Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 309

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

309 – São Paulo, 71 (232)

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O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;

Reunião Ordinária, a realizar-se: Data: 16/09/2026 Horário: 15h.
  1. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
Local: na forma virtual através da plataforma de videoconferência Team: Termo | Documento: 164412111
  1. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

https://teams.microsoft.com/meet/ 275824530440183?p=tEhUwLobEyGAFqlg28

O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Pauta:
  1. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;
1. o Aprovação do texto da 53ª Ata da reunião ordinária do CADES-SÉ - biênio 2024/2026;

Interessado: CTA IST AIDS Henfil - Henrique de Souza Filho

  1. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

Responsável: Cecília Maria de Andrade

2. Informações da Secretaria Executiva:

Evento: CTA IST AIDS Henfil - Henrique de Souza Filho - Ações Extramuros

3. Informes do GT de Lixo (resíduos) e Educação: plano de ação da Subprefeitura.

  1. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

Data: Dias 11 e 25 de setembro de 2026, das 21h00 às 05h00.

4. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes.

Local: Rua Peixoto Gomide, 154, Bela Vista

5. Proposta de Pauta para a próxima reunião.
  1. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

EMPREENDA FÁCIL

  1. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

  2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

Despacho deferido | Documento: 164799455

6056.2026/0019189-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

  1. Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

  2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

DEFERIDO

A empresa EDITORA TOP SAUDE & NUTRICAO LTDA. CNPJ 11200275000195 teve sua licença deferida.

  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

  2. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana. 23. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

Despacho deferido | Documento: 164808226
  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6056.2026/0019197-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;
DEFERIDO

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040502 teve sua licença deferida.

  1. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

SUPERVISÃO DE ESPORTES

Despacho deferido | Documento: 164808814

  1. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
Comunicado | Documento: 164834574

6056.2026/0019198-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

  1. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040502 teve sua licença deferida.

  1. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;
SUBPREFEITURA DA SÉ

Rua Alvares Penteado, 49, 4º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01012-000

  1. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;
Despacho deferido | Documento: 164811514 Telefone: 33971200

6056.2026/0019201-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA SÉ

  1. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;
DEFERIDO
  1. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040502 teve sua licença deferida.

CONVOCAÇÃO

Nos termos da Lei 14.887/09 e Regimento Interno CADES SÉ, ficam convocados os conselheiros do CADES SÉ para a 54ª

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39