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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 308

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

308 – São Paulo, 71 (232)

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Interessado: Associação Médicos do Mundo

eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

Responsável: Samir Adalberto Siqueira Silva

  1. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

Evento: Associação Médicos do Mundo

  1. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

Data: Dias 13 de setembro de 2026, das 08h00 às 15h00.

  1. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

Local: Rua do Tesouro, s/n, Sé

  1. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

Estrutura: 10 barracas para atendimento

  1. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

  1. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

  3. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

  4. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

  5. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

  6. Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

  7. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

  8. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

  9. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

  10. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

  11. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

  12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

  13. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

  1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;

  2. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

Termo | Documento: 164656088

  1. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a área pública municipal, como segue:

  1. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

  2. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

Interessado: Fundación Mapfre

  1. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  2. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

Responsável: Fátima Lima

Evento: Campanha de Conscientização Semana Nacional de Trânsito 2026

  1. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

  2. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

Data: 19 de Setembro de 2026

  1. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

Local: Av Paulista 37 (Recuo da via)

  1. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

Horário: 09:00 às 16:00

  1. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

  1. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

  2. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

  3. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

  4. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

  5. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

  6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;

  7. Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, exceto se previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

  8. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

  9. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

  10. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

  11. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

  12. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, exceto se previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

  13. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

  14. Responsabilizar-me civil e criminalmente por

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