
-
Responsabilizar-me civil e criminalmente por
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39